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SÃO CARLOS/SP - Foi realizado na quarta-feira (21/02) para os agentes de trânsito e para os guardas municipais de São Carlos uma capacitação das principais alterações do Código Nacional de Trânsito (CTB), como a lei de alcoolemia, fiscalização de escapamentos e tudo que engloba as principais fiscalizações feitas pela Polícia Militar. 

A capacitação foi realizada pelo 2º Tenente da Polícia Militar, Thiago Carvalho, na Fundação Educacional São Carlos (FESC), em dois períodos. Pela manhã foi ministrada uma aula teórica e repassados principais pontos do CTB, as principais infrações e autuações que são feitas no dia a dia e a tarde a parte prática com a realização de um bloqueio para sanar as principais dúvidas dos agentes municipais.

Essa atualização se faz necessária devido uma alteração na Lei do Código de Trânsito (Lei 14.599/23), que possibilita aos agentes municipais efetuar autuações que eram atribuídas somente a Polícia Militar.

Agora, com a implantação da nova legislação, os agentes municipais também têm autoridade para abordar os motoristas, para fazer testes do bafômetro, verificar escapamentos, solicitar a CNH, documentos do veículo, podendo autuar praticamente todas as infrações que eram atribuídas exclusivamente ao Estado. 

Essa autonomia destaca o papel importante dos municípios na coordenação e gestão do trânsito, alinhando a Prefeitura as demandas e necessidades locais.
Segundo o novo texto, "compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro".

O palestrante, 2º Tenente da Polícia Militar Thiago Carvalho, destacou que esse trabalho realizado agora com os agentes municipais, vai acrescentar ao serviço da PM.

“Eles já sabem as autuações municipais, agora vão aprender as autuações e infrações estaduais, isso vai agregar muito no nosso serviço, ajudando a corporação, inclusive já temos os bloqueios que são feitos com os agentes de trânsito e a GM e agora com essa nova lei vamos aumentar a parceria”.

Evandro Domingues, chefe da Seção de Fiscalização e Operação de Trânsito, destacou que as autuações dos agentes de trânsito e guardas municipais não vão acontecer somente nos bloqueios, mas também no dia a dia. “O curso vai ajudar muito no nosso trabalho de fiscalização e daqui para frente vamos autuar não só na competência municipal, de estacionamento, parada, mas também nessas autuações novas de documentação, e autuações que eram exclusivas do estado. Por outro lado, as competências que eram municipais, agora a PM também vai poder autuar”, finaliza Domingues.

Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB.

 

SÃO PAULO/SP - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.  

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.” 

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias. 

Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.  A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.  

Transporte de Crianças:

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

 

Outras mudanças:

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito

Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.071/2020, que faz alterações no Código Brasileiro de Trânsito. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação.

A nova legislação (íntegra – 319 KB) foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 4ª feira (14.out.2020). As medidas passam a valer em 180 dias.

Bolsonaro vetou o trecho que impedia ultrapassagens de motos com velocidades mais elevadas em 1 corredor de veículos. “Em que pese a boa intenção do legislador, os dispositivos restringem a mobilidade e geram insegurança jurídica“, argumentou.

Outro trecho vetado é o que determina a obrigatoriedade de avaliação psicológica de parte dos motoristas. Esse exame passaria a ser solicitado quando o condutor: se envolvesse em acidente grave para o qual tivesse contribuído; fosse condenado judicialmente por delito de trânsito; ou estivesse colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

O infrator, no entanto, ainda precisará fazer curso de reciclagem para voltar a ter o direito de dirigir. Ao justificar o veto, Bolsonaro afirmou que a medida “contraria o interesse público”.

“Deve ser observado que o dispositivo trata a avaliação psicológica como uma punição, pois o condutor é obrigado a se submeter à ela, mas não a obter determinado resultado no exame. Contudo, a avaliação psicológica, pela sua natureza e considerando o disposto no art. 256 do CTB, não é uma medida punitiva.”

Bolsonaro também vetou o artigo que dizia que apenas médicos e psicólogos especializados em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, respectivamente, podiam realizar os exames obrigatórios. “A medida contraria o interesse público (…) pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames“, justifica o presidente.

Os trechos retirados por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso, que pode restaurar as medidas ou manter o veto presidencial.

 

Eis as principais mudanças aprovadas:

 

1) Pontos na carteira

 

A proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que 1 condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. Infrações cometidas levam à inclusão dos pontos. Atualmente, o direito de dirigir é suspenso se a soma chegar a 20 em 12 meses.

A lei cria critérios diferentes de acordo com as infrações cometidas no período:

  • limite de 40 pontos – se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima;
  • limite de 30 pontos – se o condutor tiver uma infração gravíssima;
  • limite de 20 pontos – se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

O limite será de 40 pontos, independentemente dos tipos de infrações cometidas, nos casos de quem trabalha dirigindo. Esses condutores poderão fazer curso de reciclagem preventivo quando tiverem 30 pontos computados.

Penalidades administrativas deixam de atribuir pontos, sendo mantidas as multas. Por exemplo, conduzir o veículo sem documento de porte obrigatório.

 

2) Validade do exame

 

A proposta aprovada também cria diferentes critérios para o tempo de validade do exame de aptidão física e mental. Agora, ele é válido por 5 anos para quem tem menos de 65 anos e por 3 anos para quem tem mais de 65.

O texto dá as seguintes validades aos exames:

  • 10 anos – se o condutor tiver menos de 50 anos;
  • 5 anos – se o condutor tiver de 50 a 70 anos;
  • 3 anos – se o condutor tiver 70 anos ou mais.

Nos casos dos condutores que exercem atividade remunerada em veículo, a validade do exame é de 5 anos. Caso tenha mais de 70 anos, a validade será de 3 anos.

Os documentos que já tiverem sido expedidos no momento em que a lei for publicada manterão a validade que tinham antes.

 

3) Cadastro positivo

 

O texto cria o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses serão incluídos no cadastro.

Estados e municípios podem conceder benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

 

4) Faróis

 

A lei determina que é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

 

5) Cadeirinha

 

A lei inclui no Código de Trânsito a obrigatoriedade do uso de dispositivo de retenção –mais conhecido como cadeirinha– para transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura. O equipamento deve ficar sempre no banco traseiro.

Atualmente, o item é obrigatório para crianças até 7,5 anos. A regra não está em lei, mas em resolução do Contran. Os senadores mudaram a proposta para determinar que as cadeiras sejam adequadas não apenas à idade, mas, também, ao peso e à altura das crianças.

 

 

*Por: PODER360

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