SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar foi acionada no início da noite de ontem (06), para atender uma ocorrência de desentendimento de um casal, porém avisaram que o homem estava armado.
Os Policiais foram até a Rua Antônio das Graças Generoso, no bairro Cidade Aracy II, e ao chegar abordou o acusado, mas nada de ilícito foi encontrado. Em vistoria no carro do sujeito foram localizadas uma arma caseira e uma pistola airsoft. A esposa do indivíduo entregou a Polícia 3 cartuchos calibre .36.
Diante dos fatos, os Policiais conduziram o homem a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), onde foi ratificado a voz de prisão no artigo 12 da lei 10826/03.
Artigo 12 da Lei nº 10.826
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.