SÃO CARLOS/SP - O vereador Daniel Lima (PSB) apresentou na Câmara Municipal uma moção de apelo à juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, para que julgue “com máxima urgência” o mérito dos autos do processo que impôs ao Município de São Carlos a obrigação de cumprir o Decreto Estadual que suspende as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, entre elas as realizadas pelos profissionais da beleza e da estética. A moção foi aprovada por unanimidade em regime de urgência durante a sessão plenária desta terça-feira (14).
Conforme relatou o vereador, a categoria de beleza e estética já sofre há cerca de 120 dias com a suspensão de suas atividades em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. No documento, Daniel Lima cita as necessidades dos profissionais e considera “certo e líquido os seus direitos de continuar a prestação de suas atividades profissionais, evitando-se, assim, risco de ter de encerrar suas atividades por inviabilidade financeira”.
“Os profissionais não têm mais com quem apelar. Quase mil famílias sofrem a cada dia com a proibição do exercício das suas profissões. Estamos preocupados não apenas com a sobrevivência dos negócios, mas também com o sustento dessas famílias”, argumentou Daniel Lima.
O setor vem se organizado para que providências sejam tomadas e nesta segunda-feira (13) foi realizado um protesto pacífico em frente à Prefeitura pedindo a reabertura dos estabelecimentos comerciais da área. Durante a manifestação, afirmou o parlamentar, foram colhidas assinaturas em um termo, no qual os profissionais se comprometem a trabalhar conforme os protocolos de profissões correlatas, como a odontologia.
Na moção, o vereador ainda pede que sejam levados em consideração os esforços do Poder Público na adoção de medidas de prevenção e combate à pandemia para manter a saúde da população, bem como o recente acordo entre a Prefeitura e a Santa Casa para abertura de novos leitos de UTI para tratamento de pacientes com Covid-19.
O processo ao qual Daniel Lima pede análise com urgência é o de número 1004103-86.2020.8.26.0566, que impôs ao Município de São Carlos a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e suas prorrogações, suspendendo, por ora, as atividades dos estabelecimentos privados de serviços e atividades não essenciais, cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto municipal nº 210 de 26 de maio de 2020.