fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Roselei propõe seguro e indenização para trabalhadores da saúde

Escrito por  Maio 06, 2020

SÃO CARLOS/SP - Para dar mais segurança aos servidores públicos da Rede Municipal de Saúde, o vereador Roselei Françoso (MDB) apresentou um projeto de lei que obriga a Prefeitura a contratar seguro de vida e pagar indenizações no caso de invalidez ou óbito dos servidores que atuam diretamente com pacientes infectados pela Covid-19.

“Esses servidores colocam as próprias vidas em risco para salvar as nossas”, lembra. Para ele, é fundamental que a Prefeitura tenha instrumentos para, se necessário, indenizar as vítimas ou seus familiares. Para virar lei, o projeto precisa ser apreciado pelas Comissões da Câmara Municipal, passar pela aprovação em plenário e ser sancionado pelo prefeito.

A indenização, que pode chegar a R$ 50 mil, será paga após procedimentos administrativos e averiguação das causas do óbito ou da invalidez. As Secretarias Municipais de Saúde e Fazenda serão responsáveis pela apuração e autorização do pagamento.

Roselei, que também é advogado, explica que a proposta lhe foi apresentada pelo jurista e ex-presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa. “Neste momento extremo de angústia e periculosidade nada mais justo que esses profissionais tenham a possibilidade ou seus familiares de receberem uma indenização”, salienta.

“Todos queremos o fim da pandemia e o retorno à vida normal, mas não será tão simples”, observa. Roselei, que integra o Comitê Emergencial para o Combate ao Coronavírus da Prefeitura como representante da OAB São Carlos, diz que estão sendo feitos esforços para preservar a vida da população e dos servidores. “Estamos tendo resultados positivos aqui em São Carlos”, comemora.

No entanto, segundo ele, caso o pior aconteça o mínimo que o Poder Público pode fazer é amparar aquele servidor dedicado. Na justificativa do projeto, ele conta que o Estado tem uma lei semelhante (Lei Estadual 14.984/2013) para indenizar militares. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contaminação do trabalhador por Covid-19 pode ser considerada como doença ocupacional.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Novembro 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
        1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30  
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.