SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Municipal de São Carlos, presidida pelo vereador Bruno Zancheta (PL), tendo como secretário o vereador Ubirajara Teixeira (Bira – PSD) e membro o vereador Robertinho Mori (UNIÃO), entregou o título de “Cidadã Honorária de São Carlos” à ex-secretária Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ex-deputada estadual, Célia Leão. O título foi entregue na sessão ordinária realizada na terça-feira (21) no legislativo municipal com a presença de todos os vereadores.
Os parlamentares pontuaram: “Este título é um reconhecimento do Poder Legislativo aos serviços prestados ao nosso município. Célia Leão é uma parceira de nossa cidade e contribuiu para o desenvolvimento econômico e social de São Carlos. Agradecemos a todos os vereadores, que por unanimidade aprovaram tal honraria, em especial ao Presidente do Legislativo Roselei Françoso e ao Vice Presidente Rodson Magno do Carmo. Gostaríamos de agradecer também a Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, Amariluz Garcia Ferreira por todo trabalho realizado”.
“Concedemos este título a Célia Leão, pois ela é um expoente na causa da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida. De forma histórica, pela primeira vez uma Comissão da Pessoa com Deficiência São-Carlense foi recebida na capital por uma secretária de estado e esta pessoa, foi Célia Leão. Ou seja, ela abriu as portas do governo do estado para São Carlos e representa a luta por mais acessibilidade", completaram os membros da comissão.
Célia Leão é advogada e ficou paraplégica aos 19 anos de idade, em decorrência de um acidente de automóvel. Ela é casada e mãe de três filhos. Foi vereadora no município de Campinas e deputada estadual por sete mandatos consecutivos, sendo uma das parlamentares mais atuantes de São Paulo, tendo como base política a luta pelos direitos da pessoa com deficiência, área onde atua há mais de 30 anos. Foi secretária de estado da Pessoa com Deficiência entre Janeiro de 2019 e Março de 2022.