Decisão foi tomada após processo licitatório fracassado
SÃO CARLOS/SP - Após fracassar o processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, para a contratação de empresa para o fornecimento do vale alimentação aos alunos da rede municipal de ensino, já que nenhuma empresa interessada entrou na disputa, a Prefeitura de São Carlos vai fazer a compra direta.
A licitação foi aberta baseada na Medida Provisória 926 da Presidência da República que determina que nos casos de pregão eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência, os prazos dos procedimentos licitatórios podem ser reduzidos pela metade, porém como foi deserta, o município poderá justificar a contratação direta declarando inexigibilidade do processo licitatório, condição mencionada em lei quando ocorre situações excepcionais, sendo inviável a execução da competição.
O vale alimentação será entregue para as famílias de cada aluno matriculado na rede municipal de ensino no valor de R$ 50,00 por mês e deve ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais da cidade. O repasse desses recursos é para suprir as condições mínimas de alimentação dos alunos que estudam em uma das 60 unidades escolares do município.
De acordo com o secretário de Agricultura e Abastecimento, Caio Solci, pasta responsável pela merenda escolar, a empresa que for contratada terá sete dias para enviar os cartões. “Mesmo assim precisamos dos orçamentos das empresas e como determina a Lei, temos que optar pelo menor valor. A nossa intenção é que na próxima semana conseguimos fechar essa questão, publicar todos os atos necessários para que o mais rápido possível essa ajuda chegue aos pais ou responsáveis pelos alunos”, explica o secretário.
Já o procurador do município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, disse que a Prefeitura fez todos os procedimentos de acordo com a lei e agora, após a licitação fracassada, o município tem como justificar a contratação direta. “Procedemos como estabelece a MP 926, ou seja, primeiro fizemos o pregão eletrônico com prazo reduzido para a contratação da prestação de serviço, como a licitação foi deserta, agora podemos fazer a contratação direta, inclusive devemos considerar os orçamentos que recebemos para o pregão, porque na verdade algumas empresas enviaram os valores, mas na hora não entraram no pregão. A lei geral de licitações nos dá essa prerrogativa”, esclarece o procurador.
A Secretaria Municipal de Educação já realizou o cadastro dos alunos por meio do aplicativo online e já tem a lista de distribuição do vale alimentação. Já os recursos, aproximadamente R$ 770 mil por mês, serão repassados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, responsável pela aquisição dos produtos da merenda escolar.
O auxílio vai atender mais de 16 mil alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e do EJA da rede municipal de ensino.
O cartão terá validade somente enquanto perdurar a situação de pandemia, extinguindo-se com o retorno das atividades escolares.