SÃO CARLOS/SP - Uma mulher de 32 anos, e um homem de 39 anos, compareceu ao Plantão Policial na noite de ontem, 14, para registrar um boletim de ocorrência (B.O), contra três pessoas que teriam lhes ameaçado.
Segundo a vítima, as duas irmãs e uma tia a teriam ofendido com palavras chulas ‘vagabunda’, ‘macaca’ e ‘encardida’.
O caso foi registrado e será investigado, pois, entre as palavras possivelmente ditas, no caso, ‘macaca’ acaba sendo injúria racial.
INJURIA RACIAL
Injúria Racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.