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SÃO CARLOS/SP - Um rapaz de 21 anos, perdeu a vida em um acidente de trânsito na noite de ontem, 08, em São Carlos.

Segundo informações, Arian da Silva Oliveira, transitava com sua motocicleta pela Rua Giácomo Casale, quando no cruzamento com a Rua Ângelo Passeri, ocorreu a colisão contra um carro Fiat Toro. Imediatamente o SAMU foi acionado, porém o médico socorrista se deparou com a vítima já sem vida.

A Polícia Militar esteve ao local e registrou a ocorrência. O corpo foi levado ao IML.

ARARAQUARA/SP - Um grave acidente deixou cinco pessoas feridas na noite de sexta-feira (7), na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255), entre Araraquara e Boa Esperança do Sul.

A colisão envolveu um veículo Paraty, com placas de Matão, e uma Ecosport, com placas de Araraquara. Segundo informações do motorista, a Ecosport seguia no sentido Araraquara/Boa Esperança do Sul, quando a Paraty iniciou a ultrapassagem de um caminhão no sentido contrário e provocou a colisão. A Paraty teve parte do teto arrancada e ficou totalmente destruída. O veículo Ecosport sofreu danos na parte frontal.

Dentro da Ecosport, um casal viajava com uma criança de 1 ano e 7 meses. A mulher deslocou um dos ombros, enquanto a criança também sofreu ferimentos leves. O condutor nada sofreu. Já na Paraty, algumas vítimas ficaram presas nas ferragens, o que exigiu um trabalho intenso do Corpo de Bombeiros. Após o primeiro atendimento feito ainda no local, as vítimas mais graves foram levadas para a Santa Casa de Araraquara.

 

 

*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - Duas pessoas ficaram feridas após um acidente de trânsito no cruzamento entre as vias Bruno Ruggiero e Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, na noite desta 3ª feira (04).

De acordo com informações, um motociclista seguia pela Rua Joaquim Augusto Ribeiro de Souza, quando no cruzamento que existe uma sinalização semafórica, ocorreu a colisão contra um furgão que estava na Av. Bruno Ruggiero sentido shopping. Com a colisão a motocicleta foi arremessada contra um ônibus e um carro GM.

O motociclista foi parar debaixo do ônibus e foi retirado com dificuldades pela Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros (UR), já a mulher que estava na garupa da moto foi socorrida pelo SAMU. Também esteve presente o auto-bomba do Corpo de Bombeiros.

 

 

Fotos: Nossa gratidão ao repórter Maurício Duch

SÃO CARLOS/SP - O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) INFORMA QUE NESTE DOMINGO (18/04) REALIZARÁ UMA LIGAÇÃO DE ESGOTO NA AVENIDA COMENDADOR ALFREDO MAFFEI, PRÓXIMO AO NÚMERO 1.400. O LOCAL SERÁ INTERDITADO NA ALTURA DA RUA RIACHUELO.

OS TRABALHOS TERÃO INÍCIO LOGO NO INÍCIO DA MANHÃ E A CONCLUSÃO DEVE OCORRER NA TARDE DE DOMINGO.

NESSE PERÍODO, OS MOTORISTAS DEVEM EVITAR O LOCAL E UTILIZAR ROTAS ALTERNATIVAS.

SÃO CARLOS/SP - Essa semana noticiamos o atropelamento e a morte de um homem no bairro Cidade Aracy. Hoje, a notícia infelizmente é parecida, mas é um menor e no bairro Santa Felícia.

Segundo informações que serão averiguadas pela perícia, na noite de ontem, 15, um jovem estaria na Rua Antônio Carlos Ferraz Salles, quando por motivos a serem averiguados, aconteceu a colisão com um ônibus que estaria na Rua Marcus Vinícius de Mello Moraes.

O motorista ao ouvir a colisão, imediatamente parou o veículo e foi ver o ocorrido e ao constatar o acidente, acionou o SAMU, que rapidamente chegou ao local, porém, nada pode ser feito, pois o menino estava em óbito.

A Perícia e a Guarda Municipal estiveram no local e as causas do acidente serão apuradas. O caso foi registrado no Plantão Policial.

 

 

*Queremos agradecer ao repórter cinematográfico Maurício Duch pelas fotos

SÃO CARLOS/SP - Josivaldo Barbosa, de 51 anos, perdeu a vida após ser atropelado por um ônibus na Rua Lázaro Santos, no bairro Cidade Aracy, em São Carlos. O fato ocorreu na noite de ontem, 12.

De acordo com Boletim de Ocorrência (B.O), o ônibus parou em um ponto onde dois passageiros entraram, ao sair e tentar fazer uma curva, o motorista escutou gritos para parar, o motorista parou e ao descer do ônibus viu que tinha atropelado um homem.

A vítima foi socorrida à UPA da Vila Prado, mas não resistiu.

A ocorrência foi registrada no Plantão Policial.

Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB.

 

SÃO PAULO/SP - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.  

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.” 

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias. 

Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.  A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.  

Transporte de Crianças:

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

 

Outras mudanças:

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito

Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

A Eixo SP alerta usuários sobre as novas regras de segurança que começam a valer dia 12

 

SÃO CARLOS/SP - A Eixo SP Concessionária de Rodovias está alertando os usuários das rodovias sob sua concessão que a cadeirinha para transporte de crianças em automóveis passa a ser obrigatória até os 10 anos de idade. A exceção são as crianças que já atingiram 1,45m de altura antes dos 10 anos. A nova medida vale a partir desta segunda-feira, 12 e prevê pena de 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47 para seu descumprimento.

Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de crianças de 1 a 14 anos no Brasil. São 3.300 óbitos por ano e 112 mil acidentes não fatais, de acordo com levantamento da ONG Criança Segura Brasil, baseado em dados do Ministério da Saúde de 2018. Com o uso das cadeirinhas, previsto desde o início dos anos 2000 no Código de Trânsito Brasileiro, houve uma redução de mortes de crianças da ordem de 30% em relação a período anterior à norma.

Esse resultado positivo foi o responsável pela definição da nova regra de segurança no transporte de crianças, com a obrigatoriedade de uso dos equipamentos de retenção que podem ser o bebê-conforto, um assento de elevação (booster) ou uma cadeira especial presa ao acento. Até esta alteração na norma, a cadeirinha não era obrigatória para crianças a partir de 7 anos, quando já poderiam ser transportadas no banco traseiro, com uso do cinto de segurança.

 

Dispositivos de segurança 

 

Bebê conforto 

Cadeirinha 

Acento elevado 

de 0 até 1 ano 

de 1 até 3 anos 

de 4 até 10 anos 

De 0 até 13 kg 

de 13 até 17 kg 

18 até 36 kg 

 

Proteção

Rogério Rodrigues, superintendente de Operações da concessionária fala da importância desses dispositivos na garantia da segurança dos usuários de rodovias: “Os sistemas de retenção, instalados e usados corretamente, podem reduzir as mortes de bebês em aproximadamente 70% e as mortes de crianças pequenas, de 1 a 4 anos, em 54% no caso de um acidente. Em crianças de quatro a sete anos, estima-se que os assentos elevatórios reduzam em 59% as chances de sofrer lesões clinicamente significativas durante uma colisão, em comparação com o uso de cintos de segurança comuns de veículos”.

Assim, a partir de segunda (12), esses acentos especiais passam a ser obrigatórios para crianças de até 10 anos ou menores que 1,45 m de altura. Em caso de descumprimento, a infração é classificada como gravíssima, com penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

A pediatra do Grupo São Francisco, Tatiana Sabella, orienta os motoristas e responsáveis pelo transporte de crianças sobre como garantir a eficiência desses equipamentos. “É preciso usar o dispositivo adequado para a idade em que ele é indicado. Bebê-conforto deve estar posicionado de costas para o motorista garantindo a eficiência do encosto para a cabeça do bebê, preso ao cinto de segurança do equipamento. No caso de cadeirinha e acento elevado, o equipamento deve estar virado para a frente do carro e sempre com a criança usando o cinto de segurança do dispositivo”.

Motos

No caso das motocicletas, as normas para transporte de crianças também ficaram mais rígidas. A idade mínima passou a ser 10 anos, além de ser preciso garantir que a criança consiga se segurar adequadamente apenas com os braços e tenha atenção às instruções e cuidados que receber do adulto motorista. Desrespeitar essa determinação é infração gravíssima, com penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

Sobre a Eixo SP

A Eixo SP Concessionária de Rodovias administra o lote Pipa (Piracicaba-Panorama), malha com mais de 1.221 quilômetros de estradas que passam por 62 municípios da região de Rio Claro, no centro do Estado, até Panorama, no extremo Oeste, na divisa com o Mato Grosso do Sul. O maior contrato sob supervisão da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo), terá investimentos na ordem de R$ 14 bilhões em obras de ampliação, conservação, além da modernização de serviços ao usuário. Mais informações acesse: www.eixosp.com.br

BRASÍLIA/DF - Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril.

MOTOCICLISTAS

Para os motociclistas, as principais mudanças no Código de Trânsito são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e à noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.

Farol aceso de dia e à noite

Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de pilotar motos. Com a mudança, a infração passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Crianças na garupa? Só com 10 anos ou mais

A idade mínima para transportar crianças na garupa passa dos atuais 7 anos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Uso de viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

 

*Por: Willian Teixeira / Motociclismo

SÃO CARLOS/SP - Um acidente entre uma BMW na cor preta e um Gol na cor prata aconteceu na noite deste último sábado, na região da USP I, em São Carlos.

Segundo informações e imagens de uma câmera de segurança, o gol estava parado no semáforo da Avenida Francisco Pereira Lopes, esquina com a Rua Miguel Petroni, quando a BMW se chocou contra o gol e imediatamente se evadiu do local sentido Santa Felícia.

O gol deu PT (Perca Total), e ninguém se feriu.

Veja o Vídeo abaixo.

 

 

*Queremos agradecer ao repórter cinematográfico Maurício Duch pelas fotos

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