IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté publicou nesta última quarta-feira, dia 22 de abril, o decreto nº 2.844, prorrogando até o dia 10 de maio, a quarentena em todo o município, seguindo o Governo do Estado de São Paulo.
A medida suspende o atendimento presencial de todas as atividades e serviços públicos ou privados não essenciais, que não possam ser realizados por meio de delivery e/ou drive thru.
Estão proibidos o acesso, utilização e funcionamento de espaços públicos, como praças, campos de futebol academias, quadras, canchas e similares; a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro de Ibaté, bem como, suspensos todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, tais como shows, apresentações, cultos, missas, aniversários, casamentos, formaturas e similares.
O Velório Municipal também continua com acesso limitado a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, tendo preferência os parentes mais próximos, obedecendo as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória, evitando contato físico. Está vedada a aglomeração de pessoas no lado externo e obrigatório o uso de máscaras independentemente das causas de óbito.
No novo decreto são consideradas atividades essenciais: farmácias; postos de gasolina; bancos, correspondentes bancários e casas lotéricas; supermercados, mercados, sacolões, depósitos de água/gás; lojas de materiais de construção, agropecuárias e comercialização de suplementos alimentares, e similares; lojas de produtos de limpeza e/ou higiene pessoal; compra e venda de materiais recicláveis, como ferros velhos, em virtude de passibilidade de propagação da dengue; oficinas mecânicas de veículos automotores, auto elétricas, bicicletarias e similares.
Atendendo a uma solicitação da ACIPI (Associação Comercial, Industrial e Pecuária de Ibaté), os prestadores de serviço e comércios, tais como, barbeiros, manicures, cabeleireiros e óticas, poderão trabalhar com horário agendado, atendendo no máximo uma pessoa no estabelecimento, com portas fechadas. As lojas de conveniência poderão funcionar permitindo a entrada de uma pessoa por vez, sem qualquer consumo local.
O novo decreto também determina que academias, hotéis, bibliotecas, salões de festas, leilões, cultos e cerimônias religiosas, chácaras de recreio, bares e similares, que possam ter aglomeração de pessoas, não poderão ser realizados por meio de drive thru e/ou delivery.
Prevê também que o comércio de roupas, armarinhos, sapatos, brinquedos, produtos importados e similares, poderão apenas funcionar no sistema de delivery, portanto, não poderão trabalhar no sistema “drive thru”.
Todos os estabelecimentos cujas atividades foram listadas como excepcionalidades devem adotar medidas adicionais para combate ao novo coronavírus, entre elas, filas com distância mínima de 1,5 metros entre uma pessoa e outra; obedecer as normas de posturas, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória com uso obrigatório de máscaras descartáveis ou reutilizáveis nos termos da recomendação do ministério da saúde, para todos os proprietários, funcionários e colaboradores dos estabelecimentos; evitar contato físico, sendo que no interior todos os atendentes, caixas, e demais colaboradores, deverão fazer uso de máscaras, e disponibilizar para todos os usuários álcool gel ou líquido a 70%, bem como, luvas quando se tratar de gêneros alimentícios.
As medidas também são recomendadas aos colaboradores dos estabelecimentos que não realizem atendimento ao público, tais como estabelecimentos industriais e congêneres.
Também ficam suspensos, durante a vigência do decreto e pelo prazo de 30 dias, todos os estágios remunerados e não remunerados, exceto na área de saúde. As secretarias municipais deverão antecipar o recesso remunerado ou colocar os estagiários em licença não remunerada, caso já tenham gozado do benefício remunerado.
A Prefeitura de Ibaté também criou o Disque 153, para denúncias de funcionamento de profissionais ou comércios em desacordo com o novo decreto, bem como, aglomerações, abuso de preços, estando em funcionamento à população, 24 horas por dia.