SÃO CARLOS/SP - É claro e notório que algumas casas de shows não cumprem a lei nº 12.933/2013 - meia-entrada para estudantes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, em São Carlos, aliás, nossa reportagem abordou esse tema no último dia 12 de março.
Com isso, o vereador Moisés Lazarine, resolveu melhorar a lei municipal nº 11.074/1995 ampliando o pagamento de meia-entrada para os alunos das instituições de ensino públicas e particulares de educação infantil, fundamental, médio, superior, em todas as suas modalidades, bem como de cursos preparatórios para vestibulares, técnico-profissionalizantes, línguas estrangeiras e aperfeiçoamento profissional, devidamente regulamentados no seu âmbito de atuação, mediante apresentação de carteira de identificação estudantil ou declaração de matrícula da instituição.
Moisés ao ver nossa matéria percebeu que algo precisava ser feito. “É fato público e notório na cidade de São Carlos que os estudantes que estão matriculados em cursos que não possuem qualificação de ensino superior, enfrentam problemas em estabelecimentos no momento da compra de ingresso na modalidade de meia-entrada, mesmo apresentando a carteira estudantil ou declaração de matrícula atualizada. Pois bem, se faz necessário a inclusão desse setor de estudantes de maneira clara na Lei Municipal que trata deste assunto, buscando evitar discriminação no momento da compra dos ingressos e entrada dos eventos” justificou o vereador.
Essa alteração passará pelo plenário da Câmara Municipal para analise dos demais vereadores.
Onde posso pagar meia-entrada?
De acordo com o texto de alteração na lei municipal, a meia-entrada será considerada nas casas de diversões públicas e privadas no âmbito do município de São Carlos, salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circo, parque de diversões, eventos educativos, eventos esportivos, eventos de lazer, eventos de entretenimento e shows em geral.
Quem fiscaliza?
Caberá ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon São Carlos, mediante o uso de suas atribuições, zelar pela aplicação desta Lei, imputando as sanções previstas nas legislações vigentes no caso de descumprimento.
PERGUNTAR NÃO OFENDE: Será que vão fiscalizar?