SÃO PAULO/SP - A jornalista Rachel Sheherazade entrou na Justiça contra o SBT e pede indenização milionária à emissora. No processo, ela pede R$ 19,5 milhões por danos morais e em direitos trabalhistas. Ela argumenta que foi contratada irregularmente como pessoa jurídica.
O valor referente à ação consta de reportagem do portal Uol publicada no sábado (17.abr.2021). O processo está na 3ª Vara do Tabalho de Osasco.
Sheherazade foi demitida em 2020 depois de atritos com Sílvio Santos. Ele a repreendeu publicamente por manifestar opiniões políticas ao apresentar o SBT Brasil, principal jornal da emissora.
Durante a entrega do Troféu Imprensa, em 9 de abril de 2017, o dono da emissora fez uma reprimenda à apresentadora. “Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi a você para não fazer mais, não pode. Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para ler a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de TV e vai fazer por sua conta”, disse Silvio Santos no meio do programa.
A apresentadora respondeu que foi contratada para opinar. Silvio Santos retrucou: “Não. Chamei para você continuar com a sua beleza e a sua voz e ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar a sua opinião”.
Assista (a partir de 1min47s):
Histórico
Rachel Sheherazade foi de assessora de comunicação no Tribunal de Justiça da Paraíba de 2000 a 2011. Acumulou a função com a de repórter de afiliadas da TV Globo e da TV Record de 2000 a 2003. Ainda dentro do período que trabalhou como assessora do tribunal, de 2003 a 2011, foi âncora e comentarista no jornal “Tambaú Notícia”, programa da afiliada do SBT na Paraíba.
Ela captou a atenção de Silvio Santos em 2011 num editorial ao dizer que “o Carnaval virou negócio, e dos ricos”. O chefe da emissora viu o vídeo da apresentadora e a convidou para assumir o cargo de apresentadora do SBT Brasil em São Paulo.
A jornalista afirma que, ao se mudar para São Paulo, pediu licença não remunerada do tribunal. Foi exonerada a pedido em 12 de novembro de 2014.
Sheherazade deu opiniões polêmicas na bancada do telejornal. Uma das mais marcantes foi ao comentar o linchamento de um suposto assaltante no Rio de Janeiro, em 2014.
Na ocasião, Sheherazade disse que “atitude dos vingadores até que é compreensível”.
Assista (1min4s):
Em outra ocasião, Sheherazade sublinhou acusações contra o senador Flávio Bolsonaro citando a operação Furna da Onça. No vídeo, ela diz que a operação não apura “rachadinha“, mas “crime de peculato”. A declaração causou críticas de bolsonaristas.
RACHEL SHEHERAZADE
— Luiz Ricardo (@excentricko) September 8, 2020
"Rachadinha não!
Crime de peculato!" #SBTBrasil | @RachelSherazade pic.twitter.com/9MN3DUeJp7
O empresário Luciano Hang usou o Twitter para recomendar o desligamento de Sheherazade do SBT em 22 de junho de 2019. A empresa de Hang é anunciante na emissora e o empresário é apoiador do presidente Jair Bolsonaro desde a campanha eleitoral.
O contrato de Sheherazade foi encerrado no ano seguinte. Em 28 de setembro de 2020, Rachel disse em vídeo no Instagram que foi comunicada por email que ela não precisaria retornar à emissora.
Assista abaixo:
No dia seguinte ao vídeo, em 29 de setembro de 2020, o portal Metrópoles, do ex-senador Luiz Estevão, anunciou a contratação da apresentadora.
Pessoa física x jurídica
De acordo com Sheherazade, o SBT só aceitou contratá-la na condição de pessoa jurídica, o que teria sido usado para mascarar vínculo empregatício. Ela argumenta que, embora tenha sido contratada como pessoa jurídica, tinha obrigações e deveres comuns a funcionários regulares, como horas extras e plantões.
Contexto
Profissionais podem ser contratados como pessoa jurídica e isso é permitido pela lei em circunstâncias bem definidas. Isso faz com que menos imposto seja pago em relação aos funcionários que têm Carteira de Trabalho assinada.
Mas que diz a lei? Diz que é possível terceirizar determinados serviços, mas não pode haver relação de hierarquia (o profissional trabalhar dentro da empresa e ter um chefe, sem ser empregado formal) e não pode haver exclusividade do trabalho prestado (ser PJ e trabalhar oferecendo serviços apenas para uma empresa; por exemplo, ser repórter ou apresentador de uma única emissora de TV). Se existe respeito à hierarquia e exclusividade, fica configurada uma burla da lei.
Quando o PJ é permitido no jornalismo? Quando um profissional faz reportagens ou escreve artigos para diversos veículos diferentes, por exemplo.
*Por: PODER360