IBATÉ/SP - A Secretaria de Promoção e Bem-Estar Social de Ibaté reforça que continua a emissão da carteirinha de identificação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este documento garante prioridade de atendimento em serviços públicos e privados.
Com base na Lei Federal Romeo Mion (13.977/20) e na Lei Municipal nº 3.257, de autoria da ex-vereadora Regina Enfermeira, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é mais uma ferramenta de inclusão social, sendo válida em todo território nacional.
Adriana Adegas Martinelli, diretora do departamento da Assistência Social, orienta que há a necessidade de agendamento via telefone, aos beneficiários que desejam adquirir o documento. "O agendamento por telefone é viável por conta das restrições e medidas sanitárias. Basta ligar no número (16) 3343-3043 e solicitar um horário", enfatizou.
“Essa carteirinha é um grande avanço para as pessoas com autismo. Antes, muitas famílias precisavam andar carregando uma pasta com vários documentos e laudos para comprovar que seu filho tinha direito a algum benefício ou prioridade”, disse Adriana.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) poderá ser solicitada pelo interessado, ou seu representante legal, na sede da Secretaria de Promoção e Bem Estar Social, localizada na Avenida São João, nº 231. (Veja a documentação necessária abaixo), e será entregue em um prazo de até 15 dias. Com o documento, essas pessoas passam a ter prioridades de atendimento em serviços públicos e privados, em especial, nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Documentação exigida para solicitação da Carteirinha:
- Certidão de nascimento ou de casamento,
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Atestado médico emitido por profissional especialista em Neurologia ou Psiquiatria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da Rede Privada;
- Requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal (a equipe da Secretaria Municipal de Promoção e Bem-Estar Social ajudará no preenchimento);
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