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Antecipação da regulamentação das plataformas de apostas eletrônicas no Brasil

Antecipação da regulamentação das plataformas de apostas eletrônicas no Brasil

Escrito por  Set 20, 2024

SÃO PAULO/SP - Em 17 de setembro, o Ministério da Fazenda anunciou que as plataformas de apostas eletrônicas que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil serão suspensas em breve. A medida foi formalizada pela Portaria SPA-MF nº 1.475/2024, com vigência a partir de 1º de outubro de 2024. Atualmente, qualquer site de apostas pode atuar no país, mas essa liberalidade será encerrada com o prazo de transição determinado pelo governo. A divulgação é do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região. 

A partir de outubro, as empresas que não se cadastrarem junto ao Ministério da Fazenda perderão o direito de operar. O governo já está em tratativas com a Anatel para viabilizar o bloqueio de sites não autorizados. Estima-se que cerca de 2 mil plataformas de apostas esportivas estejam em atividade no Brasil.

Considerando o crescimento exponencial das apostas online no Brasil, a regulamentação busca mitigar problemas como a dependência psicológica dos jogos, que tem se tornado um desafio crescente, além de reduzir o risco de endividamento dos apostadores. Outro objetivo da medida é coibir a operação de plataformas fraudulentas ou envolvidas em crimes como lavagem de dinheiro.

O processo de regularização incluirá a análise das empresas que já solicitaram permissão junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). O governo estima que a arrecadação com a regulamentação das apostas online possa atingir até R$ 12 bilhões por ano, sendo quase R$ 4 bilhões provenientes das outorgas para autorização de funcionamento.

Até o momento, 113 empresas se cadastraram dentro do prazo estipulado, embora não haja garantia de que todas terão seus pedidos aprovados. Duas empresas se registraram após o encerramento do prazo, em 20 de agosto. As plataformas que controlam mais de 300 sites poderão operar até o fim deste ano. Após esse período, somente aquelas aprovadas pelo governo terão permissão para utilizar o domínio “.bet”. Embora o cadastro ainda esteja aberto, as empresas que se registrarem após o prazo não têm garantia de poder operar a partir de janeiro.

A nova portaria também estabelece que informações de investigações em curso poderão ser consideradas no processo de regularização. No entanto, as empresas que estiverem registradas no Ministério da Fazenda poderão operar provisoriamente a partir de outubro, enquanto aguardam a análise definitiva.

Desde a aprovação da Lei nº 13.756/2018, que liberou as apostas esportivas de quota fixa no Brasil, houve uma explosão de propagandas, especialmente nas redes sociais, amplificadas pela ação de influenciadores digitais. Para as plataformas, a publicidade maciça é vista como fundamental para o sucesso do negócio. De acordo com dados da FecomercioSP, 64% dos apostadores acessam informações sobre apostas por meio de redes sociais, enquanto 17% indicam que influenciadores digitais são suas principais fontes. Isso reforça o impacto das estratégias de marketing digital bem planejadas pelas plataformas.

Uma pesquisa realizada pela FecomercioSP revelou que 17% dos paulistanos participam de apostas online, um percentual alinhado com a média internacional. Nos Estados Unidos, por exemplo, essa taxa varia entre 10% e 15%. Esses dados sugerem que o principal problema não está nas apostas online regulamentadas, mas na transição de jogadores de atividades ilegais para plataformas regulamentadas, trazendo consigo comportamentos de risco.

Embora a regulamentação tenha transferido o mercado de apostas para um ambiente mais controlado, os riscos associados ao comportamento de apostas excessivas não foram eliminados. A facilidade de acesso e a constante disponibilidade das plataformas podem agravar o problema, especialmente entre indivíduos predispostos a práticas de jogo arriscadas.

Entre os paulistanos que apostam online, 42% o fazem por diversão, enquanto 25% enxergam as apostas como uma maneira de aumentar rapidamente seus rendimentos. Outros 9% as consideram um investimento. Para a FecomercioSP, o desejo por retorno financeiro rápido é um sinal preocupante, especialmente entre os apostadores de baixa renda, que podem estar ignorando opções de investimentos mais seguros e de longo prazo.

Outro dado relevante é que 20% dos apostadores afirmaram que o dinheiro destinado às apostas poderia ser usado para pagar contas, enquanto 12% o utilizariam para comprar alimentos. Por outro lado, 41% disseram que utilizariam os recursos para outras formas de entretenimento.

Entenda um pouco mais sobre a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil:

No final de 2023, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.790, que regulamenta a tributação e o funcionamento das empresas que atuam no segmento de apostas de quota fixa, onde o apostador sabe previamente quanto pode ganhar ou perder. Um dos principais pontos dessa legislação é a tributação dos prêmios líquidos obtidos nessas apostas, que serão sujeitos ao Imposto de Renda (IRPF) à alíquota de 15%.

Em agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelece diretrizes para garantir a exploração econômica das apostas de forma responsável e socialmente saudável. A regulamentação inclui a promoção de práticas seguras e a publicidade adequada, prevenindo possíveis danos individuais ou coletivos, por meio das chamadas “regras de jogo responsável”. Além disso, outras duas portarias definiram como será feita a fiscalização e aplicadas as penalidades, que podem incluir multas de até R$ 2 bilhões para casos de infração.

As "regras de jogo responsável" têm como objetivo prevenir a dependência de jogos e transtornos patológicos associados às apostas, além de garantir a proibição de participação de menores de idade. Para isso, serão implementadas diversas medidas, incluindo: campanhas educativas direcionadas a diferentes públicos; alertas periódicos sobre o risco de vício; transparência nas taxas de retorno de cada jogo; mecanismos que limitem o tempo de apostas ou bloqueiem o acesso à plataforma; monitoramento de comportamentos potencialmente nocivos dos jogadores; opções de autoexclusão das plataformas; suspensão de contas de jogadores com alto risco de dependência; proibição de parcerias que facilitem o acesso ao crédito para apostadores; criação de ouvidorias para receber denúncias e prestar apoio a apostadores e seus familiares.

Além dessas medidas, os sites de apostas serão obrigados a impedir o acesso de menores de 18 anos e de outras categorias específicas, como: proprietários, administradores ou diretores das plataformas; agentes públicos envolvidos na regulação de apostas; pessoas com informações privilegiadas ou influência sobre os eventos apostados (como jogadores, técnicos e árbitros em competições esportivas); pessoas diagnosticadas com ludopatia; indivíduos impedidos de apostar por decisão judicial ou administrativa.

Toda publicidade relacionada às apostas deverá seguir rigorosamente as normas de jogo responsável e adotar uma linguagem clara que proteja menores de idade. O uso da palavra “grátis” só será permitido quando não houver qualquer chance de prejuízo para o apostador. Além disso, serão proibidos anúncios que: sugiram a obtenção de lucros fáceis; associe a aposta a aptidões especiais ou ao sucesso pessoal/financeiro; encorajem práticas de apostas excessivas; contenham afirmações enganosas sobre as chances de ganhar; promovam apostas como meio para recuperar valores perdidos; façam apelo a menores de idade ou usem elementos apelativos para esse público; utilizem mensagens de cunho sexual ou objetifiquem atributos físicos.

Os materiais publicitários deverão conter advertências claras sobre a restrição etária (com o símbolo "18+") e o risco de dependência e transtornos relacionados ao jogo. Essas advertências deverão estar presentes em todos os bilhetes impressos, sites, aplicativos e até mesmo em mensagens enviadas por plataformas como WhatsApp, no caso de afiliados de apostas.

Plataformas de apostas não cadastradas no Ministério da Fazenda estarão proibidas de realizar qualquer forma de publicidade. Após notificadas por irregularidades, empresas de publicidade na internet, redes sociais e provedores de internet deverão remover anúncios ou bloquear sites e aplicativos que estejam em desacordo com a regulamentação. Lojas de aplicativos como Google Play e App Store também serão obrigadas a excluir aplicativos de apostas que não estejam devidamente regularizados. Para facilitar a fiscalização, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) disponibilizará um canal para que os cidadãos possam reportar irregularidades.

Operadores de jogos de apostas podem conceder prêmios e recompensas aos jogadores, desde que sigam as regras estabelecidas. No entanto, é proibido exigir que o jogador gaste dinheiro para receber um prêmio ou conceder adiantamentos ou bônus antes de a aposta ser registrada. Todas essas transações deverão ser devidamente registradas pelos operadores para garantir a prestação de contas futura.
 
A regulamentação das plataformas de apostas online no Brasil é essencial para garantir um ambiente mais seguro, tanto para os usuários quanto para o mercado. A falta de regulação facilita uma série de problemas, como o envolvimento do crime organizado, lavagem de dinheiro, aumento do endividamento dos apostadores, questões relacionadas à saúde mental e falta de transparência nas operações dessas plataformas. As legislações não apenas protegem os apostadores de práticas abusivas e vícios, mas também contribui para a integridade financeira do país, impedindo o uso dessas plataformas para atividades ilícitas. Os principais impactos da regulamentação das plataformas de apostas online incluem:
 
* Controle rigoroso sobre plataformas irregulares: Plataformas que não se cadastrarem junto ao Ministério da Fazenda estarão proibidas de realizar qualquer forma de publicidade, além de poderem ter seus sites bloqueados e aplicativos removidos das lojas virtuais, como Google Play e App Store. Isso garante que apenas empresas devidamente regularizadas possam operar, criando um ambiente mais seguro e controlado para os usuários.
* Proteção contra o crime organizado e lavagem de dinheiro: Sem regulamentação, plataformas de apostas online tornam-se terreno fértil para atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento de crimes organizados. Com a obrigatoriedade de registro no Ministério da Fazenda, a legislação permite o monitoramento rigoroso das operações financeiras, tornando possível rastrear transações suspeitas e garantir que as empresas operem dentro de padrões legais e transparentes.
* Controle ao uso indevido de crédito e a influência de agentes de jogo: As plataformas de apostas serão obrigadas a vedar o acesso de menores de 18 anos e de outras categorias específicas, como proprietários, administradores, pessoas com informações privilegiadas ou indivíduos diagnosticados com ludopatia. Essa restrição é essencial para garantir que o processo de apostas ocorra em um ambiente justo e sem conflitos de interesse, além de proteger os mais vulneráveis.
* Prevenção ao endividamento e vício: Um dos pontos centrais da regulamentação é a implementação das "regras de jogo responsável", que visam prevenir o endividamento e os transtornos patológicos associados ao vício em jogos de azar. Medidas como limites de apostas, bloqueio programado de acesso às plataformas e monitoramento de comportamentos de risco ajudam a evitar que os usuários percam o controle de suas finanças e desenvolvam dependência. A suspensão de contas de jogadores em alto risco de dependência é uma medida preventiva importante, complementada pela proibição de facilitar o acesso ao crédito.
* Transparência e segurança para os jogadores: A regulamentação também visa aumentar a transparência nas operações das plataformas de apostas, obrigando as empresas a divulgarem de forma clara as taxas de retorno de cada jogo. Isso impede que os apostadores sejam enganados por falsas promessas de ganho fácil. Além disso, mecanismos de autoexclusão e monitoramento comportamental oferecem aos jogadores a oportunidade de se afastarem das plataformas, caso identifiquem comportamentos prejudiciais.
* Responsabilidade na publicidade: A publicidade será estritamente regulamentada para evitar que promova comportamentos de apostas irresponsáveis. Anúncios que sugerem lucros fáceis ou associam o sucesso financeiro às apostas serão proibidos, assim como qualquer propaganda que faça apelo a menores de idade. Essas restrições visam proteger o público mais vulnerável e garantir que as plataformas operem de forma ética e responsável. Todas as mensagens publicitárias deverão conter advertências claras sobre a restrição etária e os riscos associados às apostas.

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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