SÃO CARLOS/SP - A Equipe Canil da Guarda Municipal estava em patrulhamento preventivo pela rua Alois Partel, no Jardim Hikare, quando avistou 02 indivíduos que empreenderam fuga ao notar a aproximação da viatura.
Devido à suspeita de tráfico de entorpecentes no local, foi empregado o trabalho de faro com a cachorra k9 Índia, que localizou em meio a sacos de lixo uma sacola contendo 182 pedras de crack, 82 eppendorfs de cocaína e uma porção de haxixe.
O entorpecente localizado foi apresentado na CPJ onde a autoridade policial deliberou pela sua apreensão.
ARARAQUARA/SP - Na quinta-feira (21), durante patrulhamento pelo Jardim das Hortências, na cidade de Araraquara, policiais militares do Baep (Batalhão de Ações Especiais), detiveram um adolescente com uma quantidade de entorpecentes.
Momentos antes da abordagem, o jovem iniciou uma fuga pela Avenida Jurandir Rios Garcone. Ele adentrou em um terreno baldio que dá acesso à Avenida Pedro Grecco e se escondeu na densa vegetação.
Os policiais então efetuaram buscas com a K9 Atena no local na tentativa de encontrar o adolescente.
Ao perceber a aproximação da farejadora, o jovem tentou se levantar do matagal de forma brusca e a K9, por instinto, veio a desferir mordidas no braço e perna do menor, sendo repreendido de imediato pelo policial.
Foi realizada a busca pessoal e os agentes localizaram um aparelho celular e ao lado do jovem, uma sacola preta contendo em seu interior 32 invólucros com maconha e 04 invólucros com pedras de crack. O adolescente assumiu a traficância e propriedade das drogas.
Ele foi apreendido e conduzido até a UPA Central (Unidade de Pronto Atendimento) devido a lesões provocadas pelas mordidas. Depois de realizada a assepsia, a médica o liberou e ele foi apresentado na delegacia, para prosseguimento na ocorrência.
Na delegacia, o caso foi registrado como Ato infracional análogo ao tráfico de drogas e o celular e os entorpecentes foram apreendidos. O jovem foi liberado para sua genitora logo após o término da ocorrência.
SÃO CARLOS/SP - Os PMs Sargento Parente, Cabo Moda e Soldado Stivanelo detiveram um homem pelo crime de tráfico de drogas, na noite de ontem, 20, em São Carlos.
Os Militares de Força Tática realizavam o patrulhamento, quando ao adentrar a rua José Quatrochi, avistaram o sujeito em atitude suspeita.
Durante a abordagem e em revista corporal, foram localizadas 02 porções de maconha, 02 eppendorfs de cocaína e ainda uma máquina de cartões de crédito/débito.
Ao ser indagado sobre o encontrado, o mesmo disse estar “trabalhando” na venda de entorpecentes. Nas imediações, foram localizadas mais drogas.
Diante dos fatos, C.R. da S. foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e a droga apreendida.
APREENSÃO
Mais de 150 tijolos de cocaína foram apreendidos; um homem foi preso em flagrante
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Os policiais civis da 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) prenderam um homem de 51 anos com 156 tijolos de cocaína pura e pasta base, o produto está avaliado em R$ 5 milhões. Os entorpecentes estavam armazenados em um depósito às margens da rodovia Euclides da Cunha (SP-320). A ação ocorreu na terça-feira (19) em Bálsamo, cidade da região de São José do Rio Preto.
De acordo com as informações do setor de inteligência da Dise, os suspeitos transportavam as drogas em caminhões e armazenavam em uma funilaria, que funcionava de fachada. Do depósito, o entorpecente abastecia pontos do tráfico em municípios da região de São José do Rio Preto.
Na ação, que contou com o apoio do Grupo de Operações Especiais (GOE), um homem foi preso em flagrante. Três caminhões e três reboques que, supostamente eram usados para transportar a droga, foram apreendidos.
Os entorpecentes apreendidos foram encaminhados ao Instituto de Criminalística (IC) para perícia. O suspeito foi indiciado por tráfico de drogas e permanece à disposição da Justiça. A Dise investiga o crime para identificar outros participantes da organização criminosa.
Por Karla Neves
SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal, através da equipe Canil, estava em patrulhamento preventivo no Jardim Hikare, quando ao adentrar a rua Luigi Mazziero, avistou 02 indivíduos em atitude suspeita e de imediato foram abordados. Em revista corporal, nada de ilícito foi localizado, desta forma eles foram liberados.
Tendo em vista a suspeita de tráfico de entorpecentes pelo local, fora utilizado o trabalho de faro com a cachorra K9 Índia que logrou êxito em localizar em meio à vegetação uma bolsa preta contendo, 19 eppendorfs de cocaína, 41 pedras de crack, 06 porções de haxixe, 54 invólucros de maconha e mais 05 tabletes da mesma substância.
O material localizado foi apresentado e apreendido pelo delegado da Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
SÃO CARLOS/SP - A Força Tática prendeu um adolescente acusado de participar de vários assaltos ocorridos em São Carlos. A prisão ocorreu na noite de 5ª feira, 14.
Segundo informações, os PMs estavam na região da Vila Prado, quando no cruzamento entre Avenida Sallum e Rua São Pio X, visualizaram o menor vendendo balas, porém, como existia um mandado em seu desfavor, os Militares detiveram o indivíduo.
O adolescente de 17 anos foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e depois levado à Fundação Casa de Araraquara.
SÃO CARLOS/SP - A Polícia Militar deteve um adolescente de 17 anos pelo crime de tráfico de drogas no Jardim Hikare, em São Carlos, na noite de quinta-feira, 14.
Segundo consta, os Militares realizavam patrulhamento pelo bairro quando, na Rua Juliano Parolo, avistaram o menor com um saco plástico nas mãos. O suspeito foi abordado e no saco que carregava havia 27 pedras de crack, 13 pinos de cocaína e 06 porções de maconha. Já em revista corporal, foi localizado em um dos bolsos R$ 26,00 em dinheiro.
O menor foi conduzido à Central de Polícia Judiciária, onde foi ouvido pelo delegado e liberado para a família.
A droga foi apreendida.
Homem já teve passagem pelo crime de tráfico de drogas
MARÍLIA/SP - A Polícia Civil prendeu em flagrante um homem, de 51 anos, por tráfico de drogas na quarta-feira (14), em Marília, no interior de São Paulo. Os investigadores também encontraram mais de R$ 4 mil. O suspeito, que já foi preso anteriormente pelo mesmo crime, seria o responsável pelo abastecimento dos pontos de drogas da região.
Durante as investigações, os policiais da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise) identificaram o responsável pelo abastecimento desses pontos de venda. A equipe solicitou mandados de busca e apreensão, que foram expedidos pela Justiça, e foi até o endereço.
No local, o indiciado notou a presença dos policiais e tentou fugir, mas acabou preso. Na casa foram encontrados mais de 6 quilos de entorpecentes, entre cocaína e crack, além de utensílios para embalar as drogas e mais de R$ 4 mil.
Devido a reincidência criminal do indiciado, a autoridade policial representou pela prisão preventiva. O caso foi registrado como tráfico de drogas na Dise de Marília.
Por Pietra Lima
BRASÍLIA/DF - A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.
O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.
O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.
Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.
Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.
“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.
“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.
Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.
O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”
Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.
Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.
Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.
“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.
Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.
“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”
O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Por Lucas Pordeus León / Agência Brasil
SÃO CARLOS/SP - Dois adolescentes foram detidos pela Polícia Militar na noite de ontem, 12, na Rua Mario Pizzani, no bairro Santa Felícia, em São Carlos.
Segundo informações, o patrulhamento era realizado pela equipe de Força Tática, quando os menores foram vistos em atitude suspeita. Os suspeitos tentaram fugir, mas sem sucesso.
Durante a abordagem, foi feita uma revista corporal, onde foram localizados vários entorpecentes. Ao puxar a “capivara” de um deles, foi constatado que havia um mandado de busca e apreensão.
A dupla foi conduzida à Central de Polícia Judiciária de São Carlos. As drogas foram apreendidas.
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