IBATÉ/SP - Após ajuste nas regras da Fase Amarela do Plano SP, feitas pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Ibaté publicou o Decreto n◦ 2.874, de 14 de agosto de 2020, que altera parte do artigo 11 do Decreto nº 2.844, de 22 de abril de 2020 e autoriza restaurantes, padarias e estabelecimentos de alimentação a funcionarem até às 22 horas.
O texto do Decreto esclarece que para bares, restaurantes e similares é permitido consumo local, por no máximo seis horas consecutivas ou intercalada dentro do período das 7h às 22h, caso o estabelecimento possua área ao ar livre ou em áreas arejadas. O Decreto também estende até 31 de agosto de 2020, as medidas de distanciamento social e a suspensão das atividades não essenciais no âmbito da administração municipal.
Ibaté está na Fase Amarela do Plano SP desde o dia 27 de julho e tem acompanhado as regras de flexibilização determinadas pelo Governo do Estado, fiscalizando e orientando a população por meio da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Fiscalização de Posturas, Guarda Civil Municipal e Policiais Militares.
Apesar da autorização, a Prefeitura reforça as recomendações de prevenção e controle da disseminação do coronavírus, como organizar filas com distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, evitar aglomerações e seguir protocolos de higiene, com o uso obrigatório de máscaras facial e de álcool gel.
Um Termo de Responsabilidade, anexo ao Decreto, deve ser assinado por todos os representantes dos estabelecimentos que queiram funcionar. O Decreto n◦ 2.874, de 14 de agosto de 2020, está disponível no site da Prefeitura de Ibaté (https://www.ibate.sp.gov.br/)
Dados
Segundo dados da Vigilância Epidemiológica de Ibaté divulgados nesta terça-feira (18) o município tem 206 casos confirmados, sendo que 192 já estão recuperados, 11 se recuperam em domicílio e nenhum caso internado. Ibaté registrou três óbitos pela doença e a Taxa de Letalidade no município (relação entre o número de óbitos e o número de casos diagnosticados) é de 1,46%.