Jornalista/Radialista
37.210 pessoas também não procuraram as unidades de saúde para receber a 2ª dose adicional ou quarta dose
SÃO CARLOS/SP - O Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) divulgou nesta quarta-feira (18/01) o relatório analítico de faltosos do Vacivida. Neste momento a cidade contabiliza 51.225 pessoas faltosas referente a 3ª dose (primeira dose adicional) da vacina contra a COVID-19 e 37.210 que ainda não tomaram a 4ª dose (segunda dose de reforço)
Das 51.225 pessoas que ainda não compareceram aos postos de vacinação para receber a 3ª dose de reforço, 12.547 são pessoas que receberam as duas primeiras doses da AstraZeneca, 18.378 da Coronavac, 18.245 da Pfizer e 1.681 receberam uma dose da Janssen. 11.529 pessoas faltosas da 3ª dose estão na faixa etária entre 12 e 17 anos, seguidas 10.547 de 30 a 39 anos e de 20 a 29 anos ainda faltam 8.598 pessoas. Os idosos (60 anos ou mais) somam 5.356 pessoas sem a 3ª dose (primeira dose adicional).
4ª DOSE – Das 38.351 pessoas que ainda se imunizaram contra a COVID-19 com a 4ª dose (segunda dose adicional), 4.963 são pessoas que receberam a 3ª dose da AstraZeneca, 1.901 da Coronavac, 27.850 da Pfizer e 2.496 receberam dose da Janssen.
14.030 pessoas da faixa etária entre 40 e 49 anos ainda não receberam a 4ª dose, seguidas por 9.149 de 50 a 59 anos e de 60 a 69 anos ainda faltam 5.614 pessoas. Os idosos (70 anos ou mais) somam 9.900 pessoas sem a 4ª dose (segunda dose adicional).
De acordo com Denise Martins, diretora de Vigilância em Saúde, essas pessoas devem procurar as unidades de saúde para completar a imunização. “As vacinas disponíveis contra a COVID-19 têm alta efetividade para evitar o desenvolvimento de casos graves da doença. Portanto, completar o esquema vacinal ainda é extremamente importante. Fora os faltantes das doses de reforço, temos 10.325 pessoas que não tomaram nem a segunda dose inicial”, ressalta a diretora.
As crianças com ou sem comorbidades de três anos em diante, assim como os adolescentes, adultos e idosos, podem continuar se vacinando normalmente em todas as unidades básicas e de saúde da família do município. A imunização acontece sempre aos dias úteis, das 8h às 16h.
Já as crianças de 6 meses a 2 anos com comorbidades estão sendo vacinadas somente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) Cidade Aracy, Redenção, Santa Felícia, São José e Vila Izabel.
SÃO CARLOS/SP - As equipes esportivas da cidade, com o apoio da Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, estão promovendo seletivas para a revelação de novos atletas no intuito de reforçar seus elencos e representar o município nas competições regionais, estaduais e nacionais em 2023.
No próximo sábado (21/01), serão três as modalidades em que os adolescentes, jovens e adultos são-carlenses poderão se inscrever para realizar avaliações e integrar as equipes da cidade.
Logo pela manhã, a partir das 7h30, o complexo esportivo do distrito de Água Vermelha recebe a seletiva de atletismo para as categorias Sub-14, Sub-16, Sub-18, Sub-20, Sub-23 e adulto máster. As inscrições e o esclarecimento de dúvidas podem ser feitos pelo telefone (16) 99709-1728, com o professor Altair.
Um pouco mais tarde, às 11h, o Ginásio Municipal Milton Olaio Filho é palco da seletiva de handebol promovida pela AHB Handball que, entre outras competições, participa da Liga Nacional da modalidade. Neste caso, podem se inscrever jogadores das categorias juvenil, júnior e adulto, isto é, a partir de 17 anos (nascidos em 2006 em diante). O contato para dúvidas é o (16) 99783-6113.
Por fim, às 16h, acontece no Ginásio Municipal José Eduardo Gregoracci, no Santa Felícia, a seletiva de vôlei da AVS Voleibol. Estão aptos a participar os atletas Sub-17, ou seja, nascidos em 2006 ou anos posteriores. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 99641-1223.
SÃO CARLOS/SP - Nesta próxima sexta-feira, 20, o hotel Nacional Inn São Carlos, traz para seus hóspedes e não hóspedes a Banda ‘THE COURSE’.
Denominado de ‘Nacional Night Show’, além de apresentar uma excelente banda, o hotel preparou uma deliciosa comida de boteco e um atendimento personalizado, ou seja, o divertimento será garantido. Apresentação está prevista das 19h às 21h30.
Os convites estão à venda por apenas R$ 40,00 por pessoa para saborear a comida de boteco. Para ver apenas a banda a entrada é gratuita.
O hotel fica na Avenida Getúlio Vargas, 2330, no bairro Recreio São Judas Tadeu.
SÃO CARLOS/SP - Estamos no início de 2023 e as Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.
Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.
A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.
Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.
Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.
Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.
Até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
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