MUNDO - Estados Unidos e China, as duas superpotências do século XXI, estão definitivamente mergulhadas em um cenário de uma nova guerra fria, com sanções, restrições, acusações, confrontos comerciais, diplomáticos e tecnológicos cada vez mais acirrados, com consequências ainda incertas para o mundo.
Em janeiro deste ano, as duas superpotências mundiais assinaram um acordo na Casa Branca, tratado como uma etapa importante para colocar um ponto final no clima constante de guerra comercial e de desavenças. Tudo parecia ir bem, até a chegada da pandemia, que fez o ambiente voltar a ser carregado, com tensões e desconfianças ideológicas, inclusive a respeito da origem do vírus, que permanece ativo em todo o planeta.
A crise teve um avanço significativo a partir de 2018 e a forte disputa por hegemonia mundial – em campos como corrida tecnológica e espacial, poderio militar, domínio geopolítico e comercial e agora também na busca da primeira vacina para a Covid-19, deve ter impactos imprevisíveis, que devem definir o futuro da Globalização.
Fechamento de consulados e proibição do TikTok
Os últimos capítulos dessa novela foram os fechamentos do Consulado chinês em Houston (EUA) e do consulado americano em Chengdu (China) e o anúncio, feito pelo presidente Donald Trump, de que irá proibir a rede social chinesa TikTok nos Estados Unidos, alegando que a plataforma pode estar a serviço de espionagem por parte do setor de inteligência chinês.
Especialista em direito internacional, o professor Acácio Miranda avalia que a ação retaliatória de fechamento dos consulados não representa riscos reais nas relações, mas aponta que existem divergências. “Formalmente, os consulados são representações comerciais, razão pela qual não há riscos para as relações entre as duas nações, pelo menos nesse atual momento. Apesar disso, é um indicativo de que uma série de problemas entre as duas superpotências devem ser superados”, opina.
O professor acredita que esse cenário de confronto constante pode sofrer uma virada de rumo, caso o atual presidente Donald Trump não ganhe as eleições americanas, previstas para ocorrerem em setembro. “Se o cenário de favoritismo do candidato democrata Joe Biden for confirmado, a política externa americana deverá ser abruptamente alterada, voltando a um paradigma conciliatório, em consonância aos oito anos de Barack Obama”, espera Acácio.
Nova potência Mundial
Na área econômica e comercial, o ímpeto chinês em tomar a dianteira mundial e a dependência que países de todo o globo possuem do gigante asiático chamam a atenção de especialistas. Economista e advogado, o professor Alessandro Azzoni cita o fato de que, com a crise da Covid-19, várias indústrias mundiais foram afetadas pela falta de componentes internos e matéria prima oriunda da China. “O mundo criou uma dependência dos produtos chineses e o governo Trump, que é extremamente nacionalista, percebeu essa dependência”, explica o professor.
Ele acredita ser inevitável que a China assuma o protagonismo e seja a grande potência mundial a partir de 2030, acima dos EUA. “A política expansionista comercial dos chineses é absurda e isso inclui a criação de novas rotas de comércio em todo o continente asiático, avançando para Europa, além de rotas marítimas para outros mercados mundiais”, aponta Azzoni.
PERFIL DAS FONTES
Alessandro Azzoni é advogado e economista, especialista em direito ambiental, com atuação nas áreas do Civil, Trabalhista e Tributário. É mestre em Direito da Universidade Nove de Julho, especializado em Direito Ambiental Empresarial pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU). Graduado em direito pela FMU. Bacharel em Ciências Econômicas pela FMU. Professor de Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). É Conselheiro Deliberativo da ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Coordenador do NESA –Núcleo de Estudos Socioambientais – ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Conselheiro membro do conselho de Política Urbana - ACSP - Associação Comercial de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Ambiental OAB/SP.
Acácio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.