SÃO CARLOS/SP - O assunto de hoje é a compra on line, que a cada dia está mais presenta na vida do consumidor. As vendas por meio da internet simplesmente triplicaram depois da chegada da pandemia e devemos levar em conta ainda que a associações comerciais têm incentivado os lojistas a adotarem as vendas a distância, buscando assim diminuir o prejuízo causado pela proibição da abertura das lojas.
Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem em determinados momentos e por isso trago informações importantes para a realização de compras fora do estabelecimento comercial.
As informações abaixo valem para compras on line, telefone, catálogo, rádio, televisão e até mesmo por aplicativos.
Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.
No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.
- Prazo para devolução do produto
Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.
No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.
Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.
Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.
- Cumprimento da oferta nas compras à distância
Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
- Confira o Produto
É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.
- Como deve ser realizada a publicidade do produto ?
A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.
- Garantia Legal e Garantia Contratual
De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.
- Produto de “segunda mão” tem garantia?
O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?
Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.
Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.
- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.
- Compra Segura
Finalizando, destaco que a compra on line atualmente é a maneira mais segura para se combater a pandemia, porém as compras devem ser realizadas em sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.
Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP
SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 20, um acidente de trânsito deixou os pedestres perplexos e curiosos em saber como aconteceu o acidente na Avenida Henrique Gregori, em São Carlos.
O motorista do veículo Creta seguia pela avenida sentido shopping/UPA, quando colidiu em um carro que estava estacionado e acabou ficando com as rodas pra cima, os motivos serão averiguados.
Pelo impacto e pela proporção populares acionaram o SAMU e a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros, mas felizmente não houve feridos.
A Polícia Militar e a Guarda Municipal estiveram no local para auxiliar e registrar a ocorrência.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, informa que devido ao decreto municipal que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas e o cancelamento do atendimento ao público de forma presencial, a troca das medalhas por 1 kg de alimento não perecível da “1.ª Corrida Virtual 2021” está cancelada.
Em reunião do secretário de Esportes e Cultura, Luiz Lopes, com a comissão da corrida, ficou decidido que a troca prevista para acontecer entre 22 e 26 de março, será realizada em outro momento em virtude das restrições impostas pela pandemia da COVID-19, com nova data a ser informada aos participantes por meio de um comunicado (via e-mail) aos inscritos.
Estudo busca voluntários para responderem questionário online
SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa do Laboratório de Análise do Desenvolvimento Infantil (Ladi), do Departamento de Fisioterapia (DFisio) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), busca analisar o impacto do distanciamento social nos serviços de fisioterapia voltados a crianças e adolescentes com deficiência física ou atraso motor, em idades entre 0 e 17 anos. A pesquisa é desenvolvida pelo graduando Pedro Bittencourt de Oliveira, sob coordenação de Ana Carolina de Campos, docente do DFisio.
Devido à pandemia de Covid-19, os atendimentos fisioterapêuticos para crianças e adolescentes com deficiências físicas foram afetados, acarretando mudanças nos hábitos e rotinas das famílias. O estudo tem por objetivo reconhecer aspectos dos serviços de fisioterapia recebidos por essa população durante o período de distanciamento social, assim como compreender a percepção das famílias diante desses serviços.
"Reconhecer esses aspectos pode facilitar novas maneiras de implementação de serviços fisioterapêuticos que tenham mais adesão por parte da família e das crianças e adolescentes e que façam mais sentido para a realidade deles", defende Oliveira.
Para realizar a pesquisa, estão sendo convidados voluntários que devem ser cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiências físicas ou atraso motor e que frequentavam atendimento fisioterapêutico antes da pandemia. Os participantes responderão um questionário online (https://bit.ly/3aezrTJ
Outras informações podem ser solicitadas pelo telefone (16) 98251-8553 (Ana Carolina) ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Projeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da UFSCar (CAAE: 34147620.0.0000.5504).
SÃO CARLOS/SP - Se não é um arsenal é quase, o que foi localizado pela Polícia Militar na Rua Leonardo Foschini, Cidade Aracy, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos.
Por volta das 8h de hoje, 19, Policiais receberam uma denúncia de que um adolescente estaria andando armado e estava emprestando a arma para indivíduos praticar furtos e roubos na cidade.
Uma viatura foi ao local e os PMs foram recebidos pelo pai do acusado, onde autorizou a entrada dos Militares na residência que encontraram várias armas, munições e uma caixa com apetrechos para recarga de munições. O adolescente não foi encontrado, assim sendo, o pai foi conduzido ao 2º Distrito Policial, onde foi registrado a ocorrência e o armamento apreendido.
APREENSÃO
O estoque de medicamentos é suficiente apenas para os próximos 7 dias. Se o fornecimento não for normalizado, as cirurgias de emergência e os atendimentos na UTI COVID também podem ser prejudicados
SÃO CARLOS/SP - A Santa Casa de São Carlos suspendeu todas as cirurgias eletivas nesta sexta-feira (19) por falta de anestésicos. A medida vale para todos os procedimentos SUS, convênios e particulares.
Atualmente, os três medicamentos mais usados são o Fentanil, o Atracurio e o Midazolam. Os dois primeiros são suficientes para os próximos dez dias. Enquanto o estoque do Midazolam já se esgotou.
A falta dos medicamentos se deve à alta demanda em função da pandemia. Para se ter uma ideia, a média de consumo antes da COVID-19 era de 1.300 ampolas por mês. Neste momento, o hospital tem consumido 9.900 ampolas por mês.
“Alguns anestésicos estão com preços 400% mais elevados se comparado ao período anterior à pandemia. Mas mesmo pagando mais caro, os fornecedores não têm esses medicamentos disponíveis para fornecimento. Uma realidade que a gente tem visto ser noticiada em todo o país e que agora está chegando até nós”, explica o Provedor da Santa Casa, Antonio Valério Morillas Júnior.
A Santa Casa está notificando a Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Regional de Saúde de Araraquara (do qual São Carlos faz parte), o Governo do Estado de São Paulo, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal sobre a falta dos anestésicos e sobre a decisão de suspender as cirurgias eletivas.
“A previsão é de que em uma semana, não tenhamos mais nenhum anestésico disponível para ser fornecido para nós. Por isso, decidimos suspender todas as cirurgias eletivas. Se a realidade não mudar nos próximos dias, corremos o risco de não conseguir realizar nem as cirurgias de urgência e emergência e nem manter os atendimentos na UTI COVID”, ressalta o infectologista e diretor técnico da Santa Casa, Vitor Marim.
Pesquisa com 142 pacientes foi realizada no Hospital Universitário da UFSCar
SÃO CARLOS/SP - Uma pesquisa realizada com 142 pacientes internados com Covid-19 no Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em São Carlos, interior do estado de São Paulo, indicou que a presença de comorbidades - como hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares - é de especial relevância para o agravamento da doença em pessoas idosas. O estudo foi aprovado e deve ser publicado nos próximos dias na revista Cytokine, periódico oficial da International Cytokine & Interferon Society.
O estudo foi realizado a partir de amostras de sangue coletadas de 142 pacientes, internados entre julho e outubro de 2020, e investigou a associação entre marcadores sanguíneos de inflamação e a gravidade da doença, conforme a faixa etária dos pacientes e a presença de comorbidades. Os resultados mostraram que idosos com Covid-19 apresentam níveis séricos mais elevados dos marcadores sanguíneos IL-6 e IL-10 (citocinas), em comparação com pessoas abaixo dos 65 anos.
O marcador IL-10 está independentemente associado à idade e à gravidade da doença, mas, no caso de IL-6, os níveis séricos não se mostraram diretamente associados à idade. O índice de comorbidade parece ser o principal responsável, estando significativamente associado aos níveis de IL-6 em pessoas com 65 anos ou mais, além da gravidade da doença.
"O estudo traz novas evidências de que a resposta inflamatória desbalanceada parece ser devida mais ao número de comorbidades que à idade em si", afirma Henrique Pott-Junior, docente do Departamento de Medicina (DMed) da UFSCar e um dos autores do estudo. Integram a equipe junto com Pott-Junior o também docente do DMed Rafael Luís Luporini; Márcia Cominetti, docente do Departamento de Gerontologia; e Fernanda de Freitas Aníbal, do Departamento de Morfologia e Patologia, além de pesquisadoras de pós-doutorado da UFSCar - Joice Rodolpho e Ana Carolina Martin - e de Lauro Tatsuo Kubota, docente no Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).
A produção desbalanceada de citocinas - frequentemente identificada como "tempestade de citocinas" - tem sido identificada em cerca de 20% dos pacientes infectados com Covid-19 e, frequentemente, está associada ao agravamento da doença e maior risco de morte. "Nosso estudo vem se juntar a outros indicando o papel dos níveis de IL-6 e IL-10 como preditores de gravidade da doença e, também, mortalidade. No entanto, a maior parte das pesquisas não fazem esta análise de possíveis fatores que intervêm nessa relação, como idade, gravidade da doença e, especialmente, comorbidades", pondera Pott-Junior.
"Esta lacuna situa a relevância da nossa análise, no sentido de indicar a importância de considerar esses fatores na avaliação de risco da Covid-19 em pessoas idosas e, também, de evitar estereótipos que podem, até mesmo, comprometer os cuidados aos quais essas pessoas têm acesso", situa o docente.
Como as interleucinas 6 e 10 (IL-6 e IL-10) têm papéis diferentes e complementares nos processos inflamatórios que acontecem no corpo humano, os autores sugerem que a relação entre os níveis das duas substâncias também pode ser uma ferramenta útil na predição da gravidade da doença, o que precisaria ser confirmado em outros estudos. Outro tópico sugerido é a investigação das vias que regulam a síntese e produção de IL-6, bem como do papel de IL-10 na gravidade da Covid-19.
O estudo do HU-UFSCar segue sendo realizado, e o grupo responsável busca financiamento para investigar estas e outras questões. A pesquisa já realizada contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
SÃO CARLOS/SP - Criminosos realmente não tem escrúpulos e agem de forma que deixam as pessoas apavoradas e com medo, e com isso eles conseguem o que pretendem, ou seja, efetuar o crime.
Na última 4ª feira (17), um idoso de 84 anos foi vítima desses bandidos. Segundo relatos da vítima para Policiais do 1º e 4º DPs, por volta das 21h30min um homem ligou em sua residência afirmando ter sequestrado sua filha, o aposentado em desespero, disse que parecia ouvir ao fundo uma voz feminina igual da sua filha.
O bandido em pressão psicológica na vítima, dizia que ia matar a mulher caso o idoso não lhe desse um bom dinheiro. O aposentado disse que as agências bancárias estavam fechadas devido horário e que ele só tinha R$ 5 mil em casa. O meliante aceitou a proposta e disse pro senhor colocar o dinheiro em uma sacola e deixar na calçada em frente à casa, porém o telefone não podia ser desligado e muito menos avisar alguém.
Os bandidos passaram e pegaram a grana e desligaram o telefone. O filho do idoso foi até a casa do pai onde o mesmo relatou o ocorrido e imediatamente ligaram para a mulher que disse estar tudo bem.
O caso foi registrado e será investigado.
SÃO CARLOS/SP - Um rapaz foi detido pela Polícia Militar acusado de tráfico de entorpecentes no bairro Cidade Aracy, em São Carlos, na noite de ontem, 18.
O rapaz de 21 anos, foi flagrado na Rua Professor Sebastião Gomes, e em sua posse tinha 07 pinos de cocaína, 19 porções de maconha, 16 pedras de crack e R$ 136,75 em dinheiro. O que chamou a atenção foi quando o indivíduo foi questionado sobre as drogas, e o mesmo disse: “Estou fazendo isso para comprar um berço pro meu filho”.
Os Policiais encaminharam o sujeito ao Plantão Policial, onde foi autuado por tráfico de drogas e depois recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - No dia 18 de março de 2020, São Carlos registrou o seu primeiro caso de Covid -19. Nos 9 meses seguintes, 70 óbitos foram confirmados na cidade. Do final de dezembro de 2020 até o dia 17 de março de 2021, foram 98 óbitos confirmados. Em menos de três meses, ultrapassamos a quantidade de mortes de quase um ano de pandemia na cidade.
Os três primeiros meses de 2021 têm sido duríssimos para todo o Brasil. Isso é fruto do despreparo logístico, da negação da ciência e da falta de preocupação com a vida do povo. Bolsonaro é agente do caos e colaborador da pandemia; mas isso não isenta as administrações locais.
Enquanto não houver isolamento social de fato, o número de casos não diminuirá; enquanto não houver testagem em massa, não saberemos onde estão os focos da doença e não controlaremos a contaminação; enquanto não houver articulação regional, não teremos mais leitos; enquanto não houver liderança firme na cidade lutando por vacinação em massa, não tem saída para essa crise sanitária.
Enquanto não houver preocupação com a vida do são-carlense, enquanto não houver ações que encaminhem as deliberações do conselho municipal de saúde, que desde 25 de Janeiro, pelo lockdown, a situação só vai piorar.
O PT propõe que se instaure o auxílio emergencial municipal, a isenção de impostos municipais e garantia de alimentos para as famílias de baixa renda e a compensação da merenda escolar para as crianças. Precisamos garantir as condições para que o povo fique em casa em segurança sanitária e alimentar.
O que não se pode mais é não fazer nada! O que não podemos aceitar é deixar a situação como está. Mais de 300 casos por dia, Santa Casa, UPAs e centro de triagem lotados; em pouco mais de 15 dias, mais de 30 mortes. Sem testagem em massa, sem auxílio emergencial municipal, sem liderança. Existem saídas, mas precisamos de prefeito com coragem para fazer!
Chega de mortes!
Chega de fome!
Cadê as ações do prefeito de São Carlos?
*ESTE TEXTO É UMA NOTA DO PARTIDO DOS TRABALHADORES AO POVO DE SÃO CARLOS
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.