Estimativa para o mês é de que sejam transferidos mais de R$ 4 bilhões aos municípios paulistas
SÃO PAULO/SP - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou, nesta terça-feira (7), R$ 463,24 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse é o primeiro repasse referente ao mês de julho, do ICMS arrecadado no período de 29 de junho a 3 de julho, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Sefaz-SP prevê realizar cinco depósitos semanais totalizando mais de R$ 4,41 bilhões em ICMS para as cidades, referentes às arrecadações de julho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
No primeiro semestre de 2026, o Governo Estadual realizou 26 repasses às cidades paulistas totalizando R$ 23,97 bilhões do ICMS. No mês de janeiro foram 5 repasses, no valor de R$ 3,90 bi; fevereiro e março tiveram 4 repasses cada, nos valores de R$ 3,83 bi e R$ 3,82 bi, respectivamente; em abril foram 5 repassses, com valor de R$ 4,20 bi, maio e junho também tiveram 4 repasses cada, nos valores de R$ 4,01 bi e R$ 4,19 bi, respectivamente.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.































