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Redação

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 Jornalista/Radialista

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SÃO CARLOS/SP - Em 2024 já foram registradas 570 notificações para Dengue, com 69 casos positivos, sendo 63 autóctones e 6 importados. Para Chikungunya foram registradas 16 notificações, com 9 casos descartados e 7 aguardando resultado de exame. Para Zika foram registradas 8 notificações, com 8 casos descartados e para Febre Amarela ainda não foram registradas notificações.

2023 – Em 2023 foram registradas 4.025 notificações para Dengue, com 726 casos positivos, sendo 620 autóctones e 106 importados. Para Chikungunya foram registradas 153 notificações, com 140 casos descartados, 05 positivos, sendo 01 autóctone e 04 importados. Para Zika foram registradas 108 notificações, com 108 casos descartados. Para Febre Amarela foram registradas 02 notificações, com 02 caso descartados.

SÃO CARLOS/SP - Os anjos do Motoclube Insanos MC e Lokas MC vão realizar neste sábado, 10, um pedágio solidário em prol das famílias carentes que têm pessoas em tratamento do câncer.

A galera começara a ação a partir das 8h30 na Avenida Salgado Filho, defronte ao numeral 289, na Vila Mariana, nas proximidades do grupo Sinsef.

Participe! Leve um, dois, três ou quantos alimentos você puder. As famílias carentes agradecem sua solidariedade.

Lembrando que a ação vai até às 13h do sábado.

SÃO CARLOS/SP - O SAAE informou na quarta-feira que a bomba do poço profundo da unidade Terra Nova apresentou problemas, e com isso foi necessária a troca desta bomba.

Por causa disso, os moradores do Terra Nova, Moradas e Jardim Araucária entraram em contato com nossa reportagem reclamando da falta d’água.

O jornalista Ivan Lucas entrou em contato com a direção do SAAE, onde nos informou que a bomba já foi trocada e que, no meio da tarde de hoje, começará a bombear água, porém a normalização se dará na madrugada deste sábado.

SÃO CARLOS/SP - O carnê do IPTU 2024 já está chegando nas residências dos brasileiros e ainda possuímos muitas dúvidas.

Vamos lá, o IPTU trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem um imóvel na zona urbana. Pode ser uma casa residencial, um prédio, apartamento, terreno, estabelecimento comercial ou qualquer outro tipo de propriedade imóvel desde que situado em uma região urbanizada.

Os imóveis localizados em regiões rurais pagam outro tipo de tributação, que é Imposto Imóvel Rural, chamado de ITR.

De quem é a obrigação de pagar o IPTU?

O artigo 34 do CTN deixa explícito a quem incumbe o pagamento do imposto, vejamos:

Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Sendo assim, o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel, seja uma pessoa física como um mero morador ou uma pessoa jurídica no caso das empresas.

No caso de imóvel alugado, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.254/91) estabelece que o pagamento do tributo pode ser combinado no contrato. Isto é, a lei permite que no contrato de locação haja cláusula estabelecendo que a tributação será paga pelo locatário.

Ainda no contrato, poderá constar que o valor do IPTU    estará incluso no valor do aluguel.

Como é o cálculo do valor do IPTU?

O artigo 33 do CTN aborda a forma que o IPTU deve ser calculado, senão vejamos:

Art. 33 – A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.

Neste primeiro momento, é necessário entender o que é valor venal para compreender como surge o preço do imposto da propriedade.

Basicamente, valor venal é o custo de compra e venda de um imóvel estabelecido pela prefeitura. Para isso, fatores como tamanho, localização, área construída, acabamento e condições da construção na propriedade são levadas para a valoração.

Tendo este valor, sobre ele é realizado a aplicação de alíquotas, descontos e possíveis acréscimos definido pelo município onde o imóvel se encontra. E ainda, o IPTU é reajustado anualmente com base na valorização do imóvel e do bairro localizado.

Caso o contribuinte não concorde com o preço cobrado, a prefeitura disponibiliza um prazo para o pagante pedir uma revisão administrativa. Atenção! Cada município possui o seu prazo próprio e improrrogável.

Como posso pagar o IPTU?

Há duas formas de pagamento, sendo ela: à vista ou em parcelas.

Primeiramente, cada município determina o percentual de desconto, data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas disponíveis. Ademais, as cidades devem estabelecer também quais são as regras para a isenção do pagamento.

E se não houver o pagamento?

O não cumprimento da obrigação tributária pode ocorrer por duas maneiras: total ou parcial.

O não pagamento de forma parcial está relacionado nos casos do IPTU ser pago de forma atrasada, ou seja, depois da data de vencimento. Neste caso, é preciso atualizar o boleto do imposto onde será cobrado multa e juros.

Agora, o não pagamento do IPTU de forma total, isto é, deixar de pagar à vista ou abandonar as suas parcelas, pode chegar à penhora ou até mesmo ao leilão do imóvel.

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

Como o IPTU é de competência municipal, o dinheiro recebido é direcionado para os cofres públicos da cidade.

Assim, cabe à prefeitura decidir onde o recurso será aplicado. Na prática, o valor obtido é investido em setores para o bom funcionamento da cidade, como por exemplo: áreas de infraestrutura, asfalto, áreas de lazer, unidades básicas de saúde e escolas municipais. Mas também, pode ser aplicado para pagar contratos de prestação de serviços e salário dos servidores municipais.

Por fim, é possível constatar que a boa infraestrutura e organização de uma cidade está diretamente ligada aos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano e a uma boa administração pública.

Quem é isento?

Quanto a isenção, irá depender do o Código Tributário Municipal de cada município, como por exemplo:

Ser aposentado, deficiente físico ou viúvo;

Possuir apenas um imóvel e residir nele;

Ter renda familiar de até 1 salário mínimo e meio.

Outros critérios específicos para a isenção podem ser adotados, por isso é importante o contribuinte obter a informação no setor de cobrança de tributos de seu município.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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