IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté apresenta um balanço do trabalho que vem sendo realizado pela Guarda Municipal e Polícia Militar, juntamente com o Departamento de Fiscalização e a Vigilância Sanitária, em cumprimento ao Decreto Municipal que determinou o fechamento temporário do comércio em geral, inclusive bares, lanchonetes, restaurantes, entre outros estabelecimentos considerados não essenciais, como medida de enfrentamento e prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo os dados apresentados, a cidade recebeu 141 ligações no Disque Denúncia, onde foram denunciados estabelecimentos comerciais que não estariam respeitando e cumprindo o decreto. A Vigilância Sanitária também realizou 108 notificações e a Fiscalização mais 78, chegando a cassar a licença de funcionamento de um estabelecimento comercial no bairro Jardim São Benedito, com base no Artigo 202, Parágrafo 1º, do Código de Posturas do Município. Outros dois bares foram fechados por falta de alvará de funcionamento e um ambulante foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil por desacato.
Esses números são resultantes das operações realizadas no município, que orientam e conscientizam os comerciantes sobre as novas medidas adotadas pela cidade, em acordo com a orientação do Governo do Estado de São Paulo.
O decreto prevê o fechamento até o dia 05 de abril. Os comércios que possuem serviços de delivery poderão continuar atendendo de portas fechadas. Farmácias, postos de combustíveis, bancos, correspondentes bancários, casas lotéricas, supermercados e similares, poderão funcionar normalmente, porém, atentos às orientações contra a disseminação do novo coronavírus.
Também está proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro do município. Eventos realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares, também estão proibidos.
Em relação aos velórios, está limitado o acesso a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do falecido, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico, orientações da Organização Nacional da Saúde.
O decreto prevê ainda que estão suspensas as férias deferidas ou programadas de todos os servidores das áreas de saúde, guarda municipal, assistência social, vigilância sanitária, epidemiológica, fiscalização e do velório municipal.
“Em cumprimento a recomendação administrativa nº 02/2020 do Ministério Público do Estado de São Paulo (PAA n.º 62.0610.0000060/2020-8), estarão suspensas todas as atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, bares, comércios, lojas, leilões, restaurantes, que deverão trabalhar no sistema de entregas delivery”, diz o decreto.
As denúncias podem ser realizadas através do Disque Denúncia, no telefone 3353.7243.