SÃO CARLOS/SP - O presidente da Câmara Municipal, vereador Roselei Françoso (MDB), reiterou pedido à Prefeitura de São Carlos para alteração da Lei 13.889/06, o Estatuto da Educação, com o objetivo de regularizar a carga horária dos professores III.
Desde outubro de 2019 essa categoria sofre com um impasse entre os conceitos de hora-aula e hora-relógio na Rede Municipal de Educação. “Infelizmente, mesmo tendo uma decisão favorável da Justiça o impasse continua”, frisou Roselei.
A alteração da Lei considera sentença da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, que em maio de 2021 decidiu “declarar a nulidade do ato administrativo de atribuição de aulas, considerando hora/relógio, devendo o município se abster de praticar qualquer ato com a finalidade de implementar essa sistemática”.
Na decisão, a juíza também anulou a portaria 526/2020 e determinou que na atribuição de aulas para o ano letivo de 2021, em relação aos professores III, fosse mantida a sistemática até então vigente, considerando a hora-aula de 50 minutos sem que eles sejam obrigados a ministrar mais aulas, para compensar os 10 minutos restantes.
“Ressalta-se ainda que os 10 minutos não são tempo ocioso conforme ponderou o autor, mas dedicados ao encerramento da aula, atenção a alunos, deslocamentos de uma sala para outra ou até mesmo de uma escola para outra e preparação para o início da próxima aula, sendo respeitado o contrato de trabalho, ressaltando-se que o artigo 468 da CLT veda a alteração unilateral das condições de trabalho, em prejuízo do trabalhador”, retrata a decisão.
Ainda de acordo com a decisão judicial “quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”, não há como retroceder na sistemática que vinha sendo praticada há anos, até que a matéria seja debatida e a legislação municipal ajustada e aclarada. Em segundo grau, “a legislação local não fala em hora-relógio em nenhum momento. Deste modo, a interpretação dada pela recorrente à legislação é equivocada e voltada exclusivamente para a redução dos salários dos professores em relação à carga de trabalho”.
Roselei protocolou um novo requerimento na sexta-feira (6) para pedir à Prefeitura o cumprimento da decisão. “A Câmara é o agente fiscalizador e estamos ao lado dos professores para garantir esses direitos”, observou.
De acordo com o parlamentar, desde 1992 as horas-aula nas escolas municipais de São Carlos têm duração de 50 minutos para o Ensino Fundamental II Regular e 40 minutos para o Ensino Fundamental II da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
“Agendei uma reunião com o novo secretário de Gestão de Pessoas para retomar essa conversa e tentar, de uma vez por todas, uma solução definitiva”, explicou Roselei. Em junho de 2021 um requerimento assinado por todos os parlamentares foi enviado à Prefeitura com o mesmo intuito.