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Redação

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Para atender o pedido do Departamento Regional de Saúde III, hospital coloca 7 novos leitos de UTI COVID em operação nesta terça-feira

 

SÃO CARLOS/SP - A Santa Casa de São Carlos, a pedido do Departamento Regional de Saúde III, antecipou a programação e vai colocar 7 novos leitos de UTI COVID em operação nesta terça-feira (16). Outros 5 leitos vão começar a funcionar na quinta-feira (18). Com isso, o hospital passa a ter 30 leitos de UTI COVID Adulto.

Para que isso fosse possível, o Pronto Atendimento do hospital vai ser fechado a partir desta terça-feira (16) e os profissionais serão remanejados para os novos leitos de UTI COVID. Com a mudança, quem antes se dirigia ao Pronto Atendimento, deve procurar pela UPA mais perto de casa.

“Importante ressaltar que, em função da pandemia, a Santa Casa criou mais um serviço e passou a contar com um Pronto Atendimento e um Pronto Socorro, desde agosto do ano passado. O Pronto Atendimento recebia pacientes com sintomas leves e esse serviço é que vai ser suspenso em função da criação dos novos leitos. O nosso Pronto Socorro, que recebe os pacientes de urgência e emergência, encaminhados pelas UPAs e trazidos de ambulância, vai continuar atendendo normalmente”, explica o infectologista e diretor técnico da Santa Casa, Vitor Marim.

Os 12 novos leitos de UTI COVID da Santa Casa vão ser custeados pelo Governo do Estado por 3 meses, período em que o credenciamento junto ao Ministério da Saúde vai ser solicitado. Neste momento, 17 dos 18 leitos de UTI COVID Adulto da Santa Casa estão ocupados.

“No fim de semana, fomos procurados pelo Departamento Regional de Saúde, a pedido da Secretaria Estadual de Saúde, para que viabilizássemos os novos leitos o quanto antes, visto que, em toda a região, faltam leitos. Em um esforço coletivo das equipes de profissionais de saúde, coordenadores e diretoria do hospital, montamos uma força-tarefa e viabilizamos 7 novos leitos antes da data prevista inicialmente. Tudo para não deixar os pacientes desassistidos”, ressalta o Provedor da Santa Casa, Antonio Valério Morillas Júnior.

SÃO CARLOS/SP - Durante a quarentena, pricipalmente quando as restrições aumentam a ponto de fechar lojas e estabelecimentos que não são considerados excenciais,  muitas dúvidas surgem e uma delas é sobre a troca do presentes e/ou produtos adquiridos nas lojas físicas. 

É fato que quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.

Que fique claro que a loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa.

Em relação a produtos com vício e/ou defeito, a loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.

Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Importante: Se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Agora vamos para o que mais interessa neste momento de quarentena. No caso, as condições acima continuam válidas, porém se o estabelecimento estiver fechado por conta de determinação do estado ou município, o prazo ofertado pela empresa para troca, o prazo legal garantido por lei para reparo, troca e devolução da quantia paga ficam suspensos até a reabertura dos estabelecimentos.

É muito importante que o consumidor se atente ao retorno das atividades, evitando perder o prazo estabelecido tanto pela empresa, quanto por Lei.

Em relação as compras realizadas pela internet, catálogo, TV e Telefone, não é comum a suspensão de prazos, por isso o consumidor deve se acautelar e exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.

Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

Por hoje é só, até a próxima.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - Cinco suspeitos de tráfico de entorpecentes foram detidos pela Polícia Militar neste último domingo (14), na Rua Antônio Busto Alabarca, na região sul de São Carlos.

De acordo com informações, a patrulha era realizada no Cidade Aracy, quando na via citada, os Policiais avistaram dois indivíduos que ao notarem a presença da viatura saíram correndo. Um deles foi abordado e o outro conseguiu adentrar em uma casa.

O primeiro detido estava em posse de 24 pinos de cocaína. Já o outro com ajuda de outra equipe policial conseguiu encontrar o que ele havia arremessado antes de entrar na casa. No interior da residência estava E.S.M, de 23 anos, e mais três ‘companheiros’ com grande quantidade de drogas, dinheiro e 04 aparelhos celulares.

Desta forma, foi dado voz de prisão a todos por tráfico e conduzidos ao Plantão Policial, onde após formalidades E.S.M, permaneceu a disposição da justiça. Drogas, dinheiro e celulares foram apreendidos e os comparsas liberados.

Apreensões: 

428 eppendorfs de cocaína

191 buchas de maconha

195 pedras de crack

R$ 1.502,00 em notas diversas

04 celulares (02 iphone, 01 LG e 01 Samsung)

SÃO CARLOS/SP - Realiza-se entre os dias 8 e 10 de março do corrente ano um minicurso de Espectroscopia de Fotoelétrons Excitados por Raios-X (XPS), organizado pelo Prof. Dr. Renato Vitalino Gonçalves.

O objetivo principal do curso é apresentar os princípios fundamentais da técnica de XPS e da análise de dados. O curso será realizado em modo virtual, utilizando a plataforma de videoconferência Google Meet.

O evento será organizado em palestras, que abordarão os seguintes tópicos:


- Interação da radiação com a matéria;
- Efeito fotoelétrico;
- XPS: Uma abordagem histórica;
- Notação espectroscópica de raios-X;
- Acoplamento spin-órbita;
- Deslocamento químico;
- Tipos de amostras;
- Exemplos de contaminação;
- Overview sobre a calibração pelo carbono adventício;
- Análise de dados;
- Exercícios práticos utilizando o software CasaXPS.


As inscrições são gratuitas e haverá um número limitado de participantes.

A seleção ocorrerá a partir das inscrições feitas por formulário eletrônico, no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfl_mRq2Tj4Xs33wmHkQh1f82_Uzbam3hOu4BMjPkdfZYZrhg/viewform 

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