BRASÍLIA/DF - Novas regras para cartões de crédito entrarão em vigor no Brasil, a partir de 1º de julho, visando aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento. As medidas, estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), têm como objetivo principal combater o alto custo do crédito rotativo, uma das principais causas do superendividamento das famílias brasileiras.
*Portabilidade do Crédito Rotativo*
Uma das principais novidades é a portabilidade do crédito rotativo, que permitirá aos consumidores transferirem suas dívidas do cartão de crédito para outro banco que ofereça melhores condições de pagamento. Essa medida é especialmente importante para quem está com dívidas em alta rotatividade, já que os juros podem chegar a mais de 400% ao ano. A medida também é válida para outros instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A regulamentação, que foi feita pelo BC e pelo CMN no final do ano passado, estabelece um limite de juros para o crédito rotativo e a possibilidade de parcelamento da fatura em 100% do valor da dívida, o que entrou em vigor no começo deste ano. Com a nova regra, o consumidor poderá passar sua dívida de um banco para outro, desde que seja uma instituição autorizada pelo BC, e fazer um novo contrato com condições mais favoráveis.
*Transparência nas Faturas*
Outra mudança significativa é a exigência de maior transparência nas faturas dos cartões de crédito. A partir de 1º de julho, as faturas deverão incluir uma área de destaque com informações essenciais como valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Além disso, as faturas deverão conter informações detalhadas sobre as opções de pagamento, incluindo:
As faturas também terão uma área com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, valor total de juros e encargos financeiros, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação.
*Educação Financeira*
As instituições financeiras serão obrigadas a promover iniciativas de educação financeira para conscientizar os consumidores sobre os riscos do uso do crédito e ajudá-los a administrar suas finanças de forma mais responsável. Além disso, os bancos e outras instituições deverão indicar um diretor responsável por essa área, que deverá constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas adotadas.
*Contexto e Impacto das Mudanças*
O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos em 2023, segundo estudo do Banco Central. A taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito caiu 4,4 pontos percentuais no mês de setembro, atingindo 441,1% ao ano, enquanto a taxa do cheque especial subiu pela primeira vez desde maio, figurando em 134,4% ao ano. Espera-se que as novas regras tornem o mercado de cartões de crédito mais competitivo e ofereçam aos consumidores mais opções e melhores condições para gerenciar suas dívidas.
*Recomendações para Consumidores*
Para se beneficiar das novas regras, é importante que os consumidores comparem as propostas de diferentes bancos antes de transferir suas dívidas do rotativo. Negociar com o banco atual para reduzir os juros ou parcelar a dívida em um prazo mais longo também pode ser uma estratégia eficaz. Além disso, manter-se informado sobre as novas regras e praticar educação financeira são passos essenciais para evitar o endividamento.
Com essas mudanças, espera-se que os consumidores tenham mais clareza e controle sobre suas finanças, contribuindo para um uso mais responsável do crédito e uma redução significativa do endividamento das famílias brasileiras.
BRASÍLIA/DF - O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou na 4ª feira (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.
A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
CHINA - O Banco do Povo da China (PBoC, na sigla em inglês) divulgou nesta sexta-feira, 22, uma lista com diversos bancos considerados sistemicamente importantes para estabilidade financeira do país e exigiu o cumprimento das regras de capital adicional como estipulado por órgãos reguladores.
Em nota, o PBoC afirma que realizará supervisões adicionais destas instituições sistemicamente importantes junto ao órgão de Supervisão Financeira do Estado e do Escritório de Administração da China.
Além das exigências de capital, o BC pediu que os bancos atendam requisitos adicionais de taxas de alavancagem, reforcem resistência ao risco e capacidade de absorção de perdas, otimizem a gestão macroprudencial e a supervisão microprudencial.
Todas as medidas objetivam o desenvolvimento estável e saudável dos bancos e a consolidação da estabilidade no setor financeiro para apoiar a economia real, segundo o comunicado.
Entre os 20 bancos domésticos listados, foram identificados seis bancos comerciais estatais, nove bancos comerciais por ações e cinco bancos comerciais municipais. As instituições foram divididas em cinco grupos de acordo com notas de importância, de baixa a alta.
O reforço na supervisão das instituições ocorre em meio a problemas no setor imobiliário da China, que pressionam a recuperação econômica do país e levantam preocupações sobre contágio do sistema financeiro. Contudo, o Nomura analisa em relatório que o “pior para os bancos” ficou para trás, projetando que as instituições devem receber apoio do relaxamento para compras de moradia e do próprio anúncio do PBoC reforçando aos bancos a necessidade de manter capital adicional.
*Com informações da Dow Jones Newswires
EUA - A administração do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, tomou medidas nesta semana, para preencher as lacunas legais que permitem que pessoas vendam armas sem a licença de um revendedor, o que significaria a revisão dos antecedentes dos compradores.
O Departamento de Justiça divulgou regras mais detalhadas após a aprovação pelo Congresso em junho de 2022 da Lei de Comunidades mais Seguras, em resposta à grande quantidade de ataques a tiros mortais e em massa em todo o país.
As regras visam esclarecer a definição de pessoas "envolvidas no comércio" de armas, exigir que os vendedores obtenham uma licença e, assim, obrigar a verificação dos antecedentes criminais e psicológicos dos compradores.
Também endurece as regras aplicadas a colecionadores que compram e vendem armas, assim como a vendedores falidos que vendem seus estoques.
O objetivo, de acordo com o Departamento de Justiça, é forçar os vendedores a verificar os antecedentes dos potenciais compradores em um banco de dados nacional, a fim de impedir que criminosos e outras pessoas não aptas ou autorizadas obtenham armas.
Além disso, permitirá ao governo rastrear melhor as armas registradas à medida que mudam de proprietário.
"É apenas senso comum, porque sabemos que a verificação de antecedentes é uma das melhores ferramentas que temos para manter as armas longe das mãos dos criminosos", disse a porta-voz da Casa Branca, Karine Jean-Pierre.
"Esta administração respeita os direitos dos proprietários responsáveis de armas, ao mesmo tempo em que acredita que os americanos têm o direito de viver livres da violência armada. Essas duas coisas podem coexistir", acrescentou.
De acordo com a organização não governamental Gun Violence Archive, 44.374 pessoas morreram devido a armas de fogo nos Estados Unidos no ano passado.
BRASÍLIA/DF - O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na última segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).
No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que - para fazer parte do Bolsa Família - a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) - que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos - e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.
Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.
A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que - em caso de dificuldades de acesso - tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.
Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.
Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.
As novas regras entraram em vigor na segunda-feira,10, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.
Por Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil
EUA - O número de migrantes interceptados pelas autoridades americanas na fronteira com o México diminuiu pela metade após o fim de uma regra adotada durante a pandemia da covid-19 – informou o secretário de Segurança Nacional dos Estados Unidos, Alejandro Mayorkas, neste domingo (14).
"Nos últimos dois dias, a patrulha de fronteira dos Estados Unidos registrou uma queda de 50% na quantidade de encontros, em comparação com o que experimentamos no início da semana", disse Mayorkas no programa "State of the Union" da rede CNN.
De acordo com o secretário, cerca de 6.300 migrantes atravessaram a fronteira com o México na sexta-feira (12), e 4.200, no sábado (13), números que ele descreveu como "notavelmente baixos" em relação aos 10.000 cruzamentos diários registrados no início da semana.
Ele enfatizou, no entanto, que "ainda é cedo" para fazer diagnósticos.
"Estamos apenas no terceiro dia", afirmou Mayorkas, em referência à revogação do mecanismo conhecido como "Título 42", evitando um tom triunfalista.
A chamada Título 42, a norma que expirou na quinta-feira (11) às 23h59 em Washington, D.C., permitia a expulsão imediata de migrantes sem visto, ou sem documentação legal, incluindo solicitantes de asilo, em nome da emergência sanitária.
Para evitar a entrada em massa de migrantes após seu levantamento, o governo do presidente democrata Joe Biden distribuiu milhares de policiais e militares ao longo dos quase 3.200 km que separam Estados Unidos e México, e aprovou novas restrições ao direito de asilo.
Antes de se apresentarem na fronteira, os migrantes devem ter agendado, previamente, um horário de consulta pelo aplicativo móvel de centralização de solicitações de asilo, o CBP One, ou terem tido seu pedido de asilo rejeitado em algum dos países de trânsito.
Caso contrário, podem ser submetidos a um procedimento de deportação acelerada para seus países de origem e a uma proibição de entrada no território americano por cinco anos.
"Estamos implementando nosso plano exatamente como planejamos", disse Mayorkas à ABC.
"Já expulsamos milhares de migrantes. Se tentarem retornar, enfrentarão a proibição de cinco anos e um possível processo criminal", enfatizou.
O congressista republicano Mark Green, presidente do Comitê de Segurança Nacional na Câmara dos Representantes (equivalente à Câmara dos Deputados no Brasil), questionou os números.
"Esta semana houve mais cruzamentos do que em qualquer outra semana da nossa história", disse ele à CNN, atribuindo esse aumento ao número de pessoas que cruzaram a fronteira antes de a política Título 42 expirar.
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3.188/2021, que que mantém recursos para garantir empréstimos a micro e pequenas empresas por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional no fim de abril.
A norma que agora entra em vigor adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados de um fundo relativo a empréstimos do Pronampe. O programa foi criado em maio de 2020 para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. No ano passado, o Pronampe se tornou uma política pública permanente do governo federal.
A estimativa do governo é garantir pelo menos R$ 50 bilhões em crédito para micro e pequenas empresas com o programa, através do sistema financeiro. A nova rodada do Pronampe vai abranger também microempreendedores individuais (MEIs), que somam cerca de 13 milhões de pessoas. Somando às mais de 5,5 milhões de micro e pequenas empresas, a nova fase do Pronampe tem o potencial de atender mais de 20 milhões de empresas e microempreendedores, que representam 98% das empresas do país.
A proposta sancionada torna permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas. Uma das alterações aprovadas no Congresso dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregados prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Essa regra só será restabelecida para empréstimos feitos a partir de 2022.
O texto também acaba com a data limite, estipulada até o fim de 2021, para que o governo aumente o aporte de recursos ao FGO para atender o Pronampe, pois o programa se tornou permanente. Caso esse aumento de participação da União aconteça por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão ser destinados à amortização da dívida. Já outros valores utilizados pelo FGO para honrar prestações não pagas deverão ser direcionados para a cobertura de novas operações contratadas.
O nova lei ainda estabeleceu uma mudança no Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) para ampliar o seu acesso a empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta anual, consideradas de médio porte.
A legislação que criou o programa destinava o PEC somente a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros com receita máxima de R$ 4,8 milhões. Para o público-alvo atual, o texto reserva 70% do valor total que pode ser contratado.
O programa permite aos bancos contarem com créditos presumidos de tributos federais a serem usados para diminuir o valor a pagar em troca de empréstimos feitos sob seu risco. As contratações de operações, cujo prazo de funcionamento tinha acabado em 2021, serão reabertas até dezembro de 2022.
Outra medida incluída na lei é a dispensa de exigência de apresentação de alguns tipos de certidões pelos interessados em obter empréstimo, como as de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para as instituições que emprestarem por meio do PEC.
Por orientação da área jurídica, segundo o Palácio do Planalto, o presidente da República decidiu vetar os dispositivos da lei que dispensavam apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Seguridade Social por meio do PEC.
Na avaliação do governo, a medida viola a Constituição Federal, que veda acesso a crédito e benefícios tributários de pessoa jurídica devedora da Previdência Social.
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.
Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.
Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
ALEMANHA - O esboço das regras da União Europeia para limitar o poder de Amazon, Apple, Google, unidade da Alphabet, e Facebook também deve abordar provedores de serviços de computação em nuvem para possíveis práticas anticoncorrenciais, disse um estudo ontem (26).
O relatório surge em meio a preocupações de que alguns legisladores da União Europeia que estão revisando o DMA (Digital Markets Act) proposto pela chefe antitruste do bloco, Margrethe Vestager, possam ser tolerantes com as empresas de computação em nuvem.
O Amazon Web Services foi o provedor líder no segundo trimestre, seguido por Azure, da Microsoft, e Google Cloud, segundo a empresa de pesquisa de mercado Statista. Outros incluem IBM Cloud, Alibaba Cloud, Salesforce e Oracle.
Frederic Jenny, presidente do Comitê de Concorrência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, elaborou o estudo, a título pessoal, para a entidade comercial CISPE (Cloud Infrastructure Services Providers in Europe). Jenny disse que o estudo entrevistou cerca de 25 empresas que usam serviços de computação em nuvem, algumas das quais citaram questões como termos de licença injustos que obrigam os clientes a pagar novamente para usar um software que já possuem quando mudam para um concorrente.
Os entrevistados também estavam preocupados com o fato de os fornecedores agruparem produtos de software com sua infraestrutura em nuvem para tornar os produtos rivais menos atraentes ou mais caros. Google, Oracle e SAP não quiseram comentar. A Microsoft e a Amazon não responderam imediatamente aos pedidos de comentários.
Os legisladores da UE precisam discutir o projeto do DMA com os países da União Europeia antes que se torne lei, possivelmente em 2023. (Com Reuters)
*Por: FORBES
BRASÍLIA/DF - Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
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