fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

IBATÉ/SP - Por conta do período de quarentena e da suspensão das aulas, medida necessária para o controle da disseminação do novo Coronavírus [Covid-19], crianças, jovens e até adultos tem desrespeitado as normas de isolamento social, soltando pipas em vias públicas e nos campinhos de futebol.

Para evitar a aglomeração nos espaços públicos e promover a segurança e conscientização da população, a Prefeitura de Ibaté, por meio da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal de Fiscalização, antecipou a campanha “Cerol Mata”.

A campanha tem o objetivo de fazer cumprir a Lei Municipal n°2172/05, que proíbe o comércio, a fabricação e o uso de cerol, resultando em multa para quem for pego com o material cortante.

“Porém, como estamos em período de quarentena, além do uso do cerol, a Guarda Municipal vai orientar as crianças, jovens e adolescentes para que evitem a aglomeração nos espaços públicos. Do outro lado, também estamos orientando sobre os riscos do uso dessas linhas, que podem causar graves acidentes, além de explicar sobre os riscos de ficar nas ruas durante uma pandemia”, comentou o comandante da GM, Vitor Reis.

Durante a pandemia do novo Coronavírus é necessário que a população tenha consciência da importância do isolamento social. “Quarentena não é férias! O distanciamento social é primordial para diminuir o contágio do vírus e preservar a saúde da população”, disse o comandante.

O Conselho Tutelar também vai realizar uma operação para coibir o descumprimento das regras de isolamento social pelos menores de idade. “Solicitamos a compreensão, atenção e a responsabilidade de todos”, finaliza Vitor Reis.

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), iniciou nesta semana a distribuição dos 4.337 kits de merenda escolar aos alunos das unidades escolares da rede municipal. 

A medida está em acordo com a Lei n° 13.987/2020, de 07 de abril de 2020, que altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, autorizando, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica; e Resolução FNDE n° 02 de 09/04/2020. 

Os kits são compostos por arroz, feijão, farinha de trigo, fubá, açúcar, macarrão, sal, leite em pó, e óleo de soja. 

A secretária adjunta da Educação, Fátima Heck Vaz, explica que a entrega dos kits obedecem a um agendamento prévio nas unidades escolares com o objetivo de evitar aglomerações. “A escola entra em contato com o pai e/ou responsável para agendar um horário para a retirada. Pedimos para evitem levar as crianças ou acompanhantes na hora da retirada desse kit, evitando aglomerações”, pediu. "Não é preciso que os pais formem filas na porta das escolas, pois isso contrariaria a orientação das autoridades sanitárias. Cada unidade escolar fará o chamamento no dia e horário adequado para o atendimento individual", completou a secretária.

Para o prefeito José Luiz Parella, essa medida vai ajudar na alimentação das crianças. "Vivemos uma situação totalmente atípica. Com o isolamento social, a gente não pode distribuir o alimento pronto para as crianças, por isso, resolvemos ajudar na alimentação das nossas crianças de alguma forma e esses kits foi uma medida eficiente. Esperamos que os pais tenham responsabilidade e, realmente, preparem essa alimentação aos alunos e todos os seus familiares”, lembrou o prefeito.

A empresa responsável pela entrega das cestas é a Comercial João Afonso Ltda., de Corumbataí, que venceu o processo licitatório. Nenhum estabelecimento do gênero alimentício, de Ibaté, participou da licitação.

IBATÉ/SP - Todos os monumentos existentes na cidade de Ibaté ganharam máscaras de proteção. A ação tem o objetivo de conscientizar a população ibateense sobre a importância de usar a peça para se proteger contra o novo coronavírus [Covid-19].

Ibaté registra 10 casos confirmados da doença, com um paciente internado e quatro recuperados, além de 30 testes negativados.

Seguindo o decreto do governador João Dória, o prefeito José Luiz Parella determinou o uso obrigatório da máscara na cidade, desde o dia 07 de maio. Atualmente, está proibida a permanência em filas de espera, bem como, o ingresso nas agências bancárias, casas lotéricas, transporte coletivo, repartições públicas e estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento, sem o uso da máscara de proteção.

Especialistas indicam que essa é uma medida importante para prevenção contra a Covid-19, pois evita o contágio pelos meios de transmissão do vírus.

As máscaras foram confeccionadas pela equipe do Centro Comunitário “João Baptista Lopes” e não onerou os cofres públicos. “Fizemos isso para conscientizar a população de que é necessário usarmos máscaras. Estamos em uma época de pandemia. Se puder, fique em casa, mas se for necessário sair, use máscara”, relatou o prefeito.

Entre os monumentos e estátuas que fazem parte da iniciativa da Prefeitura de Ibaté, estão os monumentos: da Família (localizado no viaduto); do Casal de Cortadores de Cana (localizado no cruzamento das ruas Santa Iria e Domingos Cardoso; dos Três Poderes (localizado defronte ao Novo Paço Municipal); os da Paz (localizado no estacionamento do Cemitério Municipal); e o Cristo Redentor (localizado no acesso ao bairro Jardim Icaraí).

IBATÉ/SP - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador geral de Justiça do Estado, contra a Prefeitura de Ibaté.

O julgamento da ação determina a revogação do Decreto Municipal nº 2.844, do dia 22 de abril, que autorizou o funcionamento da prestação de serviços de barbeiro, manicure e cabeleireiro na cidade, durante o isolamento social, prorrogado até 31 de maio em todo o Estado.

Para o relator Beretta Silveira, a normativa estadual não pode ser afrontada por superveniência de ato federal em sentido contrário, salvo se, em caráter também de proteção contra a COVID-19, a União vier a estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional. “Tal predicado não encontra correspondência nos textos executivos estaduais que disciplinam a quarentena vivenciada nesta Unidade Federativa”, relatou.

Silveira ressalta que a manutenção da permissão de abertura dos referidos estabelecimentos, ao concentrarem pessoas que estariam guardando quarentena em diversos lugares (sem a certeza de que esses clientes estariam mesmo cumprindo, com eficácia, as regras de isolamento social), poderiam transformar idôneos salões de beleza e barbearias em inoportunos e indesejados focos de transmissão do coronavírus.

Em cumprimento à decisão do TJ-SP, o prefeito José Luiz Parella (PSDB) editou o Decreto Municipal nº 2.851, revogando o artigo que autorizava a abertura dos referidos serviços, providenciando o cumprimento imediato da decisão. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e por fiscais.

IBATÉ/SP - A Secretaria Municipal de Saúde alerta a população para que continue colaborando no sentido de evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti na cidade de Ibaté.

Os dados divulgados nesta última terça-feira (12) mostram que o município tem 22 casos confirmados, atualmente, das 104 notificações registradas. Outras três aguardam resultados de exames.

A secretaria adjunta da Saúde, Elaine Sartorelli Breanza, reforça o pedido. “Temos uma pandemia de Coronavírus [Covid-19] no país, mas temos que manter o foco e cuidar para que os casos de dengue não se tornem uma grande preocupação no município”, relatou.

Paula Fiorani, enfermeira responsável pela Vigilância Epidemiológica, relata que a proliferação do mosquito é altamente evitável, se todos tomarem os cuidados necessários. “A dengue é uma doença totalmente evitável. Se todos fizessem a sua parte, eliminando os criadouros do mosquito, não teríamos sequer casos da doença”, afirmou. 

A enfermeira lembra que a liberação do funcionamento de ferros velhos na cidade também colaborou, significativamente, com o registro baixo no número de casos da doença. “Muita gente estava estocando recicláveis em suas residências. Agora, com o funcionamento desses estabelecimentos, a população consegue vender seus recicláveis, ajudar a renda familiar nesse momento difícil e colaborar diretamente com a saúde pública da nossa cidade", relatou.

*As principais medidas de prevenção e combate ao Aedes Aegypti são: *

•             Manter bem tampado tonéis, caixas e barris de água;

•             Lavar semanalmente com água e sabão tanques utilizados para armazenar água;

•             Manter caixas dagua bem fechadas;

•             Remover galhos e folhas de calhas;

•             Não deixar água acumulada sobre a laje;

•             Encher pratinhos de vasos com areia ate a borda ou lavá-los uma vez por semana;

•             Trocar água dos vasos e plantas aquáticas uma vez por semana;

•             Colocar lixos em sacos plásticos em lixeiras fechadas;

•             Fechar bem os sacos de lixo e não deixar ao alcance de animais;

•             Manter garrafas de vidro e latinhas de boca para baixo;

•             Acondicionar pneus em locais cobertos;

•             Fazer sempre manutenção de piscinas;

•             Tampar ralos;

•             Colocar areia nos cacos de vidro de muros ou cimento;

•             Não deixar água acumulada em folhas secas e tampinhas de garrafas;

•             Vasos sanitários externos devem ser tampados e verificados semanalmente;

•             Limpar sempre a bandeja do ar condicionado;

•             Lonas para cobrir materiais de construção devem estar sempre bem esticadas para não acumular água;

•             Catar sacos plásticos e lixo do quintal.

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté vai seguir o decreto do Governo do Estado de São Paulo, que prorrogou o isolamento social em todo o território paulista, até o dia 30 de maio. A medida foi anunciada pelo governador João Doria de sexta-feira, 08, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes.

No decreto continua suspenso o atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.

Também continuam proibidos o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras, canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.

O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.

Continuam sendo consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões,  depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.

Prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures, cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado, atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas. As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma pessoa por vez, sem qualquer consumo local.

Academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que possam ter aglomeração de pessoas, continuam desautorizados a ser realizados por meio de drive thru e/ou delivery.

Comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.

Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores,  deverão fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.

As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como estabelecimentos industriais e congêneres.

Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30 dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham gozado do benefício remunerado.

A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em funcionamento à população, 24 horas por dia.

IBATÉ/SP - O COPOM recebeu uma denúncia no final da noite do último sábado (09), onde um casal estaria brigando na Rua Ibitinga, no Jardim Cruzado, na cidade de Ibaté.

Uma viatura se deslocou para atender a ocorrência e no local os PMs foram informados de que M.R.L, (idade não informada), teria duas armas de fogo e que as armas estariam sobre o guarda roupa. Ao adentrar a residência para fazer contato com o M.R.L., ele foi abordado na garagem e submetido a busca pessoal, onde nada de ilícito foi localizado, porém ao final da busca pessoal veio até os Militares uma adolescente e apresentou as 02 armas de fogo que era de propriedade do acusado.

Ao efetuar a verificação das armas foi constatado que uma das armas estava com uma munição picotada.

Diante dos fatos, os PMs deram voz de prisão ao indivíduo por Posse Ilegal de Arma de Fogo e Violência Doméstica, sendo ele, as arma e a vítima conduzidos ao Plantão Policial de São Carlos, onde o Delegado de Plantão após tomar conhecimento dos fatos ratificou a voz de prisão, confeccionando RDO de Posse Ilegal de Arma de Fogo, Violência Doméstica e Vias de Fato, sendo o indivíduo conduzido a Cadeia Pública de São Carlos.

IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, através da Secretaria Municipal da Saúde, informa que a terceira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe Influenza (H1N1) terá início nesta segunda-feira, dia 11 de maio, e será dividida em duas etapas.

A secretaria adjunta da Saúde, Elaine Sartorelli, conta que a primeira ocorre no período de 11 a 17 de maio, com foco nas pessoas com deficiência; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes; mães no pós-parto até 45 dias. “A segunda etapa ocorre entre 18 de maio a 05 de junho e estão incluídos os professores das escolas públicas e privadas e os adultos de 55 a 59 anos de idade”, contou.

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe segue até o dia 05 de junho – ganhando duas semanas a mais de imunização, já que inicialmente se encerraria no dia 22 de maio – e a meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos.

Elaine ressalta que fazem parte do grupo da 3ª fase: Pessoas com deficiência; Professores; Crianças de 6 meses a menores de 6 anos; Gestantes; Mães no pós-parto até 45 dias; e  Pessoas de 55 anos a 59 anos de idade. “A cidade está abastecida para a continuação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe”, afirmou a secretária.

As vacinas serão aplicadas em todas as unidades de saúde da cidade e no Centro de Referência da Saúde da Mulher, a partir desta segunda-feira (11), das 08h às 16h.

A vacina contra a gripe não protege contra o novo coronavírus, mas, sim, contra tipos de influenza (família à qual pertence o H1N1). E justamente por isso pode ajudar no diagnóstico por eliminação dos profissionais de saúde com suspeita de Covid-19. “Isso porque essas doenças contempladas pela vacina serão descartadas na triagem de pacientes que chegarem às unidades de saúde com sintomas gripais e informarem já terem sido imunizados”, explicou Elaine.

A secretária-adjunta ressalta que um segundo aspecto diz respeito ao fato de que o número de pessoas com síndromes gripais seria muito maior se não fosse promovida a campanha de vacinação. “Haveria, portanto, muito mais gente ocupando o sistema de saúde”, finalizou.

IBATÉ/SP - A Secretaria Municipal de Saúde de Ibaté, através da Vigilância Epidemiológica, divulgou na tarde desta última quinta-feira, 07, um resultado parcial da terceira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe Influenza (H1N1).

Até o momento, segundo os dados divulgados, a cidade vacinou 27,24% a mais do que a meta prevista para essa fase da vacinação. "A média de vacinação era de 4.474, porém, vacinamos 5.693 pessoas", explicou a secretária adjunta de Saúde, Elaine Sartorelli Breanza.

Ibaté antecipou o Dia D de Vacinação, que estava marcado para acontecer no sábado (9) e foi cancelado pelo Ministério da Saúde, para evitar a aglomeração das gestantes, puérperas, idosos, profissionais de saúde e de segurança, motoristas e pessoas com comorbidades.

Os dados mostram que 211 gestantes receberam a vacina. O número representa 58,77% do total para esse grupo. Também foram vacinadas 32,2% do total de puérperas.

Outras 1.801 pessoas com comorbidades foram vacinadas; além de 36 profissionais de segurança; e 78 motoristas.

O grupo de idosos e profissionais de saúde ultrapassaram a meta de vacinação. Segundo conta a secretária Elaine, a meta era vacinar 2.978 idosos, porém, foram vacinados 3.028. Um acréscimo de 1,67%. Quanto aos profissionais de saúde, dos 380 aguardados, a campanha vacinou 520, o que representa um acréscimo de 36,84%.

A vacinação continua até nesta sexta-feira, 08. Adultos de 55 a 59 anos serão vacinados na Unidade Básica de Saúde do Jardim Icaraí/Santa Terezinha e na Escola Municipal Bruna Espósito, das 08h30 às 11h e das 13h às 15h.

A vacina contra a gripe não protege contra o novo coronavírus, mas, sim, contra tipos de influenza (família à qual pertence o H1N1). E justamente por isso pode ajudar no diagnóstico por eliminação dos profissionais de saúde com suspeita de Covid-19. “Isso porque essas doenças contempladas pela vacina serão descartadas na triagem de pacientes que chegarem às unidades de saúde com sintomas gripais e informarem já terem sido imunizados”, explicou Elaine.

A secretária-adjunta ressalta que um segundo aspecto diz respeito ao fato de que o número de pessoas com síndromes gripais seria muito maior se não fosse promovida a campanha de vacinação. “Haveria, portanto, muito mais gente ocupando o sistema de saúde”, finalizou.

IBATÉ/SP - O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB), assinou nesta quarta-feira, 06, o decreto municipal que torna obrigatório o uso de máscara facial. A utilização valerá para quem sair às ruas e circular nos locais públicos, no transporte público coletivo, transportes por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento e em repartições públicas da cidade.

A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 07, na cidade. De acordo com o decreto, caberá ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação dos serviços, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial.

O responsável pelo estabelecimento, ainda de acordo com o decreto, também deverá adotar as medidas para sinalizar e informar aos consumidores sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial.

Continua depois da publicidade

Zé Parrella ressalta que o melhor efeito da medida não é a punição, mas sim conscientizar a população quanto a sua necessidade do uso das máscaras para evitar o aumento da contaminação pelo novo coronavírus. “Seguindo a determinação do governador João Doria, estamos tomando as medidas necessárias, sempre com muito equilíbrio, consultando os especialistas da área da saúde e, no momento, a utilização das máscaras é uma das vacinas existentes para evitar a disseminação do Covid-19”, afirmou. “Quando o uso das máscaras se espalhar, cada cidadão vai fiscalizar e alertar aqueles que não estiver usando”, acrescentou.

O decreto prevê que os que não estiverem fazendo o uso das máscaras serão notificados verbalmente, em seguida, formalmente.  Para os estabelecimentos comerciais, a autuação funcionará da mesma forma, porém, a multa será de R$ 1.045.

A fiscalização ficará por conta da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Fiscalização e da Vigilância Sanitária.

Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:

•             Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);

•             Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas);

•             Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;

•             Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;

•             Manter o conforto e espaço para a respiração;

•             Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.