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Sheherazade processa SBT depois de demissão e pede indenização milionária

Escrito por  Abr 19, 2021

SÃO PAULO/SP - A jornalista Rachel Sheherazade entrou na Justiça contra o SBT e pede indenização milionária à emissora. No processo, ela pede R$ 19,5 milhões por danos morais e em direitos trabalhistas. Ela argumenta que foi contratada irregularmente como pessoa jurídica.

O valor referente à ação consta de reportagem do portal Uol publicada no sábado (17.abr.2021). O processo está na 3ª Vara do Tabalho de Osasco.

Sheherazade foi demitida em 2020 depois de atritos com Sílvio Santos. Ele a repreendeu publicamente por manifestar opiniões políticas ao apresentar o SBT Brasil, principal jornal da emissora.

Durante a entrega do Troféu Imprensa, em 9 de abril de 2017, o dono da emissora fez uma reprimenda à apresentadora. “Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi a você para não fazer mais, não pode. Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para ler a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de TV e vai fazer por sua conta”, disse Silvio Santos no meio do programa.

A apresentadora respondeu que foi contratada para opinar. Silvio Santos retrucou: “Não. Chamei para você continuar com a sua beleza e a sua voz e ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar a sua opinião”.

Assista (a partir de 1min47s):

Histórico

Rachel Sheherazade foi de assessora de comunicação no Tribunal de Justiça da Paraíba de 2000 a 2011. Acumulou a função com a de repórter de afiliadas da TV Globo e da TV Record de 2000 a 2003.  Ainda dentro do período que trabalhou como assessora do tribunal, de 2003 a 2011, foi âncora e comentarista no jornal “Tambaú Notícia”, programa da afiliada do SBT na Paraíba.

Ela captou a atenção de Silvio Santos em 2011 num editorial ao dizer que “o Carnaval virou negócio, e dos ricos”. O chefe da emissora viu o vídeo da apresentadora e a convidou para assumir o cargo de apresentadora do SBT Brasil em São Paulo.

A jornalista afirma que, ao se mudar para São Paulo, pediu licença não remunerada do tribunal. Foi exonerada a pedido em 12 de novembro de 2014.

Sheherazade deu opiniões polêmicas na bancada do telejornal. Uma das mais marcantes foi ao comentar o linchamento de um suposto assaltante no Rio de Janeiro, em 2014.

Na ocasião, Sheherazade disse que “atitude dos vingadores até que é compreensível”.

Assista (1min4s):

Em outra ocasião, Sheherazade sublinhou acusações contra o senador Flávio Bolsonaro citando a operação Furna da Onça. No vídeo, ela diz que a operação não apura “rachadinha“, mas “crime de peculato”. A declaração causou críticas de bolsonaristas.

O empresário Luciano Hang usou o Twitter para recomendar o desligamento de Sheherazade do SBT em 22 de junho de 2019. A empresa de Hang é anunciante na emissora e o empresário é apoiador do presidente Jair Bolsonaro desde a campanha eleitoral.

O contrato de Sheherazade foi encerrado no ano seguinte. Em 28 de setembro de 2020, Rachel disse em vídeo no Instagram que foi comunicada por email que ela não precisaria retornar à emissora.

Assista abaixo:

No dia seguinte ao vídeo, em 29 de setembro de 2020, o portal Metrópoles, do ex-senador Luiz Estevão, anunciou a contratação da apresentadora.

Pessoa física x jurídica

De acordo com Sheherazade, o SBT só aceitou contratá-la na condição de pessoa jurídica, o que teria sido usado para mascarar vínculo empregatício. Ela argumenta que, embora tenha sido contratada como pessoa jurídica, tinha obrigações e deveres comuns a funcionários regulares, como horas extras e plantões.

Contexto

Profissionais podem ser contratados como pessoa jurídica e isso é permitido pela lei em circunstâncias bem definidas. Isso faz com que menos imposto seja pago em relação aos funcionários que têm Carteira de Trabalho assinada.

Mas que diz a lei? Diz que é possível terceirizar determinados serviços, mas não pode haver relação de hierarquia (o profissional trabalhar dentro da empresa e ter um chefe, sem ser empregado formal) e não pode haver exclusividade do trabalho prestado (ser PJ e trabalhar oferecendo serviços apenas para uma empresa; por exemplo, ser repórter ou apresentador de uma única emissora de TV). Se existe respeito à hierarquia e exclusividade, fica configurada uma burla da lei.

Quando o PJ é permitido no jornalismo? Quando um profissional faz reportagens ou escreve artigos para diversos veículos diferentes, por exemplo.

 

 

*Por: PODER360

Ivan Lucas

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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