Em virtude das festas juninas a fiscalização será intensificada
SÃO CARLOS/SP - Soltar fogos de artifício pode não ser crime, mas é uma brincadeira que de divertido não tem nada. Essa prática prejudica animais, idosos, crianças com deficiência, além de ser perigosa. É com essa mensagem que a Prefeitura de São Carlos relembra que a Lei Municipal 18059/2016 continua em vigor e proíbe manusear, queimar e ou soltar fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos em eventos realizados ou locais onde haja a participação de animais, ou em áreas situadas a menos de oito quilômetros de locais onde se abrigam animais de quaisquer espécies, ou em parques e praças públicas, áreas de soltura da fauna, matas, reservas e áreas de preservação, ou empreendimentos de uso e manejo da fauna silvestre.
O Departamento de Fiscalização da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano vai realizar “blitz especiais” juntamente com o Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Em virtude das festas juninas, a fiscalização será intensificada, uma vez que em virtude dessas comemorações, as denúncias aumentaram. “Sabemos que as festas continuam no mês de julho, portanto a nossa intenção será verificar o cumprimento da legislação em vigência. Lembramos que poderá haver sanções administrativas em caso de descumprimento das restrições, como advertência, multas que podem chegar a R$ 1.300,00, suspensão na realização de eventos e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento. A Prefeitura está orientando associações, clubes, igrejas e empresas que estão solicitando a emissão de autorização de eventos para festas juninas”, afirma o diretor de Fiscalização, Rodolfo Penela.
A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais devido à sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam.
Além da Lei Municipal, o Governo do Estado sancionou, em 2021, a Lei 17.389/21 que proíbe a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido no Estado de São Paulo.
As denúncias podem ser feitas na Ouvidoria da Prefeitura de São Carlos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 3362-1080. A Defesa Civil (199), o Corpo de Bombeiros (193) e a Guarda Municipal (153), também recebem denúncias.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio das secretarias de Esportes e Cultura, de Segurança e Defesa Social de Departamento de Fiscalização da Secretaria Habitação e Desenvolvimento Urbano, realizou na tarde de sexta-feira (25/03) uma reunião com os representantes das ligas de futebol para discutir o cumprimento da Lei Municipal 18059/2016 que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em eventos ou locais onde haja a participação de animais.
Na reunião o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Samir Gardini, expôs a situação atual das denúncias realizadas por munícipes em relação a soltura de fogos de artifícios nos campeonatos realizados nos campos públicos.
Rodolfo Tibério Penela, diretor do Departamento de Fiscalização fez uma apresentação sobre a legislação municipal em vigência no município destacando que o Art. 12 da Lei Municipal 18059/2016 que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em eventos ou locais onde haja a participação de animais.
No final da reunião ficou decidido que as ligas realizarão um trabalho de orientação e conscientização aos jogadores, familiares e torcedores, inclusive nas redes sociais sobre o cumprimento da legislação municipal em relação a não utilização de fogos de artifícios, bem como a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura estará colocando faixas e cartazes sobre as restrições da legislação.
O secretário Samir Gardini também enfatizou a importância do trabalho das ligas de futebol na orientação e conscientização, bem como solicitou que também não seja permitido a entrada de torcedores com garrafas de vidro nos estádios.
ITIRAPINA/SP - Quem for flagrado soltando fogos de artifício com estampido em Itirapina pode ser multado em R$ 1.163,00. A penalidade se baseia na Lei Municipal nº 2.916, de 15 de abril de 2019 e prevê multa de 40 UFESP, podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência.
É notório que nas comemorações de Ano Novo muitas pessoas sentem vontade de celebrar com fogos de artifício, mas é muito importante respeitar os idosos, pessoas doentes e animais do município que sofrem muito com este tipo de barulho.
PMI
IBATÉ/SP - A Fiscalização Municipal e a Guarda Civil Municipal alertam que a soltura de fogos de artificio durante as festividades de final de ano, continua proibida em todo oterritório de Ibaté.
O inciso I, do artigo 164, do Código de Posturas de Ibaté (Lei Complementar nº 2.394, de 17 de abril de 2008), prevê que é expressamente proibido queimar ou soltar fogos de artificio bombas, busca-pés, morteiros e demais fogos em locais públicos e privados, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, excetuando-se aqueles que produzem apenas efeitos visuais e sem estampido.
O chefe da Fiscalização Municipal, Pedro Marques Déa, ressalta que os munícipes flagrados infringindo a lei, poderão ser multados. “A multa é no valor de 100 UFESP, ou seja, 3.197 reais”, contou.
Pedro lembra que o objetivo não é punir, mas sim de prevenir os riscos à saúde, à integridade física e o bem-estar de acamados, bebês, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e os demais que sofrem com os estouros e estampidos, bem como, os animais. “Fogos que produzem efeitos visuais, sem estampidos, podem ser utilizados e comercializados normalmente, pois não agridem a integridade física de ninguém”, afirmou.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), sons com mais de 55 decibéis podem gerar estresse e prejudicar a saúde. Já os estouros acima de 85 decibéis são suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis, ou seja, com intensidade semelhante ao barulho das turbinas de avião. Os fogos de artifícios com barulho produzem sons que ultrapassam os 150 decibéis.
Além disso, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia e o Ministério da Saúde lembram que a manipulação para a soltura de fogos de artifício pode resultar em lesões no pavilhão auditivo, queimaduras de pele, lacerações, cortes, amputações, perda de audição e até óbitos.
Já para as crianças ou adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o barulho forte é ainda mais prejudicial. Isso porque os autistas têm hipersensibilidade sensorial, sendo comum ter a visão e a audição mais aguçadas. Por isso, os estouros de fogos e rojões podem ocasionar crises de choro, medo e pânico, além de irritabilidade e reações imprevisíveis. Por isso, é fundamental a conscientização das pessoas, para que todos saibam as consequências desse ato para a sociedade e para si mesmos.
As denúncias poderão ser feitas por meio do fone 153 da Central da Guarda Municipal de Ibaté. “Esperamos que haja bom senso de todos, afinal, soltar fogos com estampido já saiu de moda faz tempo. Pensem bem e comece um 2022 amando o próximo”, finalizou o chefe da Fiscalização.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e o Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, está realizando desde o início de dezembro um trabalho educativo e de orientação sobre o cumprimento da Lei Municipal 18059/2016 que proíbe manusear, queimar ou soltar fogos de artifícios e artefatos em eventos ou locais onde haja a participação de animais e o cumprimento do Plano São Paulo em realização de festas nas comemorações de Natal e Ano Novo. O Plano São Paulo é o conjunto de regras que estabelece a retomada dos setores de economia no Estado ou há adoção de ações restritivas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais.
O Departamento de Fiscalização está orientando a todos os munícipes, associações, clubes, casas de eventos, igrejas e empresas, que estará emitindo autorização para festas e eventos de Natal e Ano Novo em estabelecimentos que possuem controle de acesso condicionado ao cumprimento da Resolução SS Nº 166, de 04 de novembro de 2021, e que não serão permitidas comemorações e festividades em locais públicos e privados que não possuem controle de acesso.
A resolução SS 166 de 04 de Novembro de 2021 estabelece que a obrigatoriedade da exigência de comprovação de esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou pelo menos uma dose da vacina com apresentação de resultado negativo de teste para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.
Além disso, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais devido à sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada. Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, quedas de janelas, automutilação, distúrbios digestivos, acontecem na passagem do ano, porque o barulho excessivo para os cães é insuportável, muitas vezes enlouquecedor. Os cães que não estão habituados ao barulho ou sons intensos geralmente reagem mal aos fogos de artifício. Alguns cães mostram-se incomodados, mas outros podem mesmo desenvolver fobias e entrar em pânico. Além de trazerem riscos aos animais, que são reféns do uso dos fogos, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam.
A fiscalização de fogos de artificio, com a participação também do Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, será intensificada no decorrer deste mês e no mês de janeiro, no intuito de verificar o cumprimento da legislação em vigência. “Lembramos que poderá haver sanções administrativas em caso de descumprimento das restrições, como advertência, multas, suspensão na realização de eventos e até mesmo a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento”, afirma o diretor de Fiscalização, Rodolfo Tibério Penela.
Donos de cães a gatos podem tomar algumas providências para manter os animais tranquilos e evitar inconvenientes
SÃO CARLOS/SP - Apesar das leis sancionadas em algumas cidades brasileiras, que tem por objetivo proibir a queima de fogos, especialmente rojões, o uso dos elementos pirotécnicos ainda é comum em grande parte dos estados. Para muitas pessoas, os shows de luzes simbolizam alegria e diversão, mas, para grande parte dos animais, o barulho traz muita agitação, incômodos e ansiedade, já que o ouvido dos cães e gatos é mais sensível quando comparado ao dos humanos.
Segundo a veterinária Adriana Souza dos Santos, clínica geral da AmahVet, algumas técnicas como o adestramento ou o uso de terapêuticos - como os florais - podem ajudar a aliviar esse estresse. “Para isso, no entanto, é recomendado uma consulta com um profissional que indicará o melhor tratamento para cada animal”, explica a veterinária, acrescentando ainda que o efeito pode não ser imediato e que é preciso se programar com antecedência caso os episódios de ansiedade no animal sejam recorrentes nesta época.
Para aliviar o desconforto na noite de réveillon, a especialista separou algumas dicas:
Sobre a AmahVet
Criada em 2017 pelos empresários Alessandro Pires e Alexandra Gimenez, a AmahVet é uma clínica veterinária focada exclusivamente em saúde para animais de estimação. Localizada no bairro do Tatuapé, na zona leste da capital paulista, oferece exames laboratoriais e de imagem, cirurgias, internação 12 horas e consultas de emergência ou especialidades, incluindo felinos e animais silvestres, por preços acessíveis (50% mais baixos que os valores médios de mercado). O espaço conta com consultórios, sala de treinamentos para funcionários, centro cirúrgico, farmácia e laboratório. Mais informações: www.amah.vet
ARARAQUARA/SP - Uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), questionando a constitucionalidade da “Lei dos Fogos”, em vigor desde abril de 2019 em Araraquara, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão ocorreu na última quarta-feira, dia 12.
A ação da Assobrapi alegava que o Município havia proibido, de forma integral, a soltura de fogos de artifício. De acordo com a defesa apresentada, o dispositivo em questão visa à proteção do sossego público e proíbe, somente, aqueles que excedam os níveis de som permitidos por lei.
A Lei Complementar (Nº 889/2019), que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos em locais públicos e privados do município de Araraquara, foi aprovada por unanimidade na Câmara em fevereiro de 2019 e passou a vigorar em abril do mesmo ano.
O texto de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressista) prevê multa ao infrator que descumprir a legislação em 10 UFMs - Unidade Fiscal do Município (R$ 576,80) com acréscimo de 100% em caso de reincidência.
“Araraquara ganha muito com a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei de nossa autoria. Agora podemos comemorar mais essa vitória junto aos idosos, crianças, autistas e pets, que poderão viver em melhores condições, sem que os fogos ruidosos lhes causem transtornos”, afirmou a autora da lei.
*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA
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