SÃO CARLOS/SP - O resultado de uma ação de improbidade administrativa não pode ter qualquer influência sobre o andamento de um processo de natureza penal. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para rejeitar o pedido de trancamento da ação que apura indícios de corrupção passiva na campanha de reeleição do ex-prefeito de São Carlos, Oswaldo Baptista Duarte Filho, que teria recebido recursos não declarados da empreiteira Odebrecht.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria contado com a intermediação do então deputado federal Newton Lima Neto, antecessor de Oswaldo Filho na prefeitura da cidade paulista.
No recurso em Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que, na esfera civil, uma ação de improbidade relativa aos mesmos fatos foi julgada improcedente, motivo pelo qual seus efeitos deveriam atingir a esfera penal.
Além disso, foi alegado que, como a ação apura o suposto pagamento de propina a um candidato a prefeito, não haveria interesse da União que justificasse a atuação do MPF no caso, motivo pelo qual o processo, se não fosse trancado, deveria ir para a Justiça estadual.
Coisas diferentes
O relator do recurso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a competência da Justiça federal no caso em razão, entre outros fundamentos, dos indícios de participação do então deputado federal Newton Lima no esquema de captação ilícita de recursos.
Sobre a possibilidade de conexão entre as ações civil e penal, o magistrado lembrou que os procedimentos civis, criminais e administrativos são, como regra, independentes entre si, de modo que cada um pode investigar responsabilidades dentro de suas atribuições, ressalvados os casos previstos em lei para a decretação de prejudicialidade nas demais esferas.
"Tendo em mente que os bens jurídicos tutelados pelas normas de natureza civil, administrativa e penal são distintos, evidente que as penalidades também o são. Portanto, a apuração das responsabilidades se dá no âmbito de cada jurisdição", afirmou o ministro.
Paciornik argumentou também que, nos termos da jurisprudência do STJ, apenas repercutem na esfera administrativa as sentenças penais absolutórias que atestem a inexistência dos fatos ou a negativa de autoria.
"Portanto, em se tratando de penalidades de distintas naturezas — muito embora originadas de um único fato —, remanesce a viabilidade de apuração em distintos âmbitos de julgamento, não havendo que se falar em bis in idem", concluiu o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o voto do relator
RHC 137.773
*Revista Consultor Jurídico