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Empresas devem solicitar incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025 até 31 de julho

Empresas devem solicitar incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025 até 31 de julho

Escrito por  Jul 30, 2024

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas comunica que está disponível até o final desse mês, no site da Prefeitura de São Carlos, o requerimento para as empresas pleitearem o incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025.  O link foi aberto em maio/2024 e os pedidos podem ser feitos até o dia 31 de julho de 2024, impreterivelmente, no portal da Prefeitura de São Carlos, através do endereço www.saocarlos.sp.gov.br, Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial: http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo/.

Conforme a Lei Municipal 13.692/2005 esses benefícios possibilitam que a empresa requeira desconto no IPTU 2025 e são aplicados apenas para os imóveis de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e atividades industriais e que sejam estabelecidos no município de São Carlos.

Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Receitas e Rendas por meio eletrônico, as Guias de

Informação de Arrecadação – GIAS mensais - e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como os respectivos protocolos de entrega dessa documentação ao Estado. De acordo com a Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.

Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais. 

Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.

O link remete a um cadastro para acessar o formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025.  Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-2986 ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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