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Novo levantamento com usuários do marketplace mostra que 63% desse total pretendem adquirir um veículo ainda no segundo semestre deste ano; Dados da pesquisa revelam também que cresce a preferência dos consumidores da plataforma por veículos híbridos e elétricos na comparação com 2023

 

São Paulo/SP Pesquisa da Webmotors, maior ecossistema automotivo do Brasil e principal portal de negócios e soluções para o segmento automotivo, revela que 89% dos entrevistados têm a intenção de comprar ou trocar de carro até 2025. Desse total, 63% pretendem fazê-lo ainda no segundo semestre deste ano, segundo dados do Webmotors Autoinsights.

Ao todo, 84% dos respondentes têm automóvel. Entre eles, 26% adquiriram o veículo há um ano, enquanto 17% efetuaram a compra faz dois anos. Em relação ao perfil do carro atual, 29% dos que possuem um veículo têm um SUV, 24% são donos de um automóvel fabricado entre 2016 e 2019, 24% proprietários de modelos entre 2020 e 2023, e 22% de automóveis produzidos de 2012 a 2015.

O estudo da Webmotors mostra também que as principais motivações para promover a substituição são o costume de trocar o veículo (42%), o envelhecimento do carro atual (29%), a necessidade de um automóvel mais econômico (15%) e ter um modelo mais potente (15%).

De todos os entrevistados, 18% têm propensão de compra por um veículo zero quilômetro, enquanto 64% por usados e 18% ainda estão em dúvida. Sobre a forma de pagamento, 49% dos respondentes pretendem realizar o financiamento parcial. Entre aqueles que possuem carro, 72% utilizariam o veículo atual como entrada.


Preferências para o próximo carro

Com relação à próxima aquisição, os usuários que possuem carro e intencionam trocá-lo escolheriam, em primeiro lugar, um SUV (42%), seguido por sedã (25%), hatch (18%), picape (10%) e perua (2%). 

Quando questionados sobre qual tipo de motor desejado, a maioria (66%) optaria pelo flex. Por outro lado, cresce a preferência por eletrificados na comparação com 2023: o desejo por híbridos salta de 6%, no segundo semestre do ano passado, para 11% no mesmo período de 2024; já os elétricos avançam de 1,6%, em 2023, para 8% neste ano.

Entre os que desejam um automóvel híbrido ou elétrico, a economia de combustível é o principal fator de decisão na hora da compra (75%), seguida pelo gosto por novas tecnologias (34%) e a preocupação com o meio ambiente (29%). O estudo da Webmotors destaca que 62% dos respondentes estariam dispostos a pagar um valor mais elevado por ambos os modelos.

“A partir desse levantamento, observamos que, no segundo semestre deste ano e até mesmo para 2025, a intenção de compra segue alta, reiterando que o carro permanece e tende a continuar como um sonho de consumo para os brasileiros”, afirma a CMO da Webmotors, Natália Spigai. 

O levantamento foi realizado com cerca de 3 mil respondentes de todo o Brasil.

SÃO CARLOS/SP - Durante a quarentena, pricipalmente quando as restrições aumentam a ponto de fechar lojas e estabelecimentos que não são considerados excenciais,  muitas dúvidas surgem e uma delas é sobre a troca do presentes e/ou produtos adquiridos nas lojas físicas. 

É fato que quando compramos produtos para nós mesmos, nem sempre temos a certeza de que iremos gostar ou nos adaptar. Agora quando damos um presente, a chance do produto não servir ou não agradar o presenteado é muito maior, entre tais motivos estão: não gostou da cor, do modelo ou quem deu o presente não acertou no tamanho.

Que fique claro que a loja/fornecedor não é obrigado a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento, exija que a informação conste na nota fiscal ou de outra forma, por exemplo, carimbo na caixa de sapato ou etiqueta de roupa.

Em relação a produtos com vício e/ou defeito, a loja fornecedora e fabricante têm até 30 dias para solucionar o problema, por isso é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita, e-mail, protocolo por exemplo.

Ressalto que se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. 

Importante: Se o produto adquirido for essencial como por exemplo, geladeira, fogão, colchão ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Agora vamos para o que mais interessa neste momento de quarentena. No caso, as condições acima continuam válidas, porém se o estabelecimento estiver fechado por conta de determinação do estado ou município, o prazo ofertado pela empresa para troca, o prazo legal garantido por lei para reparo, troca e devolução da quantia paga ficam suspensos até a reabertura dos estabelecimentos.

É muito importante que o consumidor se atente ao retorno das atividades, evitando perder o prazo estabelecido tanto pela empresa, quanto por Lei.

Em relação as compras realizadas pela internet, catálogo, TV e Telefone, não é comum a suspensão de prazos, por isso o consumidor deve se acautelar e exercer o direito de arrependimento em até sete dias - da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito, exemplo: e-mail, carta com aviso de recebimento (AR).

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. A despesa para encaminhar o produto deve ser arcado pela empresa fornecedora, o consumidor não pode ter ônus.

Se a opção for apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

Por hoje é só, até a próxima.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

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