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SÃO CARLOS/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo 1002833-90.2021.8.26.0566 – determinou uma inspeção pericial, a partir das 13h desta quarta-feira (13/04), no Aterro Sanitário de São Carlos, localizado na KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP-215).

Após denúncias feitas pelo vereador Marquinho Amaral de irregularidades no aterro sanitário, como condições insalubres para trabalhadores e descarte irregular de material por parte de empresas de outros municípios no aterro de São Carlos e descumprimento contratual já que a empresa São Carlos Ambiental (Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda.) é a concessionária responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e dos serviços de saúde em São Carlos, foi formada uma Comissão pela Prefeitura com a participação dos secretários Mariel Olmo (Serviços Públicos), Mário Antunes (Fazenda), Mateus de Aquino (Comunicação) e pelo vereador Marquinho Amaral para as análises do cumprimento do Contrato nº 119/10, firmado entre o município e a empresa.

“Entendemos que a empresa está descumprindo a PPP, pois pelo contrato seria a responsável pela estrutura física para a cooperativa do programa de coleta seletiva do município, deveria investir R$ 18 milhões no aterro e implantar um sistema de queima controlada do gás metano gerado pelo lixo orgânico. A empresa deveria implantar procedimentos para obter créditos de carbono com a queima desse gás. Nada foi realizado até o momento”, garante o secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo.

O contrato com validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos com a São Carlos Ambiental foi assinado em 23 de agosto de 2010, na gestão do ex-prefeito Oswaldo Barba. À época, o contrato foi elogiado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) como um modelo a ser seguido por outras cidades, já que um dos diferenciais dessa parceria é o pagamento fixo pelo volume de lixo coletado. A modalidade incentiva a empresa a implantar programas de coleta seletiva e reciclagem de lixo, reduzindo o volume encaminhado ao aterro sanitário do município.  

Mariel Olmo garante que a Secretaria de Serviços Públicos notifica a empresa desde 2017 pelo descumprimento do contrato. “Existe um processo administrativo que foi aberto referente as irregularidades apontadas, inclusive a multa estabelecida pelo município por esses descumprimentos já ultrapassa os R$ 54 milhões”.

Na primeira Fiscalização Ordenada de 2022, realizada no último dia 10 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Unidade Regional de Araraquara, apontou que a empresa não realiza publicidade da programação da coleta de lixo, prejudicando a participação da sociedade no processo; antes de aterrar o lixo, a empresa não realiza nenhum tipo de processamento de resíduo e permite pontos de descarte irregular de lixo no município.

A Prefeitura repassa mensalmente a empresa São Carlos Ambiental R$ 1.560.000,00 pela concessão, porém esse ano já foi confirmado em fiscalização realizada pelo TCE-SP que as irregularidades permanecem. Nesta quarta-feira (13/09) uma nova perícia será realizada, e agora, pelo Tribunal de Justiça

O aterro tem capacidade de recebimento de 346 toneladas/dia, ou 46.079,55m³ de resíduos sólidos domiciliares. A capacidade final do empreendimento será de 2.777.860,00m³, ou 2.222.288 toneladas, com vida útil estimada em 22 anos. O Aterro entrou em funcionamento em 2013.

SÃO CARLOS/SP - Em agosto de 2020, o Departamento de Fiscalização havia embargado uma obra da empresa São Carlos Ambiental no Aterro Sanitário. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 8ª Câmara de Direito Público, acatou o recurso em segunda instância da Prefeitura de São Carlos, em um Mandado de Segurança movido pela empresa São Carlos Ambiental.

O Colegiado da Justiça reconheceu que a empresa realizava obra irregular no Aterro Sanitário de São Carlos. O julgamento teve a participação dos desembargadores Percival Nogueira (presidente sem voto), José Maria Câmara Junior, Leonel Costa, Bandeira Lins e Ponte Neto, além do relator Antônio Celso Faria.

O Departamento de Fiscalização da Prefeitura com apoio da Guarda Municipal, após denúncia anônima, em agosto de 2020, embargou a obra sem o projeto aprovado e autorização da Prefeitura Municipal para a empresa São Carlos Ambiental, no Aterro Sanitário, localizado no KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP 215). A empresa obteve mandado de segurança para anular o embargo na primeira instância.

No local os fiscais verificaram que uma estrutura de madeira e um galpão estavam sendo construídos sem o projeto e autorização da Prefeitura de São Carlos. Além disso, não havia cópia de projeto aprovado, placa de identificação dos profissionais responsáveis e respectivo alvará no local da obra.

O Ministério Público, por sua vez opinou que mesmo que a empresa tenha contrato com o Poder Público Municipal, ela não possui pleno direito de a qualquer tempo realizar obras e construções que pretender, sem que haja a aprovação, fiscalização e licenciamento junto à Prefeitura Municipal e de outros órgãos competentes.

Segundo o relator, os artigos 23, IV, 30, V e VIII, 182, caput, e 225, §1º, inciso IV, todos da Constituição Federal, conferem ao Município poder de polícia nas áreas ambiental e urbanística que amparam a realização da fiscalização das obras realizadas. Além disso, as Leis Municipais nº 13.697/05 e 15.958/2011 estabelecem regras para a realização de obras e edificações, como o projeto do Corpo de Bombeiros e demais licenças, sem os quais certamente estaria se colocando em risco a vida dos trabalhadores e a segurança das construções.

Ele ainda ressaltou que é necessário que sejam obtidas, para a realização de novas obras no Aterro Sanitário, as respectivas autorizações, alvarás e licenças junto à Prefeitura Municipal de São Carlos, ao SAAE, ao Corpo de Bombeiros, e a CETESB, conforme o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.938/81 e nos artigos 15 a 23 da Lei Municipal nº 15.958/11.

O Diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela, disse que a Justiça reconheceu a legalidade dos atos administrativos aplicados pelos fiscais no embargo administrativo das obras sem as devidas licenças.

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