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Os interessados devem fazer inscrição até 26 de julho

 

SÃO CARLOS/SP - O Centro de Desenvolvimento de Materiais Funcionais (CDMF), com sede no Departamento de Química (DQ) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepids) apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), está com uma vaga de pós-doutorado em Física e Físico-Química, com bolsa concedida por um período de 12 meses, com carga horária de 40 horas semanais.

O pesquisador selecionado trabalhará no projeto "Eletrodeposição de sulfetos e fosfetos de metais de transição em eletrodos 3D para water splitting", que tem como objetivo desenvolver novos materiais empregando tecnologias de manufatura aditiva (Impressão 3D), aliada à eletrodeposição de sulfetos e fosfetos para seu emprego na produção de H2. Os materiais serão testados visando ao desenvolvimento de um sistema scale up com boa performance e estabilidade.

O candidato deve ter doutorado em Química ou áreas afins, concluído há no mínimo um ano e no máximo há sete anos, além de formação científica multidisciplinar e conhecimento experimental nas áreas a seguir: "Corrosão e Eletroquímica" e "Materiais para energia". Também deve ter conhecimento prático e teórico em eletrocatálise e técnicas de caracterização de materiais.

Os interessados devem fazer as inscrições até 26 de julho pelo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Lista de documentos e demais informações podem ser obtidas no site do CDMF (http://cdmf.org.br).

O presidente da ACISC conferiu o andamento das obras ao lado do secretário Coca Ferraz e do diretor da pasta Kléber Luchesi

 

SÃO CARLOS/SP - O presidente da ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos) José Fernando Domingues, o Zelão, juntamente com o secretário de Transporte e Trânsito Coca Ferraz e o diretor da pasta Kléber Luchesi, acompanhou nesta última segunda-feira (12), as obras de recuperação do calçadão. Também passou pelo local, o vice-prefeito Edson Ferraz, para conferir de perto a evolução das obras.

O calçadão está passando por uma obra de recuperação dos estragos feitos pela enchente que ocorreu no centro da cidade. No local estão sendo refeitas as partes do asfalto e das galerias de águas pluviais que foram destruídos pela força da água.

Para Zelão, a recuperação do local é fundamental para valorizar o comércio e oferecer segurança aos lojistas e pedestres. “Essa parceria com o poder público vem se fortalecendo a cada ano, e a ACISC está sempre à disposição para somar com relação às melhorias. Pudemos ver que a obra está acontecendo e em breve tudo ficará bonito novamente. O calçadão é um espelho do nosso comércio e estamos sempre procurando fortalecê-lo cada vez mais”, disse o presidente da associação.

Segundo o secretário Coca, a obra vem acontecendo de forma acelerada, dada a importância do local, e acontece com o apoio da associação. “O calçadão foi uma grande obra do prefeito Airton Garcia, pois era um local bastante degradado, com muitos vazamentos, e precisava de uma grande reforma, o que foi feito, mas infelizmente tivemos os danos das enchentes que causaram alguns problemas, e agora está sendo reparado. Sabemos que o calçadão é uma parte muito importante da cidade, por isso estamos acompanhando de perto essa recuperação sempre contando com o apoio da ACISC”, ressaltou Coca.

SÃO CARLOS/SP - No tema de hoje, trago um assunto que está dando o que falar nos últimos dias e já vem surtindo efeito, trazendo justiça ao consumidor e com toda certeza fará com que as instituições financeiras repensem as formas   de agir perante aos clientes.

Trago abaixo, matéria veiculada no site migalhas.com.br, em que traz ao consumidor informações importantes e uma das primeiras decisões onde a nova lei é aplicada. Vamos lá!

A recém-sancionada lei Federal 14.181/21, denominada de  lei do superendividamento, pautou decisão inédita da 5ª câmara Cível do TJ/GO, que condenou um banco a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação

O autor da ação havia contratado com a instituição financeira um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo. O redator do voto foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que ressaltou, em seus fundamentos, a inobservância ao dever de informação e transparência ao cliente, por parte da empresa ré

Nesse tipo de empréstimo pessoal, o cliente contrata um valor com o banco e recebe um cartão de crédito com desconto diretamente em sua remuneração ou benefício previdenciário. Contudo, em vez das parcelas mensais para amortizar a dívida, o valor total é estipulado na fatura do cartão e o consumidor paga apenas o mínimo, incidindo juros mensalmente no saldo total, tornando a dívida interminável. Em agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ/GO entendeu que a prática torna a dívida impagável e é, portanto, abusiva.

Sentimento de impotência - Para o magistrado redator do voto em questão, o desconto reiterado de parcelas, quando não se explicita a data do término, "é apto a gerar mais que o dano efetivamente material, pois cria um sentimento de impotência naquele que contrata o crédito com a instituição financeira, pois nunca chega ao fim, sendo necessário o desgaste nas vias administrativa e judicial para quitar a tal obrigação, o que refoge ao largo mero dissabor do dia a dia".

Ainda no voto, o desembargador ponderou a responsabilidade da empresa ré, que deixou de oferecer as informações corretas ao cliente.

"Não houve, por parte do Banco apelante, qualquer espécie de engano justificável, como exige o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça. Assim, de fato, a instituição financeira, ao oferecer o contrato de cartão de crédito consignado ao consumidor, com desconto na folha de pagamento da fatura mínima, não agiu sob a égide da boa-fé, da transparência e da informação."

Lei do superendividamento - Em vigor desde o dia 2 deste mês, a lei do superendividamento acrescentou pontos ao CDC, a fim de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. No artigo 54-B do CDC, incluído pela nova lei, há, inclusive, uma preocupação ainda maior quanto à oferta do crédito e o esclarecimento do consumidor no momento da contratação:

"No fornecimento de crédito e na venda a prazo (.) o fornecedor deverá informar: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta."

Segundo Marcus da Costa Ferreira, a legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor:

"Todas as disposições inseridas já decorriam do dever de informação preconizado no artigo 6º do CDC, porém, diante da relutância de aplicação por muitos e diante da baixa efetividade, tornou-se necessário constar explicitamente na legislação o que já era de hialina clareza."

Por fim, o magistrado ainda ponderou que a prática do empréstimo consignado com cartão de crédito prejudica consumidores vulneráveis, levando-os ao endividamento:

"As maiores vítimas desta modalidade contratual são aposentados, pessoas idosas, muitas vezes analfabetos, ou seja, hipervulneráveis, que já recebem uma parca renda e, em busca de crédito, acreditam na promessa 'milagrosa' da concessão de um crédito a longo prazo, com parcelas reduzidas, mas desconhecem as reais condições de contratação."

Dessa forma, o contrato foi modificado e a dívida será recalculada, devendo ser devolvido ao cliente, em dobro, os valores que extrapolarem a quantia correta. Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.

Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

Fontes: Processo n°. 5409656.79.2019.8.09.0051 - TJ/GO e Redação do Migalhas

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - O vereador Azuaite Martins de França (Cidadania) comemorou o parecer do Subprocurador-Geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Júnior, pelo qual o Ministério Público se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo diretório estadual do PTB perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra a legislação municipal de proteção aos prédios históricos de São Carlos. O Diretório questionou o Anexo XIX da lei nº 13.692, de 2005, as leis 15.276, de 2010 e 16.237, de 2012, além do artigo 6º, da lei nº 13.864, de 2006.

Azuaite comentou que o parecer representou “uma vitória da preservação do patrimônio histórico de São Carlos, nesse episódio vítima de um ataque ardiloso que, felizmente, não prosperou porque vivemos num estado democrático de Direito”. O parlamentar reiterou o  que disse em maio, quando promoveu uma audiência pública online para discutir o tema. “Esta ADIN foi uma fraude, pois além de passar por cima do interesse público, jamais foi debatida com os são-carlenses e nem mesmo o diretório local do partido havia sido informado a respeito”, declarou. “Foi uma atitude intempestiva e inconcebível”.

Durante a audiência pública realizada no dia 17 de maio, representantes da Câmara, Prefeitura e órgãos de defesa do patrimônio histórico municipal repudiaram a ação direta de inconstitucionalidade, destacando que  São Carlos foi pioneira no processo de municipalização da defesa do patrimônio histórico e na legislação de preservação.

Em seu parecer, o Subprocurador-Geral de Justiça opinou que “o Município tem competência para edição de normas protetivas de seu patrimônio ambiental cultural e artificial, desde que presente o interesse local e não contrarie as normativas federais ou estaduais”.  A alegação de vício de iniciativa foi derrubada, tendo em vista que as leis citadas na ação petebista foram de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Outro questionamento formulado – a demora para a edição do decreto regulamentador – “não enseja inconstitucionalidade da lei”, asseverou o MP.

“O  inventário,  a  catalogação,  classificação  e fiscalização de e sobre imóveis é de interesse local”, afirma o Subprocurador em seu parecer. “Somente os Municípios, por seus órgãos e estruturas, conhecem a sua própria realidade histórica e cultura, assim como os imóveis que compõem o rol digno de proteção, não se confundindo com as normas de caráter geral de níveis federal e estadual”, acrescenta.

Azuaite destacou a importância da pronta reação das instituições e órgãos municipais diante do que classificou de “uma nefasta tentativa de abrir uma brecha para uma série de demolições do patrimônio público em São Carlos e em outras cidades do país”. “Vivemos num país democrático e o obscurantismo não prevalecerá. Destruir o patrimônio histórico é atentar contra a identidade de um povo, e o MP está de parabéns por, mais uma vez, agir em defesa do interesse da coletividade”, concluiu.

SÃO CARLOS/SP - Um boletim de ocorrência (B.O), foi registrado por frentistas após um motorista abastecer o carro e ir embora sem realizar o pagamento. O fato ocorreu em São Carlos.

De acordo com o B.O, um homem parou com seu pálio próximo a bomba de combustíveis para abastecer e pediu para que o frentista colocasse R$ 50,00 de gasolina. O frentista fez o solicitado, o motorista foi até o caixa para realizar o pagamento e solicitou a nota fiscal, ao receber a nota mostrou ao frentista os impostos e disse que os tributos eram ‘inconstitucionais’ e não realizou o pagamento e foi embora sem pagar.

Mais ou menos 4 horas depois do fato, o indivíduo apareceu no posto e os frentistas reconheceram o homem e acionaram a Polícia Militar, porém o indivíduo foi embora antes dos Militares chegar.

Pelas câmeras de segurança vão tentar identificar o sujeito.

Estudo convida pais e mães cuidadores e seus filhos para responderem questionários

 

SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa na área da Psicologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está investigando a interação entre pais e mães cuidadores e seus filhos, para entender como a criança desenvolve a habilidade de confiança seletiva em uma situação de aprendizagem nova. 

"Confiança seletiva é a habilidade de crianças e adultos de escolher, em uma situação nova de aprendizado, qual é o informante mais acurado para obter aquela informação", define o pesquisador Pedro Carrara de Oliveira, aluno do curso de Psicologia da UFSCar. O objetivo é verificar se existe correlação entre a habilidade de comunicação e de divisão de tarefa dos pais e o desenvolvimento da confiança seletiva em crianças de 4 a 6 anos de idade. Para isso, o estudo pretende contar com a participação de crianças de 4 a 6 anos de idade, assim como a de seus pais/mães ou responsáveis legais para uma coleta de dados, que será feita totalmente online.

De acordo com o pesquisador, não há estudos brasileiros investigando coparentalidade e confiança seletiva. Oliveira explica que "a coparentalidade é definida pela relação que os pais constroem no sentido exclusivo de cuidar uma criança. Neste estudo, não estamos avaliando necessariamente os estilos parentais, mas, sim, a qualidade da comunicação que os cuidadores têm entre si, estritamente no que se refere ao cuidado com a criança"

São fatores considerados na coparentalidade, por exemplo, a clareza com que um dos cuidadores expõe suas necessidades/vontades/insatisfações; ou o quanto um dos cuidadores reconhece o valor da paternalidade do companheiro ou companheira; como o casal se comunica pra atender às necessidades da criança; como os cuidadores lidam com estresse e a qualidade da escuta promovida pela dupla parental.

"A coparentalidade exclui, portanto, a relação que os pais têm entre si, num sentido romântico -  a conjugalidade. Mas inclui, por outro lado, até mesmo a relação que a dupla parental tem com suas discussões; se dizem coisas cruéis um para o outro na frente da criança; se os objetivos do casal com relação à criança estão alinhados; questões a respeito do estresse e de trabalho etc.", detalha Oliveira.

A pesquisa, intitulada "Coparentalidade e o desenvolvimento da cognição social em pré-escolares", tem orientação da professora Débora de Hollanda Souza, do Departamento de Psicologia (DPsi) da UFSCar. O estudo conta com financiamento de Iniciação Científica da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

Voluntários

Podem participar da pesquisa pais e mães cuidadores e as crianças que estejam dentro da faixa etária desejada (4 a 6 anos) e que estejam sob a tutela de dois cuidadores.

Para manifestar interesse, os pais cuidadores devem preencher este formulário online (https://bit.ly/3wABuca). Durante a pesquisa, os pais participantes responderão à Escala da Relação Coparental (ERC). Na sequência, será realizado o procedimento de confiança seletiva com a criança. Todas as etapas serão realizadas de maneira remota.

Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com o pesquisador Pedro Carrara de Oliveira, pelo WhatsApp  (12) 98842-0942 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 27035119.0.0000.5504).

SÃO CARLOS/SP - O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, vereador Roselei Françoso (MDB), recebeu a visita do vice-prefeito Edson Ferraz (MDB) na manhã desta segunda-feira (12). Ferraz retomou suas atividades políticas após quase dois meses de luta contra a Covid-19.

“O Edson nos fez uma visita surpresa nesta manhã e conversou comigo e com os vereadores que estavam presentes na Câmara”, destacou o presidente da Câmara. “Ficamos muito felizes de recebê-lo, de dar às boas-vindas a ele depois de passar por essa doença horrível”, disse Roselei.Ele ressaltou que o  atual vice-prefeito "é uma liderança política importante de São Carlos, foi, eleito  junto com o prefeito Airton Garcia e tem se colocado sempre ao lado dele para administrar a cidade”.

“Não há dúvidas de que o Edson tem o respeito desta Casa, como ficou demonstrado nas falas dos vereadores presentes ao encontro”, frisou Roselei. “E é assim que precisamos agir com relação à administração pública municipal, unir esforços para conquistar as melhorias para a nossa população”, salientou.

“Agradeço ao Roselei, presidente da Câmara, e a todos os vereadores. Fico emocionado porque venho não como político, mas para fazer um agradecimento independente de política”, observou Ferraz.

O vice-prefeito disse ainda que está feliz por poder retomar as atividades e que está à disposição para trabalhar por São Carlos ao lado do prefeito Airton Garcia. “Alinhado com o presidente da Câmara, que é do meu partido, o MDB, espero dar total apoio às demandas dos vereadores em prol da nossa cidade”, observou.

SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, presidida pelo vereador Bruno Zancheta (PL) e composta pelos vereadores Ubirajara Teixeira (Bira – PSD) e Robertinho Mori (PSL), irá realizar nesta terça-feira (13), às 18h, uma audiência pública online para discutir a  inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Os vereadores ressaltam a importância da audiência, que contará com a participação de representantes da Prefeitura Municipal, de entidades da sociedade civil e de classe. “Esse processo de inclusão vai muito além de oferecer empregos e gerar renda, diz respeito ao exercício da cidadania e tem o potencial de produzir impacto social na vida dessas pessoas”, afirmou Bruno Zancheta. “A Câmara precisa mais uma vez ser protagonista, e estes debates precisam entrar na ordem do dia por aqui”, acrescentou.

A audiência pública será transmitida pelas redes sociais do Poder Legislativo – Facebook e YouTube – e também pelo canal 8 da Net.

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, junto ao SENAR firmaram uma importante parceria que traz novas oportunidades de cursos para a população de São Carlos.

Os cursos realizados pelo SENAR, são em diversas áreas como eletricista, pedreiro, artesanato, jardinagem, manipulação de carnes suínas, manipulação de Leite dentre outros, e serão voltados aos trabalhadores do nosso Município.

Para o Diretor Antonio Ribeiro, essas qualificações vêm numa hora em que muitas pessoas estão desempregadas por conta da pandemia e com esse conhecimento, elas poderão voltar ao mercado de trabalho ou até mesmo iniciar seu próprio negócio.

Para o Coordenador do SENAR e Vice-presidente do Sindicato Rural, Claudio Di Salvo, essa parceria é muito importante para nosso Município, pois o SENAR através de seus Instrutores capacitados, garantem que as pessoas saiam com conhecimento, além de um certificado reconhecido nacionalmente.” Temos relatos de pessoas que fizeram esses cursos e hoje sustentam a família”, concluiu.

Para o Secretário da pasta,  Nino Mengatti, essa parceria com a prefeitura vai fomentar ainda mais a preparação dos trabalhadores que passam pela Casa do Trabalhador e também os trabalhadores rurais que estão à procura de uma nova oportunidade no mercado, além disso, é um importante incentivo na geração de renda. 

As inscrições já estão abertas.

- PROCESSAMENTO ARTESANAL DE CARNE SUINA - TÉCNICAS:

19 a 23 de julho, das 18 às 22 horas.

- ARTEFATOS ARTESANAIS PARA DATAS COMEMORATIVAS - TÉCNICAS

30, 31 de agosto, 1, 2 e 3 setembro, das 8 às 17 horas.

- ELETRICISTA - instalações elétricas em baixa tensão:

21, 22, 23 e 24 de setembro, das 8 às 17 horas.

ARTESANATO COM CABACA - UTILITARIOS E DECORATIVOS – TECNICAS

04 a 08 de outubro das 8 às 17 horas.

- ELETRICISTA - instalações elétricas em baixa tensão:

22, 23, 24 e 25 de novembro das 8 às 17 horas.

- ARTESANATO COM GALHOS E TRONCOS DE CAFE - UTILITARIOS E DECORATIVOS – TECNICAS

22 a 26 de novembro das 8 às 17 horas.

Os cursos serão presenciais e são gratuitos, com turmas de no máximo 15 alunos.

As inscrições podem ser realizadas na Secretaria do Trabalho – Av. São Carlos, 1800 – Centro e  no Centro de Qualificação Profissional – Rua José Bonifácio, 889 - Centro

Maiores Informações pelo telefone 3374-1064 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

SÃO CARLOS/SP - Na semana de 05 à 11 de julho a força-tarefa teve um pouco mais de trabalho e autuou e/ou interditou 11 estabelecimentos comerciais, em São Carlos.

Segundo o balanço divulgado pela prefeitura, 96 estabelecimentos foram vistoriados e 69 denúncias foram registradas pela Guarda Municipal.

Veja abaixo o total de ocorrências registradas pela Força-Tarefa:

Semana de 05/07/2021 à 11/07/2021

 

Total de estabelecimentos Vistoriados pela Força Tarefa

96

 

 

Ocorrências de Perturbação de Sossego Público atendidas pela GM

11

 

 

Total de estabelecimentos Notificados

9

 

 

Total de estabelecimentos Interditados e/ou autuados

11

 

 

Total de denúncias                                           

69

 

 

Total de Orientações via fone GM         

69

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