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Saae esclarece lei municipal que trata da instalação de bloqueadores de ar em hidrômetros

Saae esclarece lei municipal que trata da instalação de bloqueadores de ar em hidrômetros

Escrito por  Jan 30, 2026

SÃO CARLOS/SP - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) esclarece que a Lei Municipal nº 19.780/2020, que dispõe sobre a instalação de equipamentos bloqueadores de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água no município, encontra-se formalmente vigente, porém não pode ser aplicada na prática neste momento, em razão de impedimentos técnicos, regulatórios e jurídicos.

Embora a norma tenha sido promulgada após a rejeição de veto do Poder Executivo, sua eficácia depende de regulamentação por órgão técnico competente, o que ainda não ocorreu. No caso do abastecimento de água, a regulação do serviço não é feita de forma isolada pelo Município, mas pela Agência Reguladora ARES-PCJ, responsável por disciplinar as condições técnicas e operacionais do serviço nos municípios consorciados. Até o momento, não há autorização da Agência para a instalação desse tipo de equipamento.

Além disso, a legislação municipal entra em conflito com normas regulatórias da Agência Reguladora ARES-PCJ, especialmente a Resolução ARES-PCJ nº 50/2014, que considera irregular a instalação de qualquer aparelho eliminador ou supressor de ar. As normas da Agência também estabelecem que os equipamentos de medição devem possuir certificação oficial, exigência que não é atendida pelos bloqueadores de ar atualmente disponíveis no mercado.

AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DO INMETRO - Outro ponto relevante é que não há, até o momento, equipamentos bloqueadores de ar certificados pelo INMETRO para uso em sistemas de medição de consumo de água. A ausência dessa certificação compromete a confiabilidade das medições e a conformidade com as normas técnicas obrigatórias.

QUALIDADE DA ÁGUA - Estudos técnicos indicam ainda que não há comprovação conclusiva da eficácia desses dispositivos e que sua utilização pode representar risco à qualidade da água, uma vez que a liberação de ar pode facilitar a entrada de contaminantes no sistema.

PROVIDÊNCIAS EM ANÁLISE – Do ponto de vista jurídico, a Lei Municipal nº 19.780/2020 também apresenta questionamentos quanto à sua constitucionalidade, por tratar de matéria relacionada à organização e execução de serviço público, tema que, em regra, é de iniciativa do Poder Executivo. Diante desse cenário, o SAAE e a Prefeitura Municipal de São Carlos analisam, de forma conjunta e responsável, as medidas jurídicas cabíveis, incluindo a possibilidade de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade para que o Poder Judiciário se manifeste sobre a validade da norma.

Até que haja regulamentação específica da Agência Reguladora ou decisão judicial em sentido contrário, o SAAE seguirá cumprindo o marco regulatório vigente, assegurando a legalidade do serviço, a qualidade da água fornecida e a segurança do abastecimento à população.

Última modificação em Quinta, 29 Janeiro 2026 10:33
Redação

 Jornalista/Radialista

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