SÃO CARLOS/SP - A Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos quer deixar absolutamente clara sua posição contra a ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB Paulista, que provocou importante repercussão em toda a sociedade são-carlense. Faltou e ainda falta o necessário debate sobre a lei que instituiu a Planta Genérica de Valores de São Carlos.
Houve ou não omissão e inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a legislação complementar. Houve ou não negligência na elaboração da lei mater, que acabou dando ensejo a estados de inconstitucionalidade que não poderiam ter sido ignoradas pelo legislador, na pressa de elaborar as leis complementares, tornando perfeita, lei imperfeita. A situação de inconstitucionalidade pode derivar de um comportamento ativo, que busca atender e enaltecer a vontade da sociedade, mas edita normas em desacordo com a Constituição.
É preciso que se tenha ciência que a Lei Municipal 13.692/2005 - Planta Genérica de Valores, era em sua origem exclusivamente tributária. Assim, não deveria trazer para o seu âmbito de competências a Relação de Bens a serem preservados sem qualquer classificação ou justificativa.
A mesma lei apresenta atos que agruparam em um mesmo tributo, impostos, taxas, outorgas e tarifas sem qualquer origem técnica definindo critérios em confronto com normas legais, associando unicamente a materiais os tributos destinados a serviços, como o ISS.
Promove e disciplina injustiças ao adotar para o então necessário Valor Venal, o simples Valor Comercial dos imóveis.
Não foram poucos os alertas feitos na apreciação desta Lei em sua origem.
Outras ações judiciais foram então propostas à época, e da mesma forma de agora, também a defesa se deu exclusivamente ao carinho e respeito que temos todos ao patrimônio histórico do Município, e que, por tanto, merece e necessita de legislação específica, detalhada embasada em pareces e apontamentos técnicos.
E assim foi preciso esperar de 12 de julho de 1993, quando foi criada a Fundação Pró Memória de São Carlos, até 25 de novembro de 2005, ou seja, 12 anos e 4 meses para instituirmos uma nova lei, a da Planta Genérica de Valores, que deveria cuidar do assunto, mas que atendesse o caráter legal e memorial que é implícito a que se legisla.
Esse tempo não foi suficiente.
Só em 2 de setembro de 2015, um decreto municipal complementou superficialmente as informações que geraram as classificações dos imóveis a serem preservados.
Ou seja, outros 10 anos se passaram, totalizando os 22 anos em que o Município criou a sua identidade para proteger imóveis de importância reconhecida quer por sua arquitetura, história/memória e também os aspectos culturais e artísticos.
Ainda hoje a Lei Municipal 13.692/2005 se mantém em vigor, sem que o debate necessário e as correções prementes de modo que ela atinja seus objetivos e atributos para os quais foi criada.
Portanto, sabendo que a ação de inconstitucionalidade somente poderia ser proposta ao nível estadual, pois essencialmente ela se indispõe com a Constituição Estadual e com a Federal, acreditamos ser esta uma oportunidade para como são-carlenses nos movimentarmos legalmente para preservar nossa história, corrigindo imediatamente os desvios dessa lei, dando bom termo a essa espera em incríveis 28 anos por legislação adequada para o Patrimônio Histórico e para a Planta Genérica de Valores.
Esta é a posição da AEASC, já manifestada na formação e origem da atual Lei de Planta Genérica de Valores, que cuida preponderantemente do mais importante tributo do Município, o IPTU, e quase nada do Patrimônio Histórico Municipal.