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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos informa que em função do feriado nacional, nesta quarta-feira, dia 12 de outubro, em que se comemora o dia da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, e também o Dia das Crianças, o funcionamento de alguns serviços públicos será alterado, porém os serviços essenciais como segurança do patrimônio público e velório funcionarão normalmente.
As UPAS (Unidades de Pronto Atendimento) da Vila Prado, do Santa Felícia e do Cidade Aracy atenderão normalmente com plantão 24 horas. Em casos emergenciais a população deve acionar diretamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo número 192. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades da Saúde da Família (USF) somente retornam o atendimento ao público na quinta-feira (13/10).
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) informa que sua administração e suas Unidades de Atendimento ao Usuário não funcionarão na quarta-feira (12/10).  Nesse dia os usuários poderão utilizar o serviço de atendimento por meio do telefone 0800 300 1520.  A ligação é gratuita.
Na Casa do Trabalhador e no Procon também não haverá expediente no feriado, retornando às atividades na quinta (13/10). O Conselho Tutelar e a Guarda Municipal poderão ser acionados por meio do 153. Já a Defesa Civil atenderá a população pelo telefone 199 ou 3368-1781.
Os Restaurantes Populares do Cidade Aracy, Antenor Garcia e do São Carlos VIII não funcionarão no feriado, dia 12 de outubro, retornando o atendimento ao público na quinta-feira (13/10) nas três unidades.
O Mercado Municipal estará funcionando das 9h às 15h, assim como todo o comércio da cidade no feriado de 12 de outubro.
O Parque Ecológico também abre normalmente para visitação pública no feriado de 12 de outubro, das 8h às 16h30.

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram o trabalho no comércio de São Carlos e Ibaté na próxima quarta-feira (12), feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, das 9h às 15h. 

Feriados: comércio aberto

Em 2022, as lojas de São Carlos e Ibaté abriram no feriado de 09 de julho (sábado) - Revolução Const. 32; de 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil, abrirá em 12 de outubro (quarta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e já estão autorizadas a funcionar no feriado de 15 de novembro de 2022 (terça-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

Além do horário especial de atendimento para o Dia das Mães (que foi em maio) e para o Dia dos Pais (em agosto), o Sincomercio e o Sincomerciários também já acordaram para 2022 o horário estendido do comércio de São Carlos e Ibaté, até às 22h, para a Black Friday no dia 25 de novembro.

SÃO CARLOS/SP - Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo na rua Episcopal, no Centro de São Carlos.

Por volta das 02h de hoje, 08, uma viatura realizava patrulhamento, quando em frente de um estabelecimento comercial (bar), quatro sujeitos a ver a viatura entraram de forma suspeita para dentro do comercio, o que chamou a atenção dos PMs.

No momento da abordagem o indiciado C.N.F, colocou uma arma de fogo na soleira da janela do referido bar.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão por Porte Ilegal de Arma de Fogo e as partes conduzidas à Central de Polícia Judiciária de São Carlos, onde o delegado ratificou a voz de prisão e o indiciado recolhido a Cadeia Pública.

Apreensões:

- 01 Revólver Cal.38, Taurus n° 58813;

- 05 Munições Cal .38 intactas, marca CBC.

SÃO PAULO/SP - As crianças vão ganhar mais presentes no seu dia. É o que aponta estudo da Behup, que mostrou que 81% dos 500 entrevistados pretendem dar presentes à garotada. Mesmo com menos dinheiro à disposição e a inflação em alta, a data não passará em branco, porque os pais estão dispostos a presentear os pequenos no próximo dia 12 de outubro com gasto médio de R$ 165.

Na média do levantamento serão duas crianças agraciadas por cada pessoa, entre filhos (39%), sobrinhos (33%), afilhados (16%) e netos (8%). Os adultos não ficam de fora da festa e 32% deles planejam se autopresentear.

Das 500 pessoas ouvidas, 76% pretendem fazer o agrado à criançada, aumento de 17 pontos percentuais em relação ao ano passado (57%). Para 32% deles, levar os filhos a parques de diversões vai ser a forma de comemorar a data. Parcela de 23% fará refeição fora de casa e 21% desejam levar as crianças a lojas de brinquedos para que elas próprias façam as escolhas.

Para 47%, a escolha do presente, de acordo com o estudo, a prioridade é o que a criança está necessitando. Já para 37%, o que ela quer receber. Outros 35% vão buscar surpreender. Para não fugir à lenda de que brasileiro deixa tudo para a última hora, 46% vão deixar para comprar na semana derradeira o até no último dia. Ainda assim, 90% pretendem pesquisar preços ou informações sobre o produto antes das compras.

As lojas físicas especializadas se destacam entre as opções para adquirir o mimo, com 33% de preferência, acompanhadas, na sequência, por marketplaces, com 32%; comércio local, 31%; e o site da própria loja, com 30%. Para escolher os estabelecimentos, 50% dos consumidores levam em conta o preço. Depois, a variedade de produtos (36%) e as formas de pagamento (32%).

As principais lojas citadas para compra de presentes de Dia das Crianças foram: Lojas Americanas, com 49% de intenções como local de compras, foram citadas por 49% dos entrevistados, seguidas por Shopee, com 38%; Mercado Livre, com 29%; e, por fim, a Ri Happy, com 25% de citações.

 

 

Francisco Lacerda / ISTOÉ DINHEIRO

SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.

Para que o dia seja muito feliz e não exista problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.

Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.

Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.

A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.

Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.

No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.

O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.

O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.

Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.

A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.

 Antes de comprar, pesquise os preços na cidade e em sites.  Existem diferenças significativas entre valores dos mesmos brinquedos, roupas, tênis e demais produtos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.

Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.

Por hoje é só, até a Próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na quinta-feira (29) um acordo internacional sobre barreiras às importações entre países em desenvolvimento. Assinado em 2010, em São Paulo, a proposta foi enviada ao Congresso pelo Executivo em 2017. Com parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o PDL 923/2021 segue agora para análise do Plenário.

Chamado Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, o projeto saiu da terceira rodada de negociações do sistema, criado pelo Grupo dos 77 (G77) da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento. Segundo o Executivo, o acordo é o mais ambicioso de todas as rodadas sistema. A matéria estabelece um desconto geral de pelo menos 20% nas tarifas de importação para todas as categorias de produtos em, no mínimo, 70% das categorias. Para os países participantes com tarifas zero em mais de 50% do total das categorias, o documento obriga um desconto geral de pelo menos 20% em, no mínimo, 60% delas. As categorias agrupam produtos afins, como carne processada, que inclui presunto, por exemplo.

Assinado por onze países, o acordo determina a redução das barreiras comerciais para quase mil produtos. No acordo anterior, assinado por 43 países, eram apenas 51 produtos.

Os países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul, formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Bolívia) apresentaram em conjunto suas listas de produtos a terem as tarifas de importação reduzidas. Também assinaram o documento Coreia, Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos. Outros membros do G77 ainda poderão aderir ao acordo.  

 

Líbano

Outro projeto acatado pela CRE nesta quinta-feira, o PDL 770/2019 aprova Acordo entre Brasil e Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa. O texto foi assinado em Beirute, em dezembro de 2018, e recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

A proposta buscará promover a cooperação em assuntos relativos à Defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de serviços e produtos de defesa, bem como na colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa. Além disso, propiciará o intercâmbio de conhecimentos e experiências adquiridas no campo operacional, a utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira e o compartilhamento de conhecimentos e experiências em ciência e tecnologia.

 

Jordânia

Brasil e Jordânia deverão ter mais laços de cooperação. Acordo nesse sentido é endossado pelo o PDL 295/2019, aprovado pela CRE com parecer favorável da senadora Margareth Buzetti. A matéria vai ao Plenário.

Assinado em Amã em 2018, o acordo tem por objetivo promover a cooperação em áreas consideradas prioritárias por Brasil e Jordânia, como agropecuária, saúde, educação, formação profissional, entre outras.  Para isso, poderão ser feitas parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais. 

O financiamento de projetos firmados no âmbito do acordo virá de organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, bem como de outros doadores, conforme suas respectivas legislações. 

 

Uganda

Também relatado por Margareth Buzetti, foi aprovado nesta quinta e seguiu para o Plenário o PDL 769/2019. Trata de acordo de cooperação técnica entre Brasil e Uganda, semelhante aos firmados pelo Brasil com outros países. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os objetivos são fortalecer os laços bilaterais de amizade, promover o desenvolvimento socioeconômico com ênfase na sustentabilidade e desenvolver cooperação que estimule o progresso técnico.

Os programas e projetos poderão ter a participação dos setores público e privado, organismos internacionais e organizações não governamentais de ambos os países. Pelo texto, Brasil e Uganda poderão usar mecanismos de cooperação com terceiros países, organismos internacionais e agências regionais para o desenvolvimento dos projetos e programas. O financiamento poderá vir de um ou dos dois países, ou ainda de fonte externa.

 

São Vicente e Granadinas

Por fim, o PDL 922/2021, também aprovado pela CRE, firma um acordo de cooperação técnica entre Brasil e São Vicente e Granadinas. O texto recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti e segue para análise de Plenário.

O acordo foi assinado em Kingstown, capital do país caribenho, em 2018. Estabelece, entre as ações, mecanismos trilaterais, por meio de parcerias com terceiros países, organizações internacionais e agências regionais. A cooperação será financiada em conjunto ou separadamente, por meio de recursos obtidos em organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, entre outros.

Caso seja acatado pelo pleno do Senado, o acordo terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

 

 

Fonte: Agência Senado

SÃO PAULO/SP - O volume de vendas do comércio varejista no país recuou 0,8% em julho, na comparação com junho, registrando o terceiro mês consecutivo de taxa negativa. No acumulado do ano, o varejo registra variação de 0,4% e, nos últimos 12 meses, o setor tem queda de 1,8%.

Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No comércio varejista ampliado, que inclui as atividades de veículos, motos, partes e peças e de material de construção, o volume de vendas em julho caiu 0,7%, na comparação com o mês anterior e 6,8% na comparação com julho de 2021.

Segundo o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, a terceira queda seguida após meses de alta demonstra a retomada da trajetória irregular observada desde o período mais grave da pandemia de covid-19. "O setor repete a trajetória que vem acontecendo desde março de 2020, com alta volatilidade”, disse, em nota.

O mês de abril foi o último com crescimento. Desde então, maio, junho e julho acumulam recuo de 2,7%. Por conta desses resultados, o setor se encontra praticamente no mesmo nível do período pré-pandemia, fevereiro de 2020, com variação de 0,5%.

Atividades

O resultado negativo do setor em julho, apresentou queda em nove das 10 atividades pesquisadas, contando com o varejo ampliado. O maior recuo foi em tecidos, vestuário e calçados (-17,1%).

“Algumas das grandes cadeias comerciais apresentaram redução na receita, sobretudo na parte de calçados. Além disso, pode haver também escolhas do consumidor, considerando a redução da capacidade do consumo atual”, afirmou o pesquisador.

As demais quedas foram em móveis e eletrodomésticos (-3%), livros, jornais, revistas e papelaria (-2%), equipamentos e material para escritório informática e comunicação (-1,5%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (-1,4%), hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,6%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-0,5%).

Apenas a atividade de combustíveis e lubrificantes (12,2%) mostrou crescimento. Segundo o gerente, isso é resultado da política de redução do preço dos combustíveis.

A pesquisa também mostra que, na comparação com julho de 2021, o comércio varejista caiu 5,2%. As taxas negativas foram registradas em sete das 10 atividades catalogadas (contando o comércio varejista ampliado).

Os destaques foram para outros artigos de uso pessoal e doméstico (-28,7%), tecidos, vestuário e calçados (-16,2%) e móveis e eletrodomésticos (-14,6%). Também tiveram queda as atividades de equipamentos e material para escritório informática e comunicação (-0,4%) e hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,1%).

 

 

Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - Neste mês de setembro, comemoramos 32 anos da existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos.

 Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

- Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;

- A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;

- Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;

- A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;

- Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;

- Proíbe elevar preço sem justa causa;

- Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;

- A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;

- Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;

- Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;

- Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;

- Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;

- Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);

- Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;

- Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;

– O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;

- Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;

- Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;

- A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;

- Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;

- Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;

- Proibição de venda casada;

- Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;

- Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;

- Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;

- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;

- Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

 

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. 

É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a Próxima!  

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Reuniões entre o Sincomercio e empresários de São Carlos e Ibaté definiram propostas dos calendários de datas especiais do comércio de dezembro 2022 a novembro 2023 para as duas cidades

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio)  realizou, nesta semana, reuniões para avaliação do horário do comércio de dezembro de 2022 e discussão do calendário para o Comércio Varejista  em 2023 nas cidades de São Carlos e Ibaté. As reuniões foram presididas pelo presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo.

Em São Carlos, o encontro aconteceu na quinta-feira (8), na Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), com a presença do Presidente da ACISC, José Fernando Domingues (Zelão), do assessor jurídico da associação, Estevam Luiz Muszkat e dos comerciantes. Em Ibaté, com apoio da Prefeitura, a reunião aconteceu na sexta-feira (9), no auditório do Paço Municipal.

Os empresários do comércio, ou representantes com procuração, tiveram direito a voto e definiram, mês a mês, o calendário de datas especiais do comércio de cada cidade para 2023 e para dezembro de 2022, um dos meses de maior movimentação no comércio varejista e tradicionalmente com horários estendidos para a vendas de Natal.

Paulo Roberto Gullo destacou que a definição do calendário é importante para estimular e movimentar o comércio local e que ajuda na organização do próprio empresário e do cliente. “Essas são reuniões importantes, já que é o momento de ouvirmos as propostas dos comerciantes. É um calendário extenso que irá definir as ações dos comerciantes. Nosso objetivo é que o comércio tenha condições de atender o consumidor da melhor forma possível, para que o dinheiro fique na própria cidade, para que o cliente não precise sair de sua cidade para comprar”.

As propostas serão, agora, apresentadas e discutidas com o Sindicato dos Empregados do Comércio São Carlos e Região (Sincomerciários), em reunião que deve acontecer em breve com presidente do Sincomerciários, Ademir Lauriberto Ferreira e com o advogado Emerson Ferreira Domingues, do Departamento Jurídico do Sincomerciários de São Carlos. “Em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023, que será assinada entre o Sincomercio e Sincomerciários, os calendários de datas especiais serão oficializados, assim como o índice (INPC), que rege o aumento salarial da categoria dos comerciários e que os sindicatos também já começaram a negociar”, adiantou Paulo Gullo.

 

ARGENTINA - A Shopee, braço de comércio eletrônico da Sea, disse aos funcionários na quinta-feira, 08, que estava encerrando as operações de Chile, Colômbia e México e deixando a Argentina, segundo três fontes com conhecimento do assunto.

A empresa com sede em Cingapura manterá operações internacionais nos três primeiros mercados, mas cortará a maioria de suas equipes nos países, afetando dezenas de funcionários, disseram as pessoas. O Brasil, no qual o Shopee se tornou um player dominante, não será afetado.

Em e-mail interno visto pela Reuters, o presidente-executivo da Shopee, Chris Feng, escreveu aos funcionários que "à luz da atual incerteza macroeconômica elevada", a empresa precisava "focar recursos nas operações principais" e decidiu se concentrar na Shopee México, Colômbia e Chile.

A empresa confirmou em comunicado à Reuters que "se concentraria em um modelo transfronteiriço no México, Colômbia e Chile, e fecharia na Argentina".

A Sea viu seu valor de mercado superar 200 bilhões de dólares em outubro passado, com suas unidades de jogos e comércio eletrônico ganhando popularidade durante a pandemia, mas suas ações caíram e agora ela vale 27 bilhões de dólares.

 

 

 

Por Fanny Potkin e Kenneth Li / REUTERS

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