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SÃO CARLOS/SP - Um homem foi preso na tarde de ontem, por importunação sexual no bairro Residencial Itamarati, em São Carlos.

Segundo consta, uma mulher estava pela Avenida Dr. Aurélio Cattani, em um ponto de ônibus, quando um indivíduo de estatura alta, forte, trajando camiseta vermelha de time, shorts preto, boné preto e óculos, agarrou a vítima e começou a passar as mãos no seu corpo, mais precisamente pelos seios e nádegas, dizendo que queria chupar as suas partes íntimas, porém a mulher conseguiu empurrar o autor e saiu correndo, momento em que sua blusa que estava amarada na cintura caiu e também a quantia de cem reais em dinheiro. Logo em seguida, a vítima conseguiu pedir ajuda a um homem que transitava no local e acionou a Polícia Militar.

Diante das informações passadas aos Militares, o autor foi localizado transitando pela rua Francisco dos Santos, onde foi realizada a abordagem e localizado em seu bolso um eppendorfs de cocaína, e em sua carteira a quantia de R$ 72 reais.

De imediato a vítima reconheceu sem sombra de dúvidas o autor que foi conduzido à CPJ, onde a autoridade de polícia Judiciária tomou ciência dos fatos e ratificou a prisão em Flagrante Delito pelo Crime de Importunação Sexual e Porte de Entorpecente, permanecendo preso à disposição da Justiça.

SÃO CARLOS/SP - Um vagabundo foi detido pela Polícia Militar após o mesmo ter passado a mão nas partes intimas da mulher.

Imagens de circuito de segurança mostram a ação do elemento contra a mulher que caminhava pela Avenida São Carlos.

A Polícia Militar foi acionada e rapidamente o 38º BPMi deu uma resposta a sociedade prendendo o sujeito por importunação sexual.

Neste momento o vagabundo está sendo apresentado na DDM.

Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.

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