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Redação

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 Jornalista/Radialista

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Decisão é inédita no País e abre precedente para que outros casais, héteros inclusive, sejam beneficiados. Sentença foi proferida na cidade de Anápolis, em Goiás

 

ANÁPOLIS/GO - Em uma decisão inédita no Brasil, o juiz federal Alaôr Piacini, da Subseção Judiciária de Anápolis-GO, concedeu autorização para uma mulher de 40 anos fazer o saque parcial de seu  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. A Lei 8056/90, que regula a questão, não relaciona essa hipótese para o trabalhador sacar o recurso, abrindo o precedente para que outras famílias também possam requerer o mesmo direito.  A decisão foi proferida em abril e já transitou em julgado. O processo tramitou em segredo de justiça.

A mulher desejava ter filhos com sua companheira por meio da reprodução assistida e o tratamento tornou-se urgente após constatar que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos.  Apesar de o direito ao planejamento familiar estar protegido dentro da Constituição Federal e ser uma atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) garantir a assistência à concepção e oferecer todos os métodos e técnicas de concepção cientificamente aceitos, as poucas unidades de saúde especializadas e longas filas de espera não permitiriam que ela aguardasse sua vez.

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Na decisão, que não cabe recurso, o magistrado afirmou que: “a questão se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado”. Piacini também acatou argumento da parte autora de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento consolidado de que a Lei que dispõe sobre o uso do FGTS, apresenta apenas um rol exemplificativo de situações mais comuns que permitem o saque do recurso. "Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador, mediante a autorização para levantar o saldo de FGTS”, argumenta o magistrado em sua sentença.

Na letra fria da Lei 8056/90, as hipóteses, relacionadas tratamentos de saúde, para saque total ou parcial do FGTS são para os casos de trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de doença rara grave, e/ou quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessitar de órtese ou prótese. “Para movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário”, afirma o advogado.

 

*Conquista*

Para o advogado que cuidou do caso, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros, sejam héteros ou homoafetivos.

“A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança”, esclarece. 

Para ele, um grande êxito da ação foi a sensibilidade do magistrado para a real e urgente necessidade pessoal da requerente para solicitar o saque do FGTS neste momento específico de sua vida, o que gerou uma decisão sem preconceitos ou amarras legais.

Desde 2012, o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe do programa de reprodução assistida de inseminação artificial ou FIV. Porém, como bem lembra o advogado Jefferson Luiz, ainda hoje são raras as unidades públicas especializadas que realizam o procedimento, resultando numa enorme fila de espera para muitos casais, que não têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a espera para realização de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a quatro anos.

BRASÍLIA/DF - Trabalhadores informais nascidos em fevereiro recebem hoje (18) a segunda parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também hoje, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 1 poderão sacar o benefício.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Na última quinta-feira (13), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da segunda parcela. O calendário de depósitos, que começou no último domingo (16) e terminaria em 16 de junho, teve o fim antecipado para 30 de maio.

 

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Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da segunda parcela aos inscritos no Bolsa Família começa hoje e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. - Arte/Agência Brasil

 

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada (veja guia de perguntas e respostas).

 

BRASÍLIA/DF - O início de Arthur Lira (PP-AL) como presidente da Câmara tem sido mais favorável ao Planalto do que foi o começo da relação entre o governo Bolsonaro e a Casa com Rodrigo Maia (DEM-RJ) no comando.

O Poder360 analisou tudo o que deputados votaram nominalmente em plenário nos 2 períodos. Entre projetos e requerimentos, os números são:

  • Lira – 60,7% de apoio ao governo de fevereiro de 2021 até agora, em 159 votações;
  • Maia – 53,8% de votos governistas de fevereiro a 17 de maio de 2019 (40 votações).

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A taxa de governismo é maior com Lira em 18 partidos. Isso inclui os oposicionistas PT (de 11,16% para 13,14%) e o PSB (de 30,78% para 31,43%), ainda que com altas pequenas.

O maior crescimento no governismo foi do Avante. Passou de 43,57% para 71,23%. Outras 6 siglas tiveram aumentos de mais de 10 pontos percentuais: Podemos (15,18 p.p.), Republicanos (14,21 p.p.), PP (11,89 p.p.), Patriota (10,42 p.p.), PSD (10,24 p.p.) e DEM (10,22 p.p.).

As informações estão sistematizadas no infográfico a seguir –leia o método de análise no fim deste texto:

© Fornecido por Poder360

 

Sorte”, diz Lira

O atual presidente da Câmara disse que o aumento do apoio ao governo foi uma questão de sorte. Ele é aliado de Jair Bolsonaro e foi eleito para o cargo com apoio do Planalto.

O 1º vice-presidente da Casa, Marcelo Ramos (PL-AM), disse à reportagem que o motivo é o governo ter mudado de postura nos últimos 2 anos.

“Em 2019 era confronto com o Congresso. Não liberavam emendas. Agora aderiram ao presidencialismo de coalizão”, declarou Ramos.

As pautas relativas à pandemia explicam o aumento da adesão da oposição no momento atual, diz o vice-presidente da Casa.

Rodrigo Maia teve diversos atritos com Jair Bolsonaro, principalmente no fim de sua gestão à frente da Câmara.

 

Método

O Pode360 baixou do site da Câmara as votações nominais de todos os deputados nos períodos analisados.

Também fez download das orientações de bancada. Quando há uma votação na Câmara os líderes dos partidos, do Governo, da Oposição, da Maioria e da Minoria têm a possibilidade de orientar seus filiados ou apoiadores na disputa.

Em seguida, a reportagem aplicou um filtro para que fossem consideradas apenas as votações em que o Governo orientou voto “sim” ou “não”.

Ficaram fora os casos em que não houve orientação e em que o Executivo liberou seus apoiadores para votarem como preferissem.

Depois, foram cruzadas as informações a partir do código único das votações.

O cálculo seguinte foi de quantos votos, em média, cada sigla deu em consonância com o governo em cada votação.

As médias de cada legenda foram divididas pelo tamanho da respectiva bancada para encontrar o percentual exposto no infográfico. Foram usados nas divisões os tamanhos de bancada mais próximos de cada período:

  • 2019 – foram considerados os tamanhos das bancadas na eleição, mais próximo da realidade da época;
  • 2021 – foram considerados os tamanhos atuais das bancadas.

 

 

*Por: Caio Spechoto / PODER360

EUA - O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden retomou a tradição de publicar sua declaração anual de imposto de renda –prática que não foi cumprida por seu antecessor, Donald Trump (2017-2021).

Em declaração conjunta de 2020, divulgada na 2ª feira (17) pela Casa Branca, o presidente e sua mulher, Jill Biden, relataram uma renda bruta ajustada pelo governo federal de US$ 607.336 (cerca de R$ 3,16 milhões).

O casal pagou US$ 157.414 em imposto de renda federal, uma alíquota efetiva de 25,9%. Ainda, US$ 28.794 de imposto para o Estado de Delaware, onde residiam anteriormente. No site oficial da Casa Branca, é possível ter acesso aos relatórios de seus interesses financeiros pessoais. Eis a íntegra (808 KB).

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A vice-presidente dos EUA, Kamala Harris, divulgou uma declaração de impostos conjunta com seu marido, o advogado Doug Emhoff. Eles apresentaram renda bruta de US$ 1.695.225 (quase R$ 9 milhões). Eis a íntegra (710 KB).

Harris e o marido pagaram US$ 621.893 em imposto de renda federal, uma alíquota de 36,7%. O casal também pagou US$ 125.004 em imposto de renda na Califórnia. Emhoff ainda pagou US$ 56.997 na capital Washington D.C.

 

 

*Por: PODER360

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