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SEUL - A Coreia do Sul impôs novas sanções a 10 indivíduos e duas entidades em relação ao programa nuclear da Coreia do Norte e ao comércio de armas com três países, incluindo a Rússia, informou o Ministério das Relações Exteriores sul-coreano nesta quinta-feira.

O ministro da Defesa da Coreia do Norte e o chefe do Estado-Maior de suas Forças Armadas estão entre os indivíduos que enfrentam novas sanções, disse o ministério em um comunicado.

As sanções são uma resposta às atividades ilegais da Coreia do Norte que ameaçam a comunidade global, bem como a paz e a estabilidade na península coreana, segundo o ministério.

As sanções que têm como alvo quatro indivíduos e duas entidades relacionadas ao comércio de armas da Coreia do Norte com três países, incluindo a Rússia, envolvem uma empresa eslovaca, a Versor S.R.O., e seu chefe-executivo, Ashot Mkrtychev, disse.

O ministério não forneceu detalhes sobre o comércio de armas.

As sanções contra o ministro da Defesa e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas são uma resposta aos desenvolvimentos nucleares e de mísseis, afirmou o ministério.

A iniciativa de impor sanções ocorre depois que o presidente sul-coreano, Yoon Suk Yeol, disse que seria uma "provocação direta" se a Rússia ajudasse a Coreia do Norte a aprimorar seu programa de armas em troca de auxílio para sua guerra na Ucrânia.

Yoon fez os comentários em seu discurso na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. O líder da Coreia do Norte, Kim Jong Un, visitou a Rússia na semana passada e discutiu a cooperação militar com o presidente russo, Vladimir Putin.

 

 

Por Hyunsu Yim e Jack Kim / REUTERS

Projeto recria espaços do lar da personagem infantil de forma lúdica e interativa para a criançada
 

SÃO CARLOS/SP - Pioneiro na região, o Shopping Iguatemi São Carlos promove de 22 de setembro a 15 de outubro o evento inédito “A Casa Mágica da Gabby – Caixa Surpresa”. Didático e interativo, o circuito de atividades com entrada gratuita transportará os visitantes para o universo do desenho animado que é sucesso entre os pequenos. Assim como acontece nas telinhas, a experiência contará com diferentes cômodos, brincadeiras e surpresas dentro da colorida casa mágica, ou seja, a diversão estará mais do que garantida. 
 
“Proporcionar mais essa experiência aos nossos clientes é muito importante para nós, além de fortalecer nossos pilares de lazer e entretenimento, também possibilita uma programação para toda a família, algo que o shopping prioriza.” afirma Taciana Melo, gerente de marketing do empreendimento.
 
A iniciativa tem como objetivo trazer para perto do público infantil o seriado “A Casa Mágica da Gabby”, disponível na Netflix, que conta a história de uma menina otimista, determinada e que sempre transforma os erros em aprendizados. Ela está sempre em companhia do seu melhor amigo, o Pandy Gato, que adora uma aventura. E com um pouco de mágica e uma entrega surpresa, eles embarcam em divertidas descobertas diárias!
 
A arena temática ficará instalada na praça de eventos do Iguatemi São Carlos e poderá ser visitada diariamente das 12h às 20h. Para completar a diversão, haverá encontros com a personagem Gabby e a gatinha Cakey nos dias 23 e 24/09, ao longo do evento, às 13h, 14h, 15h, 17h, 18h e 19h, nos quais as famílias poderão registrar o momento e tirar divertidas fotos para as redes sociais.
 
Direcionado a crianças a partir de 3 anos de idade, o circuito de atividades receberá até oito visitantes por sessão, que poderão se divertir em quatro cômodos, como se estivessem participando de uma aventura com a Gabby: 
 
Quarto Real da Gabby – As crianças serão recebidas por um vídeo da Gabby e ganharão um mini crachá indicando que podem passar para o Mundo da Casa Mágica. Conhecerão detalhes do quarto da personagem e brincarão com os brinquedos dela. 
 
Sala de Música – Os visitantes terão contato com os instrumentos musicais da Gabby, brincarão com um jogo da memória com os principais personagens e um super jogo de música para conhecer os sons.
 
 Sala do Artesanato – Nesse terceiro cenário, os pequenos irão usar a criatividade para colorir e decorar
 
Sala dos Brindes – No final, as crianças ganharão uma caixa surpresa para continuar a brincadeira em casa, além de receber os parabéns da personagem por meio de outro vídeo interativo. 
 
Serviço

Horários: De segunda a domingo, das 12h às 20h
 
Local: Praça de eventos do Iguatemi São Carlos 

Meet & Greet: 23 e 24/09, às 13h, 14h, 15h, 17h, 18h e 19h, no cenário da atração.

Copacabana Beauty, Cacau Brasil e Me linda chegam ao empreendimento, proporcionando um mix de lojas e marcas cada vez mais amplo e diverso para os clientes

 


SÃO CARLOS/SP - Inaugurado em 1997, o Iguatemi São Carlos atende a mais de 40 cidades da região, sendo o único grande empreendimento comercial da cidade, com lojas e serviços que atendem aos mais variados perfis de consumidores. Para continuar sendo referência de compras, inovação e oportunidades únicas, o empreendimento acaba de anunciar a abertura de três novas operações em setembro/outubro: Copacabana Beauty, Cacau Brasil e Me Linda. 
 
Complementando o mix de beleza do empreendimento, o Copacabana Beauty chega com o intuito de ser mais que um salão de beleza e sim um espaço que oferece todos os cuidados que as (os) clientes merecem e procuram. Com uma experiência única, a marca também traz sua linha exclusiva de dermocosméticos para os cabelos, desenvolvida pelos experts da empresa.
 
Já a Brasil Cacau, empresa com mais de 14 anos de história e mais de 400 lojas em todo o país, chega em forma de quiosque oferecendo uma experiência incrível para os chocólatras, além de uma linha de diversificada de chocolates deliciosos com qualidade, preços acessíveis e atendimento caloroso. 
 
Outra novidade no Iguatemi São Carlos é a loja Me Linda, rede de lojas de cosméticos e perfumaria que pertence ao Grupo Destro Macro Atacadista e traz mais de 300 marcas e mais de 5 mil itens para os são-carlenses. Referência no mercado desde 2017, a empresa tem em seu propósito de negócio levar cuidado e bem-estar por meio de produtos de qualidade para os mais diversos públicos, por isso, também tem como princípio promover acesso a maior quantidade de itens de autocuidado da forma mais simples e democrática. 
 
“Trabalhamos ao longo do ano para trazer o que há de melhor em marcas e serviços para nossos clientes, pois está enraizado em nosso DNA esse diferencial de proporcionar um amplo mix de lojas que facilitem ainda mais a vida das pessoas. Essas novas operações, por exemplo, vão possibilitar que nossos clientes resolvam a vida em um só lugar, tendo à sua disposição de um salão de beleza até uma pausa para comer um doce” ressalta Jorge Fernandes, gerente geral do Iguatemi São Carlos.

Apresentação teatral gratuita acontece no dia 17 de setembro, na rotatória da Riachuelo
 

SÃO CARLOS/SP - Promovendo lazer e diversão em família, o Shopping Iguatemi São Carlos, junto com a Cia TPK produções artísticas, realiza no dia 17 de setembro, mais um espetáculo do projeto ´Domingo é Dia de Teatro´. Rapunzel foi a história escolhida desta vez para atrair o público infantil e será apresentada na rotatória da Riachuelo, a partir das 11h30.
 
O clássico dos contos de fadas será apresentado de maneira divertida e interativa contando com a ajuda da plateia para completar o elenco. Dois amigos malucos entram nessa história para viver uma aventura com muita confusão, longos cabelos, príncipes, bruxa e, muitas gargalhadas.
 
“O “Domingo é Dia de Teatro” é um projeto gratuito que já virou referência de entretenimento na cidade. Ele cumpre o propósito do nosso empreendimento que é proporcionar momentos de lazer e diversão em família, além de oferecer aprendizados importantes para as crianças através do acesso à cultura.”, comenta Taciana Melo, gerente de marketing do Iguatemi São Carlos.
 
 
Domingo é Dia de Teatro – “Rapunzel”
Data: 17 de setembro, domingo
Horário: 11h30
Local: Rotatória da Riachuelo
*Entrada Gratuita

SÃO CARLOS/SP - A cooperativa de crédito Sicoob Crediacisc abriu uma nova unidade em São Carlos. O novo ponto de atendimento já está funcionando na avenida Miguel Petroni, região do Santa Felícia. A inauguração está prevista para o dia 29 de setembro.

Única cooperativa de crédito fundada em São Carlos, o Sicoob Crediacisc completará 18 anos em novembro e o objetivo é expandir o atendimento presencial e personalizado ao mesmo tempo em que oferece as ferramentas tecnológicas disponíveis no Sicoob.

Inaugurada em novembro de 2005 a partir da união de 30 pequenos empresários ligados à Associação Comercial (Acisc), a Crediacisc passou a ser de livre admissão em janeiro de 2021, permitindo a pessoas físicas e jurídicas se tornarem cooperadas. Atualmente, são mais de 2,6 mil cooperados.

Em São Carlos, o Sicoob Crediacisc tem ponto de atendimento presencial na avenida Sallum, 526, avenida São Carlos, 2323, e na avenida Miguel Petroni, 1.765. A cooperativa também expandiu seus serviços para os municípios de Ribeirão Bonito (Shopping Central) e Dourado (Galeria Pérola).

“Estamos em sintonia com o sistema de cooperativas de crédito, que é expandir o atendimento presencial e personalizado para oferecer às pessoas atenção e educação financeira”, frisou a presidente do Conselho de Administração, Lídia Maria Mendes.

Diferente do passado, cada vez mais pessoas compreendem que fazer parte de uma cooperativa de crédito é igual a abrir uma conta no banco, porém com mais vantagens. Todos os serviços e produtos do sistema financeiro são fornecidos pela cooperativa, como poupança, cheque especial, cartão de débito e crédito, previdência privada, consórcio, seguros, empréstimo consignado, entre outros.

“A vantagem é que na cooperativa não visamos lucro, portanto, todas as taxas e tarifas são menores e caso tenhamos resultados positivos ele é dividido entre os cooperados”, diz o diretor operacional da cooperativa, Adão Luís Garcia. Para ingressar na cooperativa, o interessado integralizará R$ 20,00 por mês, que não é taxa e poderá ser resgatado quando deixar a cooperativa.

Sincomercio participa da ação recolhendo, em sua sede, pilhas e baterias portáteis usadas. Sindicato participa de um sistema de Logística Reversa da FecomercioSP desde 2017

 

SÃO CARLOS/SP - O Dia Mundial da Limpeza contará com vários mutirões na cidade, no dia 17 de setembro, domingo, a partir das 9h, idealizados por associações de moradores e ONGs ambientais com envolvimento e apoio de diversas instituições, organizações, poder público e imprensa.

Nos mutirões o foco será a coleta dos resíduos descartados incorretamente nas ruas, calçadas, terrenos, parques, praças e margens de rios, e que, quando acumulados, podem causar muitos transtornos para a cidade, incluindo o agravamento das enchentes que costumam afetar a cidade de São Carlos.

Desde que a ideia foi lançada na cidade, no mês de julho, muitas instituições e empresas já aderiram ao movimento e às ações. O Dia Mundial da Limpeza é um movimento global e já acontece em mais 190 países e 71 milhões de pessoas já foram mobilizadas.

O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região participa da ação recebendo pilhas e baterias portáteis usadas em sua sede, à Rua Riachuelo, 130, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O sistema de Logística Reversa, do qual o Sincomercio participa desde 2017, atende a dois termos de compromisso assinados em dez. de 2016, entre a FecomercioSP, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee).

De acordo com a proposta, o comércio que vende pilhas e baterias portáteis deve receber esses produtos pós-consumo de seus clientes e é chamado de Ponto de Entrega Primário. Com a adesão ao sistema, os sindicatos e associações comerciais são Pontos de Entrega Secundário, que recebem em bombonas específicas o material vindo do Ponto Primário. A partir daí a Abinee faz retirada desses produtos e promove a destinação final ambientalmente adequada.

Como participar?

Você também pode fortalecer algum mutirão que já foi organizado, reunir um novo grupo ou mesmo sozinho. O importante é se movimentar e repensar nossa produção excessiva de resíduos e os descartes inadequados.

Caso queira participar de um mutirão, busque informações sobre datas e locais dos que acontecerão na cidade, quem sabe não tem um perto da sua casa? Junte-se a ele!

Os locais atualizados e pontos de encontro no dia dos mutirões, poderão ser encontrados no link bit.ly/DML23saocarlos.

Para se movimentar individualmente, analise e escolha uma área que consiga dar conta (a área em frente sua casa ou um terreno próximo, por exemplo) e escolha um horário que o sol não esteja tão quente. 

Outra possibilidade é juntar-se aos seus vizinhos. Combine com eles com antecedência e aumente a área da limpeza. Dessa forma dá para alcançar praças e espaços de convivência coletiva no bairro.

E o que você vai precisar para colocar a mão na massa?

Você vai precisar de 2 tipos de sacos de lixos, luvas (de preferência reforçadas) e ferramentas, como pás, vassouras etc.

Por segurança, é indicado usar calçados fechados, roupas que protejam do sol, atentar-se com objetos cortantes e locais que possam abrigar animais peçonhentos e insetos indesejáveis. 

E para que a experiência seja mais confortável, tenha em mãos uma garrafinha retornável de água. Chapéu de sol e filtro solar também são muito bem-vindos.

O que devemos coletar e como coletar?

Todos os resíduos dispostos em locais inapropriados devem ser coletados, com exceção de animais mortos e resíduos hospitalares. 

Se atente em separar os resíduos recicláveis (garrafas, latas, embalagens etc.) em um saco de lixo de cor diferente do resíduo orgânico (resto de frutas, alimentos etc).

Vidros podem ser coletados, e se estiverem quebrados, tome ainda mais cuidado na hora do manuseio. Coloque em uma embalagem resistente e identifique o conteúdo para quem for recolher. 

Disponibilizando corretamente os resíduos, protegemos os catadores e coletores que já estão expostos diariamente a vários perigos.  Acidentes com materiais perfurocortantes (vidro, seringas, espinhos), mordida de cães e contato com substâncias do lixo, constituem um dos maiores riscos à saúde desses trabalhadores, podendo ser a porta-de-entrada para microrganismos como bactérias, vírus, fungos e de contaminação como vírus (HIV e Hepatites B e C). Todo nosso cuidado é importante.

Assim que tiver coletado, como finalizar?

Coloque os sacos coletados em algum local de fácil acesso e no horário mais próximo possível da coleta domiciliar e seletiva.

Você também pode levar os materiais recicláveis em ecopontos, combinar a entrega com catadores locais ou se comunicar com cooperativas de reciclagem. Informe-se sobre locais de coleta seletiva no site EcoLógica (http://ecologica.saocarlos.sp.gov.br).

Não esqueça de registrar sua ação e postar nas redes sociais utilizando a hashtag #limpasanca

SÃO PAULO/SP - O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes.

A lei entra em vigor nesta quarta (13), data em foi publicada no Diário Oficial, mas a gestão estadual ainda irá definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos.

Pelo texto, os estabelecimentos deverão deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

A capital paulista também tem uma legislação parecida.

No entanto, bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entraram na Justiça pedindo a revogação da lei que obriga estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuitamente, e a discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.

 

Lei municipal e briga judicial

Bares e restaurantes de São Paulo associados à Confederação Nacional do Turismo (CNTur), entraram na Justiça pedindo a revogação da lei municipal em março deste ano.

A lei foi sancionada em setembro de 2020. Mas só entrou em vigor em setembro de 2021. O texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia "água da casa", e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.

Em nota, a CNtur informou que, em agosto de 2021, ajuizou uma ação contra a lei para diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.

Em junho de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu a decisão.

O TJ, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo foi encaminhado ao STF em fevereiro deste ano, e o relator é o ministro Edson Fachin.

 

 

Por SP2

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que durante a Semana do Código de Defesa do Consumidor, de 11 a 15 de setembro, estará realizando atendimentos nos bairros, com registro de reclamações e orientações, sem necessidade de agendamento.
O atendimento será feito nos dias 11 e 12/09, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça da Igreja de Santo Antônio (Praça Padre Roque Pinto de Barros); na quarta-feira (13/09), das 9h às 12h, na Agência Comunitária dos Correios do distrito de Santa Eudóxia, localizada na rua Floriano Peixoto, nº 20; ainda no dia 13, das 13h às 16h, no CRAS do distrito de Água Vermelha, localizado na rua Bela Cintra, nº 750.
O cronograma de atendimento do Procon segue na quinta-feira (14/09) e na sexta-feira (15/09), das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Praça do Mercado Municipal.
De acordo com o Procon os serviços ofertados serão orientação e abertura de reclamação de casos consumeristas, ou seja, casos como problemas com contratos, serviços e produtos de uma maneira geral, bem como problemas com lojas ou outros tipos de estabelecimentos comerciais, incluindo também reclamações contra bancos, financeiras e cartões de crédito, incluindo, ainda, o setor de telecomunicações (Internet e telefonia fixa e móvel).

SÃO CARLOS/SP - A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - As cooperativas de crédito estão presentes em mais da metade dos municípios brasileiros e, em alguns casos, são a única opção presencial de acesso a serviços financeiros. Esta informação foi divulgada pelo Banco Central do Brasil.

De acordo com dados do último Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC) divulgado em julho, pessoas físicas e jurídicas somaram 15,6 milhões no final de 2022, sendo que 55,3% dos municípios contavam com unidade física de atendimento em dezembro.

De forma sustentável e com bases sólidas, as cooperativas de crédito cresceram em 2022 mais do que o restante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em ativos, carteiras de crédito e de depósitos, entre outros indicadores.

“Os dados divulgados pelo Banco Central confirmam uma tendência que as cooperativas de crédito estão percebendo há algum tempo, estamos crescendo e aumentando a presença física nas cidades”, observa a presidente do Conselho de Administração do Sicoob Crediacisc, Lídia Maria Mendes.

No levantamento do panorama do SNCC aparecem uma rede de 799 cooperativas singulares, 32 cooperativas centrais, quatro confederações e dois bancos cooperativos. Ao todo eram 9.122 unidades em todas as regiões do país. Entre os 15,6 milhões de cooperados, um aumento de 14,5% com relação ao ano anterior, 13,2 milhões são pessoas físicas. Homens mais jovens formam a maioria dos cooperados.

“Assistir ao crescimento do cooperativismo de crédito é bastante estimulante para nós que já estamos há 18 anos no mercado local de São Carlos e região”, observa o presidente do Sicoob Crediacisc, Marcos Martinelli. “Mais cooperativas significa assistir a inclusão financeira de parcela importante da população e também das empresas menores”, detalhou.

Leia matéria na íntegra no site do Banco Central ou direto pelo link https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/703/noticia

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