ARARAQUARA/SP - O prefeito de Araraquara, Edinho Silva, lançou um decreto que passa a valer nesta segunda-feira (15) do qual determina Lockdown na cidade.
O novo decreto também determina que serviços considerados essenciais funcionem presencialmente até às 20 horas, desta forma supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas podem funcionar somente até às 8 horas da noite.
Postos de combustíveis podem funcionar exclusivamente até às 19 horas, de segunda a sábado, proibindo o atendimento presencial nas lojas de conveniência.
Permitidos até então, as atividades de construção civil, bem como lojas de tintas e de materiais de construção passam a ser proibidas de funcionar.
Bares e restaurantes somente poderão realizar atendimento por delivery ou drive-thru - neste caso para estabelecimentos que tenham estrutura para atender sem sair do carro.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da Prefeitura neste sábado (13), com efeitos a partir de segunda-feira (15) e valem pelos próximos 15 dias.
Confira a lista completa de locais que podem e não podem funcionar a partir de segunda-feira (15):
PROIBIDO ATENDIMENTOS PRESENCIAIS
- "shopping center", galerias e estabelecimentos congêneres;
- comércio e serviços em geral;
- bares e restaurantes;
- salões de beleza e barbearias;
- academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; VI educação complementar não regulada;
- eventos, convenções e atividades culturais;
- atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.
HOSPITAIS E FARMÁCIAS
Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária imposta de 20 horas.
MUDANÇA NA INDÚSTRIA
A partir de segunda-feira também muda o funcionamento de indústrias na cidade, desde que respeitado distanciamento de três metros de um funcionário para outro.
Além disso, há preocupação com o transporte dos trabalhadores, que passa a ser limitado a 30% da capacidade do veículo.
BANCOS
Atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, mediante a observância de filas com espaçamento de três metros entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.
Os estabelecimentos também devem desinfetar totalmente as dependencias antes da abertura e após o fechamento das atividades diárias, bem como da manutenção de fluxos constantes de desinfecção durante o horário de atendimento presencial ao público.
Além disso, é preciso instalar, em como todos os seus pontos de entrada, tapete sanitizante para desinfecção de calçados e aferir a temperatura corporal por termômetro clínico sem contato, previamente ao ingresso no estabelecimento, de todas as pessoas, inclusive dos empregados do estabelecimento e dos respectivos prestadores de serviços.
Segue sendo obrigatório disponibilizar álcool gel a 70%, ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores, dos funcionários e dos prestadores de serviços do estabelecimento; e seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do "Plano São Paulo", instituído por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo.
Com informações do Acidade On Araraquara