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BRASÍLIA/DF - O governo do presidente Lula (PT) iniciou uma tentativa de aval do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atuar contra fake news na eleição, movimento que gera um temor de efeito cascata para advocacias públicas estaduais e municipais.

A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que representa o governo juridicamente, fez uma consulta ao tribunal questionando se caberia à Justiça Eleitoral julgar ações que visem restringir ou remover propaganda eleitoral que contenha desinformação "sobre política pública federal, de interesse da União".

O órgão afirma ainda que o "interesse de agir da União, na preservação e integridade da política pública", pode, em tese, ensejar este tipo de pedido. Fazendo referência indireta a uma fala do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o documento traz como exemplo candidato que "promete acabar com a obrigatoriedade de vacinas afirmando que elas causam Aids".

Em suas considerações, o próprio órgão reconhece que a AGU não está entre os atores com legitimidade para ingressar com ação eleitoral -rol que abrange partidos, candidatos e o Ministério Público.

Especialistas consultados pela Folha avaliam que a consulta da AGU demonstra interesse em obter uma resposta no sentido de que ela possa mover este tipo de ação na Justiça Eleitoral.

Ou então em conseguir um entendimento que ajude a prevenir um cenário em que eventuais ações do órgão contra propaganda eleitoral acabem não sendo aceitas na justiça comum, sob o entendimento de que seriam de competência da eleitoral. Nesta hipótese, porém, ela não teria a vantagem dos ritos processuais mais céleres da Justiça Eleitoral.

Os especialistas apontam ainda que um eventual alargamento nesse sentido para a advocacia da União poderia gerar um efeito cascata para advocacias públicas estaduais e de municípios. Neste cenário, um candidato a reeleição poderia ser beneficiado não só por meio de ações movidas pela sua equipe jurídica de campanha, mas pelas procuradorias.

Ainda não há data prevista para análise do caso. O relator é o ministro André Ramos Tavares. Nas consultas eleitorais, é preciso que as perguntas sejam formuladas de modo hipotético, sem ligação com casos concretos, senão o TSE pode simplesmente não aceitá-las. Nesta hipótese, a AGU só viria a ter uma resposta ao efetivamente ingressar com ações deste tipo.

A consulta ao TSE é apresentada em nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, cargo indicado pelo presidente Lula, e pelo procurador-geral da União, Marcelo Eugênio Feitosa, sendo assinada por este último. Ele é responsável por representar a União junto aos tribunais superiores, estando diretamente subordinado a Messias.

A AGU questiona ainda se outros pedidos como de reparação por danos decorrentes da suposta desinformação seriam de competência eleitoral.

Em parecer, o Ministério Público Eleitoral defende o não reconhecimento da consulta, sob a o argumento de que o debate sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral exige o exame de fatos concretos.

Já a área consultiva do TSE, em seu parecer, defendeu que as questões da AGU fossem respondidas negativamente -orientação que pode ou não ser seguida pelos ministros da corte.

Nos últimos anos, o TSE tem ampliado sua jurisprudência e as regras eleitorais para coibir desinformação eleitoral, o que se aprofundou sob a Presidência do ministro Alexandre de Moraes. Sua sucessora, a ministra Cármen Lúcia, que assumiu a chefia do órgão neste mês, também promete combate duro contra fake news.

Neste ano, ainda sob Moraes, o TSE inaugurou o Ciedde (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia) e assinou acordos de cooperação com diferentes órgãos públicos, entre eles a AGU.

Carla Nicolini, advogada especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), destaca que a competência da Justiça Eleitoral foi estabelecida para proteger os interesses dos candidatos e dos partidos, não de terceiros alheios ao processo.

"Você tem uma possibilidade de ampliar demais a competência da Justiça Eleitoral, ainda mais numa eleição municipal. Se você, por exemplo, disser que a União pode entrar sempre na Justiça Eleitoral, o mesmo vai valer para o estado e vai valer para o município", diz.

Caso eventual resposta do TSE seja na linha de afirmar que a Justiça Eleitoral não é competente para este tipo de ação, ela explica que a justiça comum não se torna automaticamente competente. Juízes federais podem entender, por sua vez, que o caso não é de sua competência por se tratar de desinformação na propaganda eleitoral.

Caio Silva Guimarães, membro da Abradep e servidor da Justiça Eleitoral, afirma que, se eventual conteúdo critica uma política pública que é bandeira de algum candidato concorrendo à reeleição, por exemplo, então possivelmente haveria uma ligação com as eleições justificando a competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo.

Ele explica, por outro lado, que, como a AGU não está no rol dos habilitados a ingressar com ações eleitorais, um dos caminhos que ela poderia seguir é o de encaminhar as eventuais peças de desinformação para análise do Ministério Público.

Francisco Brito Cruz, que é diretor-executivo do InternetLab, centro de pesquisa sobre direito e tecnologia, avalia que a AGU possivelmente também tenha interesse em uma resposta no sentido de dar sinal verde para atuação contra propaganda eleitoral na justiça comum.

"Eu acho que é temerário ter a AGU como uma outra controladora do que pode ser dito durante o processo eleitoral", diz. "Se abre essa porta, não é só a AGU que vai poder fazer isso", afirma ele também destacando eventual efeito cascata.

"A discussão eleitoral é uma discussão sobre política pública, você vai acabar criticando a política pública do outro e você vai falar que não está fazendo sentido."

Para Yasmin Curzi, professora da FGV Direito Rio, eventual alargamento para atuação da AGU é preocupante e abriria risco de arbítrio. Ela vê, como possível, que governos apontem a ausência de informação oficial em determinada publicação sobre alguma política para alegar desinformação.

"A gente está falando principalmente da possibilidade de ter uma defesa não de políticas públicas estatais, mas de políticas de governos então aí que mora o perigo na minha visão", diz. "Quando a gente fala sobre políticas públicas, as duas coisas são muito misturadas."

Fora do contexto eleitoral, a AGU tem atuado por meio da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, criada no governo Lula com o objetivo de coibir desinformação. Recentemente, o órgão ingressou com pedido de direito de resposta contra o coach e empresário Pablo Marçal alegando ofensa à honra e à imagem da União.

 

LEIA A ÍNTEGRA DA CONSULTA DA AGU

 

1. Considerando que a Advocacia-Geral da União, enquanto representante da União, não tem interesse no resultado eleitoral, nem legitimidade para propositura de ação eleitoral, mas tem evidente interesse de agir em face de desinformação sobre políticas públicas federais;

2. Considerando a possibilidade de eventual propaganda eleitoral conter disseminação de desinformação (fake news) sobre política pública federal, como, por exemplo: candidato promete acabar com a obrigatoriedade de vacinas afirmando que elas causam AIDS;

3. Considerando que o interesse de agir da União, na preservação e integridade da política pública, pode, em tese, ensejar pedido de restrição/remoção de propaganda eleitoral, que esteja disseminando desinformação (fake news) sobre política pública federal;

4. Considerando que não é de interesse da União quem poderia se beneficiar da fake news, mas sim a integridade e defesa de sua política pública;

5. Considerando que o mérito da controvérsia seria a proteção e a integridade da política pública, mas que haveria transversalidade com a matéria eleitoral, pois, o veículo de desinformação é a propaganda eleitoral, e o eventual pedido judicial seria de restrição/remoção de propaganda eleitoral;

6. Considerando, a existência de dúvida razoável acerca da competência da Justiça Eleitoral:

Postula-se a esse colendo Tribunal Superior Eleitoral que se manifeste acerca dos seguintes questionamentos:

a) Em caso de propaganda eleitoral, que contenha desinformação (fake news) sobre política pública federal, de interesse da União, a competência para processar e julgar a ação para proteção da integridade dessa política pública, que enseje a restrição/remoção da referida propaganda eleitoral, é da Justiça Eleitoral?

b) Em caso de possíveis pedidos conexos, relativos à reparação de danos materiais e morais, inclusive coletivos, decorrente da desinformação disseminada pela propaganda eleitoral, a competência é da Justiça Eleitoral?Nesses termos, pede seja conhecida a presente consulta, com análise das considerações apresentadas e resposta aos questionamentos apontados.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25), por 238 votos a 192, o pedido de urgência para análise do PL das fake news. A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Após acordo anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), os líderes decidiram votar urgência na noite de hoje e a análise do mérito na próxima semana. A medida foi articulada para que o relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), possa negociar as mudanças propostas pelos partidos.

Durante a sessão desta noite, deputados contrários à proposta negaram o acordo. Novo, PL e Frente Parlamentar Evangélica se posicionaram contra a votação da urgência. Arthur Lira, no entanto, manteve a votação sob o argumento de que a inclusão do texto na pauta era sua "prerrogativa regimental". 

 

Responsabilização

Em meio a muita polêmica, o PL das fake news aguarda a votação dos deputados desde junho de 2020, quando foi aprovado pelo Senado. Na ocasião, o texto seguiu para Câmara, onde mudou quase completamente. No ano passado, parlamentares rejeitaram a votação em regime de urgência por apenas oito votos e voltou ao estágio em que precisa transitar por comissões ou grupo de trabalho específico.

O projeto de lei prevê a transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo quanto à responsabilidade dos provedores no combate à desinformação. A proposta também determina o aumento da transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público.

O texto estabelece prisão de um a três anos e multa para quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possa comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física. Além disso, as plataformas terão de publicar regularmente relatórios semestrais de transparência com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - De acordo com portal O ANTAGONISTA, o Partido Progressistas (PP), protocolou uma representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra o deputado André Janones (Avante), que inclusive é coordenador da campanha digital do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A representação do partido de Ciro Nogueira, ministro da Casa Civil, é pela quebra de decoro, onde o deputado estaria produzindo disseminação em massa de fake News durante o pleito eleitoral e contra o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição.

“Desde o dia 02 de outubro de 2022, o deputado federal André Janones (Avante-MG) tem realizado publicações disseminando notícias falsas – as chamadas fakes news – sobre o presidente Jair Bolsonaro em redes sociais, principalmente no Twitter e Facebook”, diz o partido no documento obtido por O Antagonista.

“É fato público e notório que alguns bolsonaristas já foram punidos pelo TSE pela divulgação de fake new e, em uma das postagens de Janones no Twitter, ele afirma estar combatendo o bolsonarismo de igual para igual”, acrescentou.

Em seguida, o PP alega que o deputado Janones “utiliza-se da sua prerrogativa de imunidade penal e processual para divulgar notícias falsas e propagar ódio”.

Inscrições estão abertas e devem ser feitas até o dia 15 de fevereiro

 

SÃO CARLOS/SP - A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está promovendo o curso de extensão intitulado "Ciência e Cidadania: desmistificando fake news". A iniciativa é de Karina Paes Delgado, estudante de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática (PPGEdCM-Ar), e de sua orientadora Tathiane Milaré, docente do Departamento de Ciências da Natureza, Matemática e Educação (DCNME-Ar) do Campus Araras da UFSCar.

O curso - online e gratuito - pretende discutir conhecimentos científicos relacionados às informações divulgadas diariamente na Internet, via redes sociais. O pressuposto é que esses conhecimentos ajudem na reflexão sobre as informações disseminadas indiscriminadamente e na identificação de conteúdos enganosos, as chamadas fake news.

A intenção é que os participantes se tornem capazes de diferenciar notícias falsas daquelas verídicas e tomem decisões diárias pautadas em conhecimentos científicos e em informações confiáveis.  A proposta é voltada a pessoas que estejam cursando ou já tenham concluído o Ensino Médio.

As atividades serão realizadas entre os dias 1º de março e 20 de maio, com encontros síncronos (nos dias 2/3, 9/3, 27/4 e 4/5, sempre às 19 horas, via Google Meet) e tarefas assíncronas, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) - Moodle da UFSCar. A carga horária total é de 60 horas.

Há 30 vagas disponíveis e a seleção será por ordem de inscrição. Caso a demanda seja maior que a oferta, as pessoas serão selecionadas a partir de análise do perfil do candidato. As inscrições estão abertas até o dia 15 de fevereiro e devem ser feitas neste formulário online (https://forms.gle/HA3wo4DogowVKFop7), em que são dadas mais informações sobre a iniciativa. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail desmistificandofakenews.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

SÃO CARLOS/SP - As notícias falsas já viraram um problema mundial capaz de afetar os rumos de grandes assuntos, como as eleições. A advogada Marielle Brito mostra a importância de saber diferenciar quais são as verdadeiras para combater a desinformação 

Mesmo com a lei das fake news, a Lei Federal n°13.834/19, que prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral, as notícias falsas estão longe de acabar. Vídeos, fotos, áudios, postagens e falsos sites de notícias com supostas reportagens, muitas são as maneiras de difundir informações de má fé, principalmente em épocas de campanha eleitoral, como no Brasil e nos Estados Unidos. A advogada Marielle Britto ressalta que elas deixaram de ser apenas uma brincadeira ou ferramenta restrita ao mundo virtual e hoje são uma grande preocupação nos âmbitos social e político. “As fake news podem mudar os rumos das eleições, principalmente após a utilização das redes sociais. A sofisticação das campanhas e o avanço da tecnologia permitiram que fatos distorcidos e sem fonte confiável cheguem, em questão de segundos, a milhares de pessoas. As notícias falsas disparadas em massa alimentam a desinformação e atentam contra o Estado Democrático de Direito”, afirma.

Para ela, uma sociedade exposta constantemente a fatos tendenciosos, mesmo em redes sociais, está condicionada a expressar essa exposição nas eleições e tomar decisões precipitadas e mal embasadas. Dessa forma, Marielle considera que a lei que combate esta prática é um avanço. “É Importante destacar também que a única modalidade de fake news criminalizada até o momento é a eleitoral”, alerta. 

A advogada explica como identificá-las: há diversos formatos, algumas até contém informações verdadeiras, mas vêm acompanhadas de imagens falsas ou fora de contexto. “Pode ter um título falso e algumas informações do texto serem verdadeiras, às vezes é apenas uma foto falsa que induz a uma ideia errônea, ou ainda tudo é falso”, destaca. “Para evitar consumir tais informações, é importante tomar alguns cuidados como conferir se o texto possui fonte, qual é o site e o autor”, explica. Uma forma de verificar é não ler apenas o título do que foi compartilhado. Se houver dúvidas quanto à segurança do link, o ideal é não clicar, mas se não houver este problema, é fundamental verificar o site para saber se é ou não um meio confiável de informações. “Tem que analisar as outras publicações do portal, evitar ler apenas o título do que foi compartilhado, verificar se há erros na escrita e sempre é importante pesquisar o assunto para verificar se o tema foi publicado em sites conhecidos e respeitados”, destaca. Outra dica é desconfiar sempre de notícias alarmistas, além de analisar a data e questionar se quem está enviando checou a veracidade. 

Na dúvida, ignore o conteúdo. “A melhor solução é a conscientização da população. Se as informações não são repassadas, essa prática vai perdendo força e sentido. Essa mudança só será atingida com um trabalho de educação, explicando desde cedo as consequências dos nossos atos, tanto na internet, quanto fora dela”. Ainda é possível denunciar: o registro pode ser feito no Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral,  bem como podem ser encaminhadas denúncias ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e às ouvidorias da Justiça Eleitoral.

 

 

Créditos de: Divulgação / MF Press Global 

CPI no Congresso, mecanismos legais e ações de redes sociais devem diminuir informações falsas

SÃO PAULO/SP - Em um ano tão atípico e impactante para a vida das pessoas como está sendo 2020, o processo eleitoral brasileiro também será diferente. Além do adiamento de data para proteger a população e evitar aglomerações por conta do coronavírus, as eleições municipais serão foco de atenção, com mais controle de informações que interferem no processo de escolha dos representantes públicos.

"A legislação eleitoral, especialmente por conta dos episódios ocorridos em 2018, assumiu o protagonismo na criminalização das fake news. Com a Lei 13.834/2019, foi criminalizada a denunciação caluniosa eleitoral, que abrange a propagação de notícias falsas que prejudiquem adversários políticos", explica Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. 


Enquanto o Congresso Nacional trabalha na investigação de informações falsas que foram largamente propagadas durante as eleições de 2018, por meio da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está atento aos preparativos para a eleição deste ano: 

"O TSE aperfeiçoou os mecanismos de controle de propagação de notícias através das mídias sociais, evitando a prolação indiscriminada de notícias", destaca Acacio Miranda. Segundo ele, a inovação criminaliza a "boca de urna virtual" e medidas concretas deverão ser adotadas, e serão tidos como criminosos, os pedidos de votos através das ferramentas de comunicação virtual nas 24 horas que antecedem o pleito.

Do outro lado, as próprias plataformas de redes sociais vêm criando aos poucos mecanismos para inibir a disseminação de fake news, como limitação da ação de robôs, de perfis falsos e da prática de impulsionamentos ilegais.

 
PERFIL DA FONTE:

 
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha - La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

SÃO PAULO/SP - O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar o bancário Gerson Florindo de Souza, ex-presidente do PT de Ubatuba, por fake news. A informação foi divulgada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL.

Segundo o colunista, durante as eleições de 2018, Frota gravou um vídeo dizendo que Gerson teria se disfarçado de eleitor de Bolsonaro para xingar Haddad em uma igreja de Brasília. Na época, Frota era apoiador de Bolsonaro.

“Vejam só aonde chega a canalhice desse partido. Ele se disfarçou para tentar culpar os seguidores de Jair Bolsonaro por esse papelão”, dizia Frota no vídeo. No entanto, o acusado provou que não estava em Brasília no dia em que o fato ocorreu. O ator terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil a Gerson, bem como publicar um texto em suas redes sociais fazendo a retificação. Ele tem a possibilidade de recorrer da decisão.

 

 

*Por: ISTOÉ

BRASÍLIA/DF - O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro voltou a falar sobre o inquérito das fake news do Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu Twitter, o ex-juiz federal defendeu que "campanhas difamatórias contra adversários, ameaças e notícias falsas não têm a ver com liberdade de expressão".

Na última quarta-feira (27) a Polícia Federal (PF) realizou buscas e apreensões contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro no âmbito do inquérito que apura ameaças e divulgação de informações falsas contra ministros do STF. A ação aumentou ainda mais a temperatura entre o presidente e a suprema corte.

Moro aproveitou a situação para relembrar uma troca de mensagens entre ele o presidente sobre a Polícia Federal que já foi divulgada. Na mensagem, Bolsonaro enviou uma notícia sobre inquérito das fake news na qual dizia que a investigação estava "na cola de 10 a 12 deputados bolsonaristas" e escreveu: "mais um motivo para a troca", referindo-se à mudança da direção-geral da PF.

O presidente queria que o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, ficasse à frente da corporação no lugar de Maurício Valeixo. Moro pediu demissão no dia em que Valeixo foi exonerado acusando Bolsonaro de interferência política na PF. A acusação gerou um inquérito que está aberto no STF.

"A Polícia Federal tem que trabalhar com autonomia. Que sejam apurados os supostos crimes no RJ e também identificados os autores da rede de fake news e de ofensas em massa. Diante das denúncias de interferência na PF, o Ministro Alexandre manteve os delegados que estavam na investigação", escreveu Moro na quarta-feira (27).

 

 

*Por: Sarah Teófilo / CORREIO BRAZILIENSE

MUNDO - A rede social Facebook publicou nesta última terça-feira (12) relatório sobre as ações tomadas para prevenir a disseminação de conteúdos falsos ou duvidosos na internet. Segundo o Relatório de Aplicação dos Padrões da Comunidade, cerca de 50 milhões de postagens relacionadas ao novo coronavírus, publicadas tanto no Facebook quanto no Instagram, foram consideradas incompatíveis com as políticas da empresa.

“Passamos os últimos anos construindo ferramentas, equipes e tecnologias para ajudar a proteger as eleições de interferências, evitar a disseminação de desinformação em nossos aplicativos e manter as pessoas protegidas de conteúdos nocivos”, afirma o vice-presidente de Integridade do Facebook, Guy Rosen, em comunicado.

O relatório do Facebook diz também que a maior parte do trabalho de filtragem de conteúdo é feito por algoritmos de inteligência artificial que identificam conteúdos abusivos com expressões de discurso de ódio, nudez adulta e atividades sexuais, violência e conteúdo explícito, bullying e assédio.

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Apenas uma parte da filtragem é reavaliada por revisores de conteúdo, enquanto a maior parte é excluída automaticamente. “Trabalhamos com mais de 60 organizações de verificação de fatos que revisam e classificam conteúdos em mais de 50 idiomas ao redor do mundo. No mês passado, continuamos a expandir nosso programa para adicionar mais parceiros e idiomas. Desde o início de março, adicionamos oito novos parceiros e expandimos nossa cobertura para mais de uma dúzia de novos países”, revela Rosen.

As postagens removidas que continham desinformação sobre o novo coronavírus foram avaliadas com base em 7.500 artigos científicos usados para comparar fatos entre os textos publicados nas redes sociais e o entendimento médico-científico atual sobre a doença.

O levantamento também marca a primeira vez que o Facebook e Instagram divulgam informações sobre apelações feitas por usuários de ambas as plataformas. De janeiro a março de 2020, das 2,3 milhões de postagens excluídas por violação dos termos de uso, 613 mil foram restauradas após análise de avaliadores.

Fake news

O relatório destaca ainda o esforço da empresa para conter o avanço e a disseminação de notícias falsas.

O Facebook anunciou parceria com a International Fact-Checking Network (IFCN) em um contrato de US$ 1 milhão que inclui os serviços de 13 organizações de verificação de fatos em todo o mundo.

 

 

*Por Pedro Ivo de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

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