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SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.

As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.

Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.

No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.

 

- Prazo para devolução do produto

Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.  O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.

No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.

Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.

Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.

 

- Cumprimento da oferta nas compras à distância

Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

 

- Confira o Produto

É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.

 

- Como deve ser realizada a publicidade do produto?

A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.

 

- Garantia Legal e Garantia Contratual

De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

 

- Produto de “segunda mão” tem garantia?

O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?

Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.

Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.

 

- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

 

- Compra Segura

Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.

Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:

 

https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Com o apoio da Prefeitura de São Carlos, o Círculo Sãocarlense de Orquidófilos realiza a partir das 19h30 desta sexta-feira (21/04), na Praça XV de Novembro, a abertura oficial da 58ª Exposição Nacional de Orquídeas. 
A exposição acontece até domingo (23/04). No sábado (22) estará aberta ao público das 9h às 22h, e no domingo (23) das 8h às 17h.
Neste ano, a Exposição de Orquídeas deve reunir cerca de 30 expositores convidados de Associações Orquidófilas de várias partes do país. Os visitantes poderão apreciar mais de 1.500 orquídeas floridas nacionais e estrangeiras e adquirir plantas e também produtos como vasos, adubos e outros produtos relacionados ao cultivo da espécie. Haverá também sorteio de orquídeas para os visitantes.
Para o presidente do Círculo Sãocarlense de Orquidófilos, Gilmar Juliak, essa é uma das melhores exposições do país. “É uma satisfação também ter o reconhecimento da população pela tradição de que a Exposição Nacional de Orquídeas simboliza também a abertura oficial da Festa do Clima de São Carlos”.
Juliak informou também que para aprimorar o conhecimento sobre cultivo e manutenção da saúde das plantas será oferecido gratuitamente no sábado (22/04), a partir das 15h, Associação dos Funcionários da Escola de Engenharia de São Carlos (AFEESC) o curso de cultivo de orquídeas.
O Círculo Sãocarlense de Orquidófilos foi fundado em 25 de janeiro de 1963 e tem como objetivo a divulgação da orquidofilia em nível nacional, oferecendo a população e associados o conhecimento sobre o cultivo das orquidáceas.
O Círculo realiza reuniões semanais, bem como palestras sobre orquídeas e com o apoio da Prefeitura realiza as tradicionais exposições anuais, atuando como anfitriã na recepção de outras associações do Brasil.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, nesta sexta-feira (21), feriado de Tiradentes, das 9h às 15h.

Além desse feriado, as lojas de São Carlos e Ibaté também já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 15 de agosto (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida da Babilônia; 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia das Mães (12 de maio, sexta-feira), do Dia dos Pais (11 de agosto, sexta-feira) e para a Black Friday (24 de novembro).  

Lojas do comércio tradicional de São Carlos e Ibaté poderão abrir no feriado de 21 de abril, das 9h às 15h

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio varejista tradicional de São Carlos e Ibaté, no próxima sexta-feira (21), feriado de Tiradentes, das 9h às 15h.

Além desse feriado, as lojas de São Carlos e Ibaté também já estão autorizadas a funcionar nos feriados de 15 de agosto (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida da Babilônia; 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2023 (quarta-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

O comércio das duas cidades ainda terá o horário estendido, até às 22h, na antevéspera do Dia das Mães (12 de maio, sexta-feira), do Dia dos Pais (11 de agosto, sexta-feira) e para a Black Friday (24 de novembro).  

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos deflagrou nova fase da Operação Petróleo Real. O objetivo é garantir o controle de qualidade dos combustíveis e a transparência em relação aos preços repassados que refletem no bolso do consumidor. 
São Carlos tem aproximadamente 62 Postos de Combustíveis e para aferir a integridade das bombas de abastecimento e investigar a qualidade dos combustíveis o Procon contará com a parceria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).
O diretor do Procon, André Di Salvo, avalia que a operação é importante para identificar possíveis fraudes de qualidade, quantidade e eletrônicas na bomba. “Essas fraudes, além de prejudicarem os consumidores e a arrecadação do Estado, prejudicam os postos que, de modo geral, trabalham de forma correta e sofrem com a concorrência irregular e desleal”, destaca. 
Di salvo alerta sobre a necessidade de o consumidor ficar atento a todas as informações relacionadas ao combustível. “Se o consumidor desconfiar de algo, deve solicitar, imediatamente, o teste de proveta, que verifica a qualidade do combustível. Pode solicitar, também, o teste do galão de 20 litros, que verifica a quantidade, pois é um direito do consumidor. E diante de qualquer irregularidade, deve contatar o Procon através dos nossos canais de atendimento”, conclui.
O Procon esclarece que em caso de autuações por infração, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o posto pode perder a autorização para exercer atividade econômica.

SÃO PAULO/SP - As vendas no comércio varejista no país cresceram 3,8% de dezembro para janeiro, a maior variação para o mês desde o início da série histórica, em 2000. Em relação a janeiro de 2022, o aumento foi de 2,6%, o sexto positivo consecutivo neste tipo de comparação. No indicador acumulado nos últimos 12 meses, a alta foi de 1,3%.

Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada na quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esta é a primeira divulgação da nova série da pesquisa, que passou por atualizações na seleção da amostra de empresas, ajustes nos pesos dos produtos e das atividades, além de alterações metodológicas, para retratar mudanças econômicas da sociedade.

O aumento apresentado em janeiro também é o maior para qualquer mês desde julho de 2021, quando houve alta de 3,9%. Segundo o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, cada mês tem sua especificidade no setor, mas ele destacou que desde setembro (1,1%) o volume de vendas no varejo não registrava alta.

“É um resultado importante, porque o comércio vinha de resultados negativos ou estabilidade”, afirmou, em nota.

A alta do mês foi disseminada entre as atividades pesquisadas, já que sete das oito tiveram crescimento em janeiro. Destaque para o setor de tecidos, vestuário e calçados, que aumentou 27,9% após quatro meses de queda.

Outro grupo que influenciou no resultado do varejo nacional foi o de hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, com aumento de 2,3% após dois meses de diminuição no volume de vendas.

“Ambos os setores sinalizam uma recuperação em janeiro. Pelo resultado de dezembro, é possível considerar que movimentos como Black Friday e o Natal não foram positivos para as duas atividades. Com as quedas anteriores e a base de comparação mais baixa, houve um crescimento importante em janeiro, motivado principalmente por iniciativas pós-Natal”, disse Santos.

O único setor que registrou queda nas vendas em janeiro foi o de artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (-1,2%), que já vinha de trajetória de perdas em dezembro (-0,5%). “Esse movimento foi muito influenciado por cosméticos e perfumaria, que seguem em queda e têm variações mais sensíveis, já que os artigos médicos e farmacêuticos costumam ter trajetória mais estável”, afirmou o pesquisador.

Varejo ampliado varia 0,2%

A PMC também investiga o volume de vendas do comércio varejista ampliado, que teve variação de 0,2% em relação a dezembro de 2022 e de 0,5% contra janeiro de 2022. Esse índice, além das oito atividades pesquisadas, ainda inclui os setores de veículos, motos, partes e peças; o de material de construção e, o grupamento estreante de atacado especializado em alimentos, bebidas e fumo, incluído após as atualizações e alterações anunciadas pelo IBGE em março.

Com o resultado de janeiro, o comércio varejista ampliado inverte a trajetória de queda registrada nos últimos dois meses (-1,4% em novembro e -0,6% em dezembro de 2022). O índice de janeiro faz com que o varejo nacional esteja 3,3% acima do patamar pré-pandemia de covid-19 (de fevereiro de 2020).

"Embora acima, esse índice não está alto, considerando que já são quase três anos. E o comércio ainda tem mais atividades abaixo do patamar pré-pandemia. Ao todo, são seis, como é o caso do varejo ampliado, cujo volume de vendas está 1,3% menor que em fevereiro de 2020”, disse.

Na comparação de janeiro de 2023 com janeiro de 2022, a alta de 2,6% no volume de vendas inclui seis das oito atividades pesquisadas, com destaque para combustíveis e lubrificantes (26,7%), Livros, jornais, revistas e papelaria (15,2%) e Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (14,8%).

Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (-7,6%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-6,5%) apresentaram taxa negativa no confronto interanual. Já no comércio varejista ampliado, veículos, motos, partes e peças cresceram 4,4% enquanto material de construção teve aumento de 1,1%. O atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo teve queda, de 0,9%.

 

 

Por Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - O nosso comércio está te esperando no maior clima de Páscoa. Quer fazer aqueles preparativos caprichados para comemorar a data mais saborosa do ano? Vem para a loja que está bem pertinho de você.

Confira o Horário para o Comércio Varejista em Geral em São Carlos e Ibaté e faça suas compras por aqui:

ABRIL / 2023

Dia 07 (sexta-feira) – FERIADO SEXTA-FEIRA SANTA – FECHADO;

Dia 08 (sábado) - VÉSPERA DE PÁSCOA – das 9h às 17h

Dia 21 (sexta-feira) – FERIADO TIRADENTES – das 9h às 15h

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Neste ano de 2023, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.

Vamos lá:

Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima e uma Feliz Páscoa!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

INGLATERRA - O governo do Reino Unido anunciou, nesta sexta-feira (31) que finalizou as negociações para fazer parte do Tratado Integral e Progressista de Associação Transpacífico (CPTPP), seu maior acordo comercial desde o Brexit.

Assim, após 21 meses de negociações, o Reino Unido se torna o 12º membro e o primeiro país europeu a fazer parte do CPTPP, que somará um Produto Interno Bruto (PIB) de 13,6 trilhões de dólares, anunciou o governo britânico em comunicado.

Com a inclusão do Reino Unido, o bloco contará agora com 500 milhões de habitantes e 15% do PIB mundial.

O governo britânico destacou que sua adesão não teria sido possível se o país ainda fosse membro da União Europeia (UE) e elogiou a forma na qual o Reino Unido está “aproveitando as oportunidades” de suas “novas liberdades comerciais pós-Brexit”.

Até agora, o CPTPP era formado por 11 países da região Ásia-Pacífico: Austrália, Brunei, Canadá, Chile, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru, Singapura e Vietnã.

Mais de 99% das exportações britânicas de bens aos países do CPTPP estarão livres de tarifas, detalhou o governo do primeiro-ministro Rishi Sunak, citando produtos-chave como queijos, automóveis, chocolates, máquinas e equipamentos, gim e uísque.

O setor de serviços também se beneficiará de uma burocracia reduzida.

“Este acordo demonstra os benefícios econômicos reais de nossas liberdades pós-Brexit”, disse o premiê Sunak.

A adesão ao CPTPP “coloca o Reino Unido no centro de um grupo de economias do Pacífico dinâmicas e em crescimento”, acrescentou o chefe de governo em comunicado. “As empresas britânicas terão agora um acesso sem concorrência a mercados da Europa até o Pacífico Sul”.

 

Sem Estados Unidos

A ministra britânica de Comércio, Kemi Badenoch, destacou os benefícios em matéria de emprego para as empresas de seu país e um acesso mais amplo à região Ásia-Pacífico, de onde se espera que proceda “a maior parte do crescimento mundial”.

O Reino Unido e os países do CPTPP ainda devem finalizar os trâmites legais e administrativos antes da assinatura formal este ano.

Desde a sua saída efetiva da UE e do mercado comum europeu em 1º de janeiro de 2021, o Reino Unido vem buscando acordos comerciais em todos os âmbitos para impulsionar seu comércio internacional.

Londres negociou acordos comerciais com a UE e outros países europeus, assim como com nações mais distantes, como Austrália, Nova Zelândia e Singapura. Também há negociações em curso com Índia e Canadá.

Por outro lado, o tão esperado acordo com os Estados Unidos foi adiado e as negociações com Washington estão paralisadas.

O CPTPP é o acordo de livre comércio mais importante da região do Pacífico.

Em 23 de janeiro de 2017, o então presidente americano Donald Trump anunciou a retirada de seu país do acordo, do qual fazia parte inicialmente, inclusive antes de sua entrada em vigor, que acontece de forma escalonada desde dezembro de 2018.

O Reino Unido havia solicitado sua adesão ao CPTPP em fevereiro de 2021 e as negociações começaram em setembro daquele ano.

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

SÃO CARLOS/SP - O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella, participou na manhã desta sexta-feira, 24, do anúncio dos dois homenageados no tradicional evento “Comerciante do Ano”, que aconteceu na sede da Associação Comercial de São Carlos (ACISC).

Mario Eduardo Dotto de Almeida, o Zico, representante da rede de farmácias Rosário, e João Jose Figueira de Almeida, do Grupo Engefort, foram anunciados pelo presidente da ACISC, José Fernando Domingues.

Parrella explica que fez questão de participar do anúncio, pelo fato dos dois empresários estarem presentes no dia a dia do comércio ibateense. “Tanto o Zico quanto o Almeida, possuem filiais de suas empresas em nossa cidade, gerando empregos aos nossos munícipes. Então, fiz questão de participar e dar um abraço de parabéns em ambos”, contou.

O prefeito também parabenizou a Diretoria da ACISC pela escolha. “Na pessoa de seu presidente Zelão, parabenizo toda a diretoria desta associação por terem reconhecido o trabalho desses comerciantes e por tudo aquilo que realizam em prol do comércio”, afirmou. 

Para Zelão, o anúncio do “Comerciante do Ano” é um momento muito importante para a ACISC. “É uma data que prezo bastante, que me alegra muito, e essa não foi diferente, estamos falando de dois grupos que contribuem de uma maneira espetacular pra São Carlos, que geram emprego e que movimentam a economia da cidade, isso sem contar a história desses dois empreendedores, que é belíssima e merece esse reconhecimento”, afirma. 

A ACISC homenageia alguns comerciantes desde os anos 70. Tal ato foi crescendo ao longo dos anos, e hoje o momento dá início no período de organização ao Jantar do Comerciante, que será realizado no final de junho.

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