SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos decreta a partir da próxima terça-feira, dia 12 de maio, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial nos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral de acordo com o Decreto Municipal Nº 120 de 20 de março de 2020. Já para a população em geral fica recomendado o uso de máscaras de uso não profissional em espaços públicos.
O Decreto Municipal que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Município tem como objetivo proteger os são-carlenses, evitando a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
O uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica, sendo uma orientação do Ministério da Saúde.
Quem descumprir o decreto estará sujeito às penas previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998 que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado.
O Artigo 112 estabelece que as infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; prestação de serviços à comunidade; multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente, 1 UFESP corresponde a R$ 27,61; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; entre outras penas.
De acordo com Procurador do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, a diferença para o decreto estadual é que em São Carlos o uso para a população em geral será recomendada e não obrigatória. “O nosso decreto também disciplina que no caso de uso obrigatório, caso dos estabelecimentos que executem atividades comerciais, corporativas e congêneres em geral, a máscara deve ser a classificada como EPI (Equipamento de Proteção Individual) e para a população de uso não profissional”, esclarece o procurador.
A Secretaria Municipal de Saúde estabeleceu diretrizes técnicas e a Força Tarefa, formada por representantes da Guarda Municipal, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Procon, que realiza a primeira operação de orientação à população nesta quinta-feira (7/5), a partir das 10h30, na região central da cidade.
IBATÉ/SP - O prefeito de Ibaté, José Luiz Parella (PSDB), assinou nesta quarta-feira, 06, o decreto municipal que torna obrigatório o uso de máscara facial. A utilização valerá para quem sair às ruas e circular nos locais públicos, no transporte público coletivo, transportes por aplicativos e táxis, estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento e em repartições públicas da cidade.
A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 07, na cidade. De acordo com o decreto, caberá ao responsável pelo estabelecimento ou pela prestação dos serviços, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial.
O responsável pelo estabelecimento, ainda de acordo com o decreto, também deverá adotar as medidas para sinalizar e informar aos consumidores sobre a impossibilidade de entrada e permanência nos locais sem o uso de máscaras de proteção facial.
Zé Parrella ressalta que o melhor efeito da medida não é a punição, mas sim conscientizar a população quanto a sua necessidade do uso das máscaras para evitar o aumento da contaminação pelo novo coronavírus. “Seguindo a determinação do governador João Doria, estamos tomando as medidas necessárias, sempre com muito equilíbrio, consultando os especialistas da área da saúde e, no momento, a utilização das máscaras é uma das vacinas existentes para evitar a disseminação do Covid-19”, afirmou. “Quando o uso das máscaras se espalhar, cada cidadão vai fiscalizar e alertar aqueles que não estiver usando”, acrescentou.
O decreto prevê que os que não estiverem fazendo o uso das máscaras serão notificados verbalmente, em seguida, formalmente. Para os estabelecimentos comerciais, a autuação funcionará da mesma forma, porém, a multa será de R$ 1.045.
A fiscalização ficará por conta da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Fiscalização e da Vigilância Sanitária.
Antes de colocar a máscara no rosto deve-se:
• Assegurar que a máscara está em condições de uso (limpa e sem rupturas);
• Fazer a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas);
• Tomar cuidado para não tocar na máscara, se tocar a máscara, deve executar imediatamente a higiene das mãos;
• Cobrir totalmente a boca e nariz, sem deixar espaços nas laterais;
• Manter o conforto e espaço para a respiração;
• Evitar uso de batom ou outra maquiagem ou base durante o uso da máscara.
MUNDO - A Coreia do Sul uniu cautela e criatividade para dar início à Liga Coreana de Beisebol (KBO). A competição do esporte mais praticado no país começou nesta terça-feira, com atraso de cinco semanas, devido à pandemia da COVID-19. Em campo, atletas, treinadores e até cheerleaders usaram máscaras, enquanto as arquibancadas, sem público, foram preenchidas por desenhos de pessoas e mensagens de incentivo.
O jogo que marcou a volta da competição foi o triunfo do Hanwha Eagles sobre o SK Wyverns por 3 a 0, no estádio Happy Dream Ballpark, em Incheon, na costa oeste.
A temperatura dos atletas é medida duas vezes antes dos confrontos. O uso de máscara é obrigatório em todos os pontos dos estádios, exceto no campo. Os atletas foram aconselhados a não apertarem as mãos uns dos outros, e cuspe no gramado é passível de punição.
A Coreia do Sul é um dos países mais bem sucedidos na luta contra o novo coronavírus, graças a uma política agressiva de testes e de detecção eficiente de focos de contaminação.
A nação, que registrou até está terça 10,8 mil casos, com 254 mortes confirmadas, está em processo de reabertura. Nesta semana, os cidadãos começaram a retornar às suas rotinas com alguns cuidados.
Embora o retorno de partidas oficiais só tenha acontecido agora, a Coreia do Sul já vinha realizando duelos de pré-temporada, com protocolos de segurança. Na próxima semana, o país receberá uma etapa do Circuito Mundial feminino de golfe.
*Por: LANCE!
Material está disponível para acesso gratuito na Internet
SÃO CARLOS/SP - O Laboratório Aberto de Interatividade para a Disseminação do Conhecimento Científico e Tecnológico (LAbI) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) acaba de lançar novo vídeo voltado ao compartilhamento de informações sobre a pandemia de Covid-19 e estratégias de prevenção. O material, uma animação com pouco mais de um minuto e meio, reúne instruções sobre o uso das máscaras respiratórias.
"Hoje, o uso abrangente de máscaras é recomendado como estratégia importante de prevenção do contágio entre as pessoas que precisam sair de casa. No entanto, a utilização correta é essencial para a eficácia dessas estratégias e, caso contrário, a máscara usada sem os devidos cuidados pode até mesmo se tornar um risco. Por isso elegemos este tema como prioritário para esta produção", compartilha Adilson de Oliveira, docente do Departamento de Física (DF) da UFSCar e Coordenador Geral do LAbI.
O vídeo pode ser conferido no canal do LAbI no Youtube (https://bit.ly/2LcAcip) e, também, nos sites e redes sociais do Centro de Inovação em Novas Energias (Cine) e do Centro de Desenvolvimento em Materiais Funcionais (CDMF), centros de pesquisa apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) que têm suas atividades de educação e difusão do conhecimento concretizadas pela equipe do LAbI.
O material aborda a importância da higienização adequada e do ajuste correto das máscaras, especificações sobre modelos mais apropriados e ações que não devem ser realizadas em nenhuma hipótese, como tocar a máscara ou tirá-la para falar, dentre outras orientações. Também está disponível para download arquivo ajustado para compartilhamento no WhatsApp (https://bit.ly/2W6gTxr). Mais informações podem ser obtidas no site do LAbI (www.labi.ufscar.br).
Covid-19
A nova produção vem se somar a uma série de outros esforços do LAbI na divulgação de informações confiáveis sobre a Covid-19. Dentre eles, destaca-se o podcast diário Quarentena (https://bit.ly/2SD7sDn), que já está em sua 50ª edição com resumo das principais notícias sobre a Covid-19 publicadas no Brasil e no mundo, além de entrevistas exclusivas, dicas culturais, dentre outros tópicos.
Outro material relevante é a série de vídeos "Covid-19: Perguntas e Respostas", que reúne dúvidas comuns sobre a doença, respondidas por Bernardino Geraldo Alves Souto, docente do Departamento de Medicina (DMed) da UFSCar. Um diferencial do projeto é que os vídeos trazem janela com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A tradução é fruto de colaboração com o Laboratório de Tradução Audiovisual da Língua de Sinais (Latravilis), vinculado ao curso de Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras-Língua Portuguesa da UFSCar.
Outras séries em produção são as vídeo-legendas "Fique sabendo", baseadas em artigos científicos sobre a Covid-19, e "Fica em casa", com dicas de conteúdos e atividades culturais disponíveis na Internet. Toda esta produção está disponível na playlist "Covid-19" no canal do LAbI no Youtube.
As atividades do LAbI no contexto da Covid-19 acontecem em parceria também com o projeto de extensão da UFSCar "InformaSUS - Comunicação Social em Covid-19" (www.informasus.ufscar.br), coordenado por Gustavo Nunes de Oliveira, docente do DMed da UFSCar.
SÃO CARLOS/SP - A Transportadora Turística Suzano Ltda. (Suzantur), filial São Carlos, informa que em respeito ao Decreto n° 64.959 do Governo do Estado de São Paulo, a partir de 7 de maio de 2020 (quinta-feira), fica PROIBIDO O EMBARQUE e PERMANÊNCIA DE PASSAGEIROS SEM MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL nos ônibus do transporte coletivo do município.
A empresa já vinha orientando e recomendando aos passageiros o uso de máscara em seus ônibus, o que agora passa a ser obrigatório em todo transporte público no Estado de São Paulo.
Neste momento de pandemia, a Suzantur reitera sua preocupação e seu compromisso com a segurança de cada usuário do serviço público e, para qualquer problema pontual, oferece UM CANAL DIRETO DE COMUNICAÇÃO COM O PASSAGEIRO VIA TELEFONE 16 3363-3115 ou pelo email faleconosco@suzantur.
SÃO PAULO/SP - A Associação Paulista de Municípios (APM) levantou dúvidas sobre a viabilidade do decreto anunciado nesta segunda-feira, 4, pelo governador João Doria (PSDB), que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras nas ruas por todos os cidadãos do Estado a partir desta quinta-feira, 7.
Embora defenda que a medida tem potencial para reduzir a propagação do novo coronavírus, o presidente da associação, Carlos Alberto Cruz Filho, questiona o fato de Doria ter transferido para os prefeitos a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da nova regra. “Quem vai pagar essa conta? Quando se obriga, não se pode jogar a responsabilidade nas costas dos municípios”, afirmou.
Segundo Cruz, para os municípios obrigarem as pessoas a usar máscaras, seria preciso que a população recebesse o material, e muitas prefeituras não têm condições de fazer tal compra.
Também há, na avaliação dele, um custo político que muitos prefeitos não estão dispostos a pagar caso estabeleçam multas altas para os cidadãos que furarem a regra sanitária. “No ano que vem, passada a crise, todo prefeito novo vai dizer: ‘O ex-prefeito deixou a prefeitura falida’.”
Cruz argumenta que há alguns serviços em que é possível fazer a exigência, como no caso do transporte público – que passou a exigir máscara nesta segunda na capital. Mas há dúvidas em como fazer isso em cidades inteiras. “Isso é a exceção”, afirma. Ele defende que haja um aporte de recursos para que a fiscalização do decreto possa ocorrer.
O secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, que faz a interlocução entre os prefeitos e o governador, afirma que a proposta em transferir a responsabilidade pela fiscalização ao município foi para “dar mais autonomia” aos prefeitos.
Vinholi afirma que, nos próximos dois dias, irá “dialogar bastante” com chefes de Executivo municipais para explicar o decreto. “O coronavírus só tem duas vacinas. A máscara e o isolamento”, disse ao Estado. Ele destacou que o governo liberou R$ 310 milhões às prefeituras do interior para ações de enfrentamento à doença.
“O desafio é passar um conceito científico e medicinais e levar essa construção para os municípios”, disse o secretário, ao ressaltar: “Os dados estão todos postos.”
As cidades têm até amanhã, 6, para regulamentar o decreto, que será publicado na edição de terça do Diário Oficial do Estado.
*Por: Bruno Ribeiro / ESTADÃO
SÃO CARLOS/SP - Os vereadores Roselei Françoso (MDB) e Rodson Magno do Carmo (PSDB) protocolaram um projeto de lei que obriga o uso de máscaras por todas as pessoas que saírem às ruas de São Carlos. A medida, protocolada nesta segunda (4) na Câmara Municipal, vale durante o estado de calamidade pública e regulamenta a iniciativa do governo do Estado de São Paulo de obrigar o uso a partir do dia 7 de maio.
Os vereadores deixam claro no projeto de lei que o uso da máscara é obrigatório ao acessar vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, meios de transporte coletivo ou individuais, como táxi ou transporte por aplicativos, além das repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços ou outros locais que possam aglomerar pessoas.
Os estabelecimentos comerciais, industrias, bancários e de transporte devem fornecer aos funcionários e colaboradores as máscaras de proteção e oferecer locais para higienização das mãos com água, sabão ou pontos com álcool gel 70%. “Cabe a esses estabelecimentos exigir o uso das máscaras de todas as pessoas que neles estiverem presentes”, explica o vereador Roselei Françoso.
A população em geral deve usar, preferencialmente, as máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal, desde que confeccionadas com base nas orientações do Ministério da Saúde (Nota Informativa nº 3/2020). O objetivo desta recomendação é deixar as máscaras cirúrgicas e N95 para uso exclusivo para os profissionais de saúde, doentes e seus cuidadores.
O objetivo da Lei é educar a população quanto à importância de se proteger para evitar se contaminar ou contaminar outras pessoas. Num primeiro momento, o não cumprimento gera notificações e sanções administrativas. Caso haja reincidência, podem ser aplicadas multas que vão de 1 a 50 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), sendo de 1 a 5 para pessoas físicas e de 10 a 50 para jurídicas. O valor atual da UFESP é de R$ 27,61.
Esses valores podem ser dobrados se houver novas reincidências. “Qualquer recurso originado destas penalidades deve ser imediatamente destinado ao combate à Covid-19”, observa o vereador Rodson. “No entanto, o objetivo é conscientizar as pessoas da importância de se usar a máscara”, completa.
O projeto de lei somente passará a valer se for aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado pelo prefeito. Nesta segunda (4), o governo do Estado de São Paulo informou que irá tornar obrigatório o uso de máscaras a partir do dia 7 de maio e que a regulamentação ficará a cargo dos municípios.
Na justificativa do projeto de lei os vereadores, além de citarem informações e cuidados recomendados pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, também registraram que as entidades de classe do município – Acisc, Ciesp, OAB e Sincomércio - que integram o Comitê Emergencial para Assuntos do Coronavírus da Prefeitura, enviaram ofício ao Secretário Municipal de Saúde recomendando medidas que exijam o uso de máscaras por todos os cidadãos
“Nós estamos acompanhando os acontecimentos e comportamentos com relação à doença e sabemos que nem todo mundo colabora, por isso é fundamental que enquanto legisladores nós façamos a nossa parte para colaborar com a Prefeitura”, esclarece Roselei.
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