SÃO CARLOS/SP - Estamos apenas há duas semanas da Black Friday e o que mais nos atrai são os descontos que inclusive já começaram a ser anunciados.
É fato que quando vemos os anúncios e promoções, o entusiasmo nos contagia e é aí que mora o perigo e o consumidor corre o risco de acabar sendo lesado.
A primeira dica é a mais tradicional, recomendo que o consumidor faça sempre uma pesquisa prévia para verificar se a promoção realmente é compensatória. É de suma importância comparar os valores em meses, semanas e dias anteriores. Faça captura de tela, guarde panfletos publicitários, eles serão úteis caso precise comparar os preços.
Agora vamos lá, o primeiro passo para correr de qualquer problema neste mês da Black Friday:
- Compre somente o que realmente precisar, compras desnecessárias e por impulso trarão endividamento e arrependimento. Não compre apenas porque achou bonito!
- É importante acompanhar diariamente o preço do produto que você quer. Para as empresas, o quanto antes o consumidor comprar, é melhor. Não caia nas propagandas que informam que os descontos atuais serão maiores que os do dia da Black Friday. Caso isso aconteça, o estabelecimento pode inclusive ser denunciado e autuado pelo Procon de sua cidade.
- Toda e qualquer prova referente as promoções são importantes, então faça capturas de tela, guarde folhetos das lojas, gravações de anúncios de rádio e televisão;
- Descontos surreais já é um sério motivo para que o consumidor desconfie. Nenhuma empresa faz “milagre”, todas visam lucro, o objetivo é vender e vender. Compre somente em lojas conhecidas e idôneas.
- Por conta de novembro ser o mês das promoções, estelionatários, golpistas e hackers estão em busca de novas vítimas. Jamais clique em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, nunca coloque seus dados em sites suspeitos e desconhecidos.
- Atente-se quais são os requisitos que o site exige para a finalização do pedido e se sua região está contemplada no Desconto. Observe o valor final total das compras.
- Muitos sites oferecem bons preços, porém, não destacam que para determinada localidade do país, as lojas (filiais) não estão participando das promoções, levando o consumidor a erro.
- No caso de o consumidor ser lesado, procure o Procon de sua cidade ou poderá valer-se de ação judicial, buscando ressarcir os prejuízos que lhes foram acarretados.
Por hoje é só, boas compras! Use álcool em gel e máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.