BRASÍLIA/DF - O governo publicou um decreto para aumentar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos para preservar a competitividade dos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Com o acréscimo, sobe para 170 o número de itens que vão precisar pagar a alíquota cheia do imposto.
A nova lista, informou o Ministério da Economia, considerou os pedidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e incluem itens que são tipicamente produzidos na região, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos. Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados pelo modelo de “Processo Produtivo Básico” contam com incentivos fiscais. A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos.
Em 8 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parte do decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM.
O novo decreto atende às decisões de Moraes. Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do tributo, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.
O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial à região por retirar a competitividade das empresas que lá se instalaram e trazia insegurança jurídica.
“A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria”, informou o Ministério da Economia, em nota.
Antonio Temoteo / ESTADÃO