SÃO CARLOS/SP - Durante a quarentena, pricipalmente quando as restrições aumentam a ponto de fechar lojas e estabelecimentos que não são considerados excenciais, muitas dúvidas surgem e uma delas é sobre a troca do presentes e/ou produtos adquiridos nas lojas físicas.
É fato que quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.
Que fique claro que a loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa.
Em relação a produtos com vício e/ou defeito, a loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.
Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Importante: Se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.
Agora vamos para o que mais interessa neste momento de quarentena. No caso, as condições acima continuam válidas, porém se o estabelecimento estiver fechado por conta de determinação do estado ou município, o prazo ofertado pela empresa para troca, o prazo legal garantido por lei para reparo, troca e devolução da quantia paga ficam suspensos até a reabertura dos estabelecimentos.
É muito importante que o consumidor se atente ao retorno das atividades, evitando perder o prazo estabelecido tanto pela empresa, quanto por Lei.
Em relação as compras realizadas pela internet, catálogo, TV e Telefone, não é comum a suspensão de prazos, por isso o consumidor deve se acautelar e exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).
Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.
Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.
Por hoje é só, até a próxima.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP