SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Receitas e Rendas comunica que está disponível até o final desse mês, no site da Prefeitura de São Carlos, o requerimento para as empresas pleitearem o incentivo fiscal de desconto no IPTU 2025. O link foi aberto em maio/2024 e os pedidos podem ser feitos até o dia 31 de julho de 2024, impreterivelmente, no portal da Prefeitura de São Carlos, através do endereço www.saocarlos.sp.gov.br, Incentivo Fiscal ICMS/Atividade Industrial: http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo/.
Conforme a Lei Municipal 13.692/2005 esses benefícios possibilitam que a empresa requeira desconto no IPTU 2025 e são aplicados apenas para os imóveis de empresas privadas, inclusive as de pequeno porte, nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e atividades industriais e que sejam estabelecidos no município de São Carlos.
Por meio dessa legislação, o IPTU dos imóveis nos quais se desenvolvam atividades de contribuintes do ICMS poderão obter descontos que podem chegar a 100% do valor original. Para receber esse incentivo, é necessário também ser declarante do valor adicionado, ter apresentado valor adicionado positivo nos dois exercícios anteriores ao exercício do requerimento de aplicação do incentivo e ter encaminhado à Secretaria Municipal de Receitas e Rendas por meio eletrônico, as Guias de
Informação de Arrecadação – GIAS mensais - e as Declarações para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAMs, bem como os respectivos protocolos de entrega dessa documentação ao Estado. De acordo com a Lei Municipal, o locatário do imóvel onde a empresa está instalada também pode solicitar o desconto, desde que a obrigação de pagamento do IPTU esteja expressamente prevista no contrato de locação da empresa.
Já o incentivo à atividade industrial, equipara o valor do metro quadrado do terreno onde se localiza a indústria ao valor do Distrito Industrial Miguel Abdelnur, o que possibilita proporcionar maior competitividade às empresas de São Carlos que não estão localizadas nos distritos industriais.
Vale lembrar que esses benefícios não são cumulativos e, no caso de aprovação, é concedido o de maior desconto.
O link remete a um cadastro para acessar o formulário para que as empresas solicitem o desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o ano de 2025. Outras informações sobre os benefícios podem ser obtidas pelos telefones (16) 3362-2986 ou através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..