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Redação

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 Jornalista/Radialista

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INGLATERRA - O Manchester City igualou um recorde ao conquistar pela quarta vez consecutiva a Copa da Liga, graças a um gol de cabeça de Aymeric Laporte no fim da partida que selou a vitória por 1 a 0 sobre o Tottenham Hotspur no domingo (25).

O Spurs se defendeu como pôde em meio à pressão intensa do City durante a maior parte do jogo para permanecer vivo no estádio de Wembley, em Londres.

Mas o City finalmente abriu o placar aos 37 minutos da segunda etapa graças a um herói improvável. O zagueiro Laporte aproveitou cruzamento de Kevin de Bruyne e cabeceou sem chance para o goleiro Hugo Lloris. Uma combinação de grandes defesas de Lloris, gols salvos em cima da linha e algumas finalizações ruins do City mantiveram os oito mil torcedores presentes nervosos até o segundo final, até que a equipe de Pep Guardiola teve sua recompensa e levantou a taça.

A equipe de Manchester agora iguala a façanha do Liverpool ao vencer a competição por quatro temporadas consecutivas e também se junta ao Liverpool como o maior campeão de edições da Copa da Liga (oito vitórias no total).

O Tottenham, que tinha o técnico estreante Ryan Mason no banco de reservas após a demissão de José Mourinho na semana passada, teve um desempenho decepcionante e a espera pelo primeiro troféu desde a conquista da Copa da Liga de 2008 continua.

Após a derrota do City na semifinal da Copa da Inglaterra para o Chelsea no último fim de semana, a equipe conseguiu a primeira parte do que pode ser uma conquista tripla, com o título da Premier League praticamente garantido, e uma semifinal de Champions League contra o Paris St Germain pela frente.

 

 

*Por: Agência Brasil

Reuters

Família de motorista de Minas Gerais receberá indenização por danos morais e materiais

 

TRÊS CORAÇÕES/MG - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, no último dia 15, que a morte em decorrência da covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família de um motorista de transportadora. Essa é a primeira decisão judicial nesse sentido desde o início da pandemia no Brasil. 

“Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, e que, portanto, tem que ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, é um precedente importante para que as famílias que perderam entes queridos sejam indenizadas sempre que as normas de segurança do trabalho forem descumpridas e causarem mortes ou prejuízos à saúde do trabalhador”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, entendeu que, como o motorista contraiu o vírus durante uma viagem até Maceió, e como a empresa não comprovou que adotou todas as regras de segurança necessárias, assumiu o risco de que seu funcionário fosse contaminado. O juiz reconheceu as precárias condições de trabalho a que o motorista foi submetido durante a viagem que durou cerca de 10 dias”, explica a advogada.

Segundo Thaís, a decisão da Justiça de Minas terá efeitos também na esfera previdenciária. “Importante ressaltar que nos casos em que a covid for considerada doença do trabalho haverá implicações na esfera previdenciária caso o trabalhador tenha necessidade de se afastar das suas funções”, completa a advogada.


Empresa não comprovou que adotou regras de segurança
necessárias para proteger funcionário

Ainda de acordo com a especialista, além da indenização, a empresa terá que pagar uma pensão para a família durante o período que faltaria para a aposentadoria do trabalhador caso ele estivesse vivo. “É obrigação do empregador dar aos seus funcionários todas as ferramentas de segurança necessárias para proteger a sua integridade física”, afirma Thaís.

Na decisão, o juiz afirma que o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias precárias nos pontos de parada e durante o trajeto, já que o caminhão foi manuseado por outras pessoas e não ficou comprovado que a transportadora cumpria todas as medidas profiláticas da cabine. “Neste caso específico, a empresa tinha que comprovar que forneceu a quantidade necessária de álcool em gel e máscara ao motorista, o que não foi feito”, completa.

A advogada ressalta que as empresas têm obrigação de fornecer máscaras e álcool em gel em quantidade suficiente para que o trabalhador se proteja durante o exercício da sua função. “Se uma empresa não cumprir, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao site do Ministério Público do Trabalho da sua cidade”, explica.


Thaís Cremasco, advogada especialista em
Direito do Trabalho e Previdenciário

BRASÍLIA/DF - Os trabalhadores informais nascidos em setembro começam a receber hoje (25) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado na semana passada.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

 

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil

Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até o dia 30. Amanhã (26), recebem os beneficiários com NIS de final 6. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

 

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil

   *Por: Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Policiais do 38º BPMi, detiveram dois indivíduos acusados de terem atacado um homem com golpes de facão na Vila Prado, em São Carlos.

De acordo com informações, tanto o SAMU quanto a Polícia Militar foram acionados para atender uma ocorrência em que um homem estava esfaqueado. O SAMU atendeu o ferido e encaminhou a vítima até a UPA do bairro citado. Já a PM foi colhendo informações dos possíveis agressores e foram até a Rua Antônio Botelho e conseguiram deter pai e filho acusados da tentativa de homicídio.

Ambos foram conduzidos à Central de Flagrantes e ficaram à disposição das autoridades policiais.

A ação ocorreu ontem, 24.

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