Jornalista/Radialista
Em decisão na quinta (4), Corte Eleitoral paulista também manteve multa de 420 mil por descumprimento de ordem judicial, mas afastou condenações em 1ª instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico
SÃO PAULO/SP - Em julgamento de ações que apuravam “concurso de cortes” para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos e a procedência da acusação de uso indevido dos meios de comunicação social. Na decisão de quinta (4), também foi mantida a multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
Na sessão, a Corte Eleitoral paulista deu parcial provimento ao recurso de Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo em 2024 pelo PRTB. Em primeira instância, ele havia sido condenado também por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O TRE-SP afastou essas condenações.
O julgamento foi por maioria de votos (4 a 3). Votaram com o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e acompanhada pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento, decidindo pela inelegibilidade.
As ações foram propostas pelo PSB, Ministério Público Eleitoral e por Sílvia Andrea Ferraro, vereadora eleita pela Federação PSOL/Rede.
Nas ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral, foi apurado o desenvolvimento de estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de conteúdos de Marçal nas redes sociais por meio de “concurso de cortes” com remuneração aos participantes e oferta de brindes.
Na ação que teve como autora a vereadora Silvia Ferraro, apurou-se ainda o pagamento efetuado pela maquiadora da esposa do candidato Pablo Marçal de anúncio no Google que redirecionava para o seu site de campanha eleitoral.
Na primeira instância, a prática resultou em condenação por abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente.
O julgamento em segunda instância teve início em 6 de novembro, quando o relator do processo, juiz Cláudio Langroiva,votou pelo parcial provimento aos recursos, para afastar a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico e para manter em relação ao uso indevido dos meios de comunicação social, com sanção de inelegibilidade para os 8 anos a partir da eleição de 2024 e multa.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do juiz Regis de Castilho, que na sessão desta quinta (4) apresentou voto divergente para negar o uso indevido dos meios de comunicação social e a sanção de inelegibilidade e para manter a multa.
Outros processos
Em 6 de novembro, Marçal teve condenação à inelegibilidade revertida em segunda instância com o julgamento pela improcedência de Aijes movidas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). Por unanimidade, o TRE-SP, reverteu a condenação de primeira instância à pena de inelegibilidade de oito anos de Marçal em ação que apurou a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix.
Marçal teve ainda condenação em primeira instância à pena de inelegibilidade em outra ação, que ainda não foi julgada pelo TRE-SP. Nesse processo, julgado em julho, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico no pleito.
Cabe recurso ao TSE.
Interessados devem se inscrever em curso online gratuito que conecta diretamente às oportunidades
SÃO CARLOS/SP - Companhias parceiras do Instituto Coca-Cola Brasil estão com mais de mil vagas abertas para serem preenchidas de imediato no Estado de São Paulo. Os interessados devem se inscrever no programa Coletivo Coca-Cola Jovem e fazer um curso online que os conecta diretamente com essas oportunidades. As inscrições podem ser feitas neste site ou por meio do aplicativo do programa, disponível no sistema Android e IOS. Ao todo, são cerca de 1490 vagas abertas em organizações parceiras do ICCB em todo o Brasil.
As vagas são para atuar em empresas como ADECCO, Bob’s, CIEDS, Cinemark, Coca-Cola Andina Brasil, Coca-Cola FEMSA, DIA Brasil, ESPRO, Mania de Churrasco e Manpower.
O Coletivo Coca-Cola Jovem oferece um caminho de formação destinado a jovens entre 16 e 29 anos, que já concluíram ou estão finalizando o ensino médio, composto por 12 videoaulas curtas e práticas, que podem ser assistidas no ritmo de cada participante. Os temas vão desde a elaboração de currículo até o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, preparando os jovens para o mundo do trabalho. Após finalizada essa etapa, os alunos ingressam em uma plataforma de empregos exclusiva com vagas oferecidas por mais de 400 empresas parceiras da iniciativa.
“O fim de ano é um momento bastante aquecido no mercado de trabalho e uma excelente oportunidade para os jovens que querem ingressar no primeiro emprego. Com o Coletivo Coca-Cola Jovem, oferecemos uma formação gratuita que ajudará os jovens a abrir seus futuros, aprendendo como elaborar um currículo, se comportar em uma entrevista de emprego e planejar sua trajetória profissional”, afirma Daniela Redondo, Diretora-Executiva do Instituto Coca-Cola Brasil.
Sobre o Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB)
O Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e tem como propósito ser agente de transformação social para reduzir as desigualdades e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país, potencializado por parcerias e pelo Sistema Coca-Cola.
Reconhecidos por sua tecnologia social e capacidade de escala, assumiu o compromisso público de, até 2026, promover o empoderamento econômico, através da geração de oportunidades no mundo do trabalho para 1 milhão de pessoas, prioritariamente jovens, mulheres e negros em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. Até hoje, o ICCB já beneficiou 806 mil pessoas através de diversas causas.
SÃO CARLOS/SP - O tradicional Santuário de Nossa Senhora Aparecida da Babilônia, um dos principais pontos de peregrinação de São Carlos, apresentará pelo 4° ano o Natal Iluminado.
No dia 06/12 haverá a missa às 18h, na sequência acendimento das luzes da fachada, jardim e salões. Uma programação especial para visitantes de todas as idades. A iniciativa promete transformar o local em um cenário mágico, unindo espiritualidade, entretenimento e atmosfera natalina.
Todos os dias a iluminação noturna vai até às 21h.
Aos sábados visita do Papai Noel e Mamãe Noel, como também, alguns personagens temáticos para animar a criançada e os adultos.
Haverá o Trenzinho iluminado para fotos, diversão e passeio com as crianças.
Praça de alimentação aos sábados após a missa das 18h.
Não perca essa oportunidade de unir fé, alegria e convivência familiar! Venha com seus amigos viver um Natal inesquecível no Santuário da Babilônia.
Acesso pela Rodovia SP 215, km 136,. Estrada municipal Leôncio Zambel. Bairro Babilônia, São Carlos – SP. Contato (16) 936181528
SÃO CARLOS/SP - A madrugada desta sexta-feira (5) foi marcada por mais um episódio de tentativa de furto de cabos elétricos em São Carlos. Às 00h24, o alarme da Biblioteca Amadeu Amaral disparou, sinalizando possível invasão. Simultaneamente, a Central de Controle Operacional da Guarda Municipal identificou o corte de energia no prédio e enviou a equipe da viatura 675 para averiguar a situação.
Ao chegarem, os guardas se depararam com um casal ao lado do poste padrão de energia. Com eles, foram encontrados fios aparentemente retirados do local e uma ferramenta tipo turquesa, frequentemente usada para cortar cabos. A suspeita é de que a dupla tenha tentado furtar a fiação elétrica do equipamento público, prática que tem gerado prejuízos e transtornos ao município.
Os dois foram detidos e encaminhados ao Centro de Polícia Judiciária (CPJ). Após serem ouvidos, foram liberados pela autoridade policial de plantão. A ocorrência foi registrada, e o caso seguirá sob investigação.
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