SÃO CARLOS/SP - O Procurador Geral do Município (PGM), Alexandre Carreira Martins Gonçalves, garantiu nesta quinta-feira (18/02) que o município vai entrar com recurso pedindo a nulidade do julgamento ocorrido no último dia 10 de fevereiro no qual o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspende o pagamento do 14º salário, prêmio assiduidade e salário esposa, benefícios pagos pela Prefeitura de São Carlos aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta.
“O julgamento ocorreu, mas o município não foi devidamente intimado para apresentar a sua contraminuta a esse agravo de instrumento, sob alegação de que não havia procurador constituído nos autos. Vamos apresentar o recurso pedindo a nulidade desse julgamento devido o cerceamento de defesa ocorrido”, explica o procurador geral do município, lembrando que contraminuta são as razões escritas e fundamentadas que a parte agravada contrapõe às contidas pela parte contrária.
Quanto ao prazo para esse recurso, o procurador explicou que o município tem 10 dias para apresentar o recurso, mas que a PGM vai adiantar o processo, enviando o recurso imediatamente para que essa decisão seja anulada o mais rápido possível.
ADIN - Alexandre Carreira Martins Gonçalves ressaltou que no caso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) quem tem competência para julgar é o Tribunal de Justiça do Estado, ou seja, não existe primeira instância. “A Prefeitura foi intimada no segundo semestre do ano passado, apresentou a contestação, mas não foi intimada para apresentar a contraminuta”.
O procurador ressaltou também que o SINDSPAM (Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos) foi comunicado dessa ação em dezembro de 2020. “Enviamos um ofício para o Sindicato, por meio do gabinete do prefeito, colocando, inclusive, a possibilidade do SINDSPAM integrar o polo passivo da ação como terceiro interessado. O Departamento Jurídico do Sindicato não se manifestou”.
Quanto a aprovação de uma nova lei, o procurador geral do município esclarece que não se pode criar outra lei com o mesmo objeto. “A Lei não foi julgada inconstitucional. O agravo de instrumento suspendeu os pagamentos dos benefícios, mas não julgou a lei”, finaliza Alexandre Carreira Martins Gonçalves.