BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio enviou para o plenário da Corte ação dos partidos PCdoB e Psol contra o presidente Jair Bolsonaro e a maneira como tem conduzido a pandemia. As siglas partidárias apontam que há “omissão institucional” por parte do mandatário.
O magistrado pediu que as partes apresentem, em 5 dias, dados sobre o processo. Também solicitou manifestação por parte da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Na ação os partidos argumentam que o presidente é a “autoridade competente para implantar, no plano federal e em coordenação com as demais unidades da Federação, providências urgentes e inadiáveis necessárias ao combate à pandemia”.
Afirma ainda que “a primeira omissão inconstitucional do presidente da República se evidencia na conduta assumida praticamente –e nos discursos reiterados– de resistência e de oposição aos procedimentos prescritos em defesa da saúde e da vida dos brasileiros. E além disso, inúmeras iniciativas de menosprezo à gravidade da pandemia e de boicote ou retardamento de providências imprescindíveis e urgentes para a atenuação de seus efeitos”.
A segunda omissão seria por falta de assistência a micro, pequenas e médias empresas que estão sendo afetadas pelas consequências econômicas da pandemia bem como os trabalhadores autônomos.
As siglas solicitam o deferimento de medida cautelar que determine ao presidente que edite ato instituindo uma comissão autônoma de coordenação de medidas para contenção da pandemia “editando normas regulamentares para os procedimentos necessários, prevendo inclusive a possibilidade de adoção da medida extrema de um lockdown nacional”.
O colegiado seria composto por representantes da União, dos governos dos Estados e da comunidade cientifica e teria poder de sugerir leis de auxílio aos agentes econômicos afetados pela pandemia. Além disso, seria imposto prazo de 30 dias para que Bolsonaro proponha um plano de subsídios a estes mesmos agentes para, se necessário, enfrentarem um período de lockdown.
BRASÍLIA/DF - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos, na 5ª feira (22), para manter a decisão que determinou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o tríplex do Guarujá.
O placar está 7 a 2 a favor do pedido do petista, e ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux. A sessão foi encerrada com um pedido de vista de Marco Aurélio e não há data para ser retomada. Em tese, há a possibilidade de algum ministro mudar de opinião, enquanto os demais votos são lidos. A possibilidade, no entanto, é remota.
Com a decisão, qualquer prova que tenha sido colhida pela investigação em Curitiba foi anulada. Assim, para que o caso do tríplex seja julgado novamente é preciso recomeçar as investigações.
A anulação de 4 condenações de Lula na Lava Jato foi validada pelo plenário, na última 5ª feira (15.abr.). O placar foi de 8 a 3 para manter a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8 de março.
Nesta 5ª feira (22.abr), a Corte analisa um recurso da defesa de Lula. Os advogados do ex-presidente pediram a validade da decisão da 2ª Turma do STF, que declarou a parcialidade de Moro no caso do tríplex do Guarujá.
Relator da ação, o ministro Fachin foi o 1º a votar e seu entendimento foi derrotado pela maioria dos magistrados. Fachin entendeu que os processos contra Moro e a Vara de Curitiba ficaram prejudicados depois da anulação das condenações de Lula. Eis a íntegra do voto (539 KB).
“Nas excepcionalíssimas hipóteses em que o Tribunal deliberou sobre o mérito de pretensões de suspeição de magistrados, a configuração da parcialidade do órgão julgador não culminou, necessariamente, na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, afirmou o relator.
Também votou pela anulação da suspeição de Moro o ministro Roberto Barroso.
Votaram contra os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
No início da sessão, a Corte confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Edson Fachin de enviar os processos de Lula para a Justiça Federal do Distrito Federal, depois da declaração de incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.
Na leitura de seu voto, o ministro Fachin disse que a avaliação sobre a imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro ficou “esvaziada”, ao se declarar a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar Lula.
“O reconhecimento da incompetência do juízo ou da suspeição do magistrado não implica necessariamente na declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados”, afirmou.
Segundo a votar, o ministro Gilmar Mendes divergiu do relator e votou por manter a decisão sobre a parcialidade de Moro. Afirmou: “O plenário não pode tudo, e não pode modificar a decisão proferida pela 2ª Turma”.
“Não ficou demonstrado, na decisão do eminente relator, que a declaração da incompetência do juízo teria gerado um esvaziamento dos provimentos jurisdicionais buscados em cada uma dessas vias”, disse.
O ministro Alexandre de Moraes disse que, no caso analisado, o plenário não pode rever a decisão da 2ª Turma. “Ao permitirmos que, mesmo por via reflexa, o plenário do STF analise uma questão já julgada, fora dos casos regimentais, como embargos de divergência, nós estaríamos subvertendo a própria ordem regimental”.
A defesa do ex-presidente Lula divulgou uma nota depois da sessão no STF. O conteúdo foi publicado no perfil de Lula no Twitter. Os advogados disseram que a decisão da Corte foi “uma vitória do Direito sobre o arbítrio” e que representou “o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.
“Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o Lula -para acusa-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições de 2018 e da vida política”, afirmaram os advogados do petista.
A defesa do ex-presidente também declarou que Lula “lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de 5 anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis”.
Ao final da sessão, os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso começaram uma discussão que terminou em bate-boca e troca de insultos.
Barroso disse a Gilmar que o ministro não precisava vir com “grosseria”. Gilmar atribuiu um “moralismo” ao colega, afirmando que a isso seria “a pátria da imoralidade”.
*Por: Lucas Mendes / PODER360
BRASÍLIA/DF - O requerimento de criação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da covid-19 deve ser lido na 3ª feira (13.abr) no Senado. Governo e oposição já dão o fato como certo. Integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) procuraram o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que não haja ruídos ou atropelo do Judiciário no Legislativo, segundo senadores ouvidos pelo Poder360.
Na última 5ª feira (8.abr.2021), o ministro Luís Roberto Barroso determinou que o Senado instale uma CPI para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, marcou para 14h da próxima 4ª feira (14.abr) o julgamento sobre a instalação da comissão. A sessão do plenário será virtual.
Não se sabe o que o Supremo fará, mas a ideia debatida foi minimizar a sensação de que interferem no Senado, mas sem deixar Barroso exposto. Entre as opções aventadas estão:
Mesmo com a instalação da CPI, governistas ainda não acreditam completamente no funcionamento do colegiado. Senadores que apoiam o governo disseram que tentariam retirar assinaturas do requerimento antes que fosse lido, mas o movimento não deve ganhar força. São necessários ao menos 27 nomes para o documento ter validade. O requerimento tem 32.
Articuladores do governo na Casa dizem que a pandemia deve pesar e que a CPI pode ficar suspensa até uma melhora do quadro pandêmico. O Brasil ultrapassou no sábado (10.abr) a marca de 350 mil mortos pela covid-19.
A comissão deverá investigar falhas de governos em todos os níveis (federal, estaduais e municipais). O presidente Jair Bolsonaro pediu nos últimos dias que governadores e prefeitos fossem incluídos. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu a ampliação das investigações. Ele enfatizou à reportagem do Poder360 que não tratou do tema com Bolsonaro. O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), por outro lado, divulgou conversa com o presidente por telefone. Disse que “não abre mão” de ouvir governadores.
A comissão que acompanha o combate à pandemia no Senado fez uma lista com 158 projetos relacionados à doença. O 1º levantamento feito contabilizou mais de 600 propostas.
O levantamento dos projetos foi apresentado aos líderes na última 5ª feira (8.abr). Servirá de base para a formulação das pautas nas próximas semanas. No rol de projetos estão 3 que tratam da compra de vacinas pelo setor privado.
A Câmara deve declarar urgência para votar o projeto que revisa a LSN (Lei de Segurança Nacional). Na reunião de líderes, na 5ª, todos os partidos apoiaram a medida, menos o PSL. O governo tem usado a lei com frequência para perseguir seus críticos.
O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou aos deputados que pretende diversificar os temas discutidos na Casa. Não quer 100% do foco na pandemia.
O projeto de geração distribuída deve entrar na pauta. O relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), disse ao Poder360 que alguns deputados estão contra a proposta, mas nenhuma bancada partidária.
Os deputados também podem votar o projeto que adia a declaração do Imposto de Renda para pessoa física. É a última etapa antes do envio à sanção. Quando esta reportagem foi concluída, ainda não havia sido divulgada a agenda do plenário da Câmara.
*Por: MATEUS MAIA / PODER360
BRASÍLIA/DF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para quarta-feira (14), o julgamento em plenário da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 no Senado. O relator da ação no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão de julgamento está marcada para as 14h e esse será o primeiro item da pauta.
Na quinta-feira (8), Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do partido Cidadania, e determinou a adoção das medidas necessárias para a instalação, no Senado, de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.
Como a decisão foi monocrática, agora deverá passar pelo plenário, onde os ministros devem decidir por sua confirmação. Inicialmente, a análise dessa liminar estava marcada para sexta-feira (16), mas os ministros conversaram e decidiram antecipar a votação.
*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro criticou ontem (9) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que determinou a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) no Senado para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19.
Na noite de 5ª feira (8), Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (SE), ambos do Cidadania. Os parlamentares alegaram suposta omissão da Casa na instalação da CPI, diante do requerimento com assinaturas suficientes de senadores para abertura da comissão.
Ao conversar com apoiadores na entrada do Palácio da Alvorada, o presidente disse que o objetivo da CPI é desgastar o governo federal.
“A CPI não é para apurar desvios de recursos de governadores, é para apurar, segundo está na ementa do pedido de CPI, omissões do governo federal, ou seja, uma jogadinha casada Barroso-bancada de esquerda no Senado para desgastar o governo. Eles não querem saber do que aconteceu com os bilhões desviados por alguns governadores e alguns poucos prefeitos também”, disse. “Lá dentro do Senado tem processo de impeachment contra ministro do Supremo Tribunal Federal. Quero saber se o Barroso vai ter coragem moral de mandar instalar esse processo de impeachment também. Pelo que me parece falta coragem moral para Barroso e sobra ativismo judicial”, acrescentou.
Em nota oficial divulgada à imprensa no início da tarde, o Supremo declarou que as decisões da Corte são tomadas de acordo com a Constituição e leis e que questionamentos contra essas medidas devem ser feitas pelas vias recursais.
“O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país”, diz a nota.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - No dia em que a pandemia de coronavírus registrou mais mortes no Brasil (4.249) o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados evangélicos sofreram duas duras derrotas no Supremo Tribunal Federal. A primeira teve o ministro Luís Roberto Barroso dando aval ao pedido feito por parlamentares da Cidadania para que o Senado instale a comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Pandemia e investigue a omissão do Governo Federal no combate à covid-19. Em outra frente, o Supremo impediu a realização de cultos e missas durante as fases mais graves da crise sanitária em São Paulo, como desejava o presidente.
Bolsonaro e representantes de entidades religiosas, com a força da militância digital do bolsonarismo defendiam que era necessário preservar a liberdade de religião, mantendo igrejas em funcionamento independentemente do estágio da pandemia em que o país se encontra. Foram derrotados no plenário do Tribunal por 9 votos a 2. Os ministros entenderam que o decreto estadual que regulamenta o tema não era inconstitucional, mas que ele visava preservar a saúde pública, e não restringir qualquer liberdade individual prevista na Constituição.
Pela terceira vez em um ano, o STF entendeu que não é possível limitar decretos de governantes estaduais que tentam controlar a disseminação do coronavírus. Nesta quinta-feira, os ministros concluíram o julgamento de uma ação que pedia que fosse declarado inconstitucional um decreto assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que proibia temporariamente a realização de cultos e missas em templos religiosos nas fases mais agudas da pandemia de covid-19.
Bolsonaro colocou o Advogado Geral da União, André Mendonça, para defender com um forte discurso apelativo que mantivesse as igrejas em funcionamento. Ao longo da semana, ainda concedeu entrevistas dizendo que esperava que a Corte não reconhecesse o decreto de Doria. Mas a derrota foi acachapante, embora não tenha alcançado a unanimidade já vista em outras decisões da corte: 9 a 2. O ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a vaga após a aposentadoria de Celso de Mello, usou mais argumentos religiosos do que técnicos para defender a abertura dos templos. José Antonio Dias Toffoli, nem apresentou qualquer justificativa, só disse que seguia o voto de Marques.
Do outro lado, todos os ministros criticaram a política negacionista do Governo e defenderam que o direito à fé não supera o direito à vida. “O Estado não se mete na fé e a fé não se mete no Estado”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. Em linha semelhante, seguiu o presidente do Supremo, Luiz Fux. “A fé, que é o coração da cura, não é uma fé cega. É uma fé que presta deferência à ciência”. Por fim, orientados pelos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, os magistrados entenderam que esta decisão deverá ser replicada em instâncias judiciais do restante do Brasil. “Nós todos estamos pedindo um pouco de sossego pelo menos, um sossego jurídico. E esse desassossego permanente tem gerado uma série de complicações, não em relação especificamente só a este tema, mas estou me referindo à questão das competências. O Supremo definiu [as competências] no ano passado”, afirmou a ministra, lembrando da decisão de abril de 2020 que disse que Estados, União e Municípios tinham de agir conjuntamente no combate à pandemia. Bolsonaro e seus seguidores costumam espalhar a desinformação que aquela decisão de 2020 o impediu de agir no controle da pandemia. O que não é verdade. Esse também será um dos focos da atuação da CPI.
Os dois reveses impostos ao bolsonarismo nesta quinta pela Corte soma-se a outro, ainda mais caro ao presidente. O ministro Edson Fachin anulou, no dia 10 de março, as condenações do ex-presidente ao reconhecer que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela maioria dos casos da Operação Lava Jato, não tinha a competência para julgar os processos de Lula. Dias depois foi a vez dos ministros da Segunda Turma do Supremo voltarem ao pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, solicitado pela defesa do petista. Por 3 a 2, a Corte legitimou o pedido do ex-presidente, trazendo-o mais perto para o tabuleiro eleitoral de 2022, ao entender que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial eu seu julgamento.
O presidente, agora, vê-se diante de uma investigação que tem potencial de interferir nos rumos políticos da segunda metade de seu mandato. Sem conseguir que o presidente da Câmara e líder do Centrão, Arthur Lira (PP-AL), aceite um dos pedidos de impeachment, a CPI será o principal instrumento da oposição para expor as falhas da gestão Bolsonaro na atual crise. “A CPI é essencial para corrigir erros, apontar culpados e colocar o Brasil no rumo certo no combate à pandemia de covid-19”, alegou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ao lado de seu correligionário Jorge Kajuru (GO), Vieira recorreu ao Supremo para conseguir que o Senado instalasse o colegiado.
Desde fevereiro, 31 senadores tentam abrir a investigação parlamentar. Mesmo tendo conseguido quatro assinaturas a mais que o mínimo necessário para se instalar a comissão, os senadores encontravam uma barreira para a criação dela: o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Eleito com o apoio de Bolsonaro, o senador não autorizou a abertura da CPI alegando que ela seria contraproducente no momento atual da pandemia. “A comissão poderá ter o efeito inverso ao desejado, como o de eventualmente gerar desconfiança da população em face das autoridades públicas em todos os níveis, promover reações sociais inesperadas”, justificou Pacheco em ofício encaminhado ao STF.
O ministro Roberto Barroso não reconheceu os argumentos de Pacheco e acatou o requerimento da oposição por entender que todos os requisitos legais para sua abertura foram cumpridos. “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante”, afirmou Barroso na decisão.
No fim do dia, o senador Rodrigo Pacheco afirmou que cumprirá a decisão judicial, mas destacou que, na sua avaliação, a CPI no momento atual seria um “ponto fora da curva”. “Ela pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento da pandemia. Como se pretende apurar o passado se não conseguimos defender o nosso presente e o nosso futuro com ações concretas?”, indagou. Ele ainda se queixou do caráter eleitoral que a comissão terá. “A CPI poderá, sim, ter um papel de antecipação de discussão política eleitoral de 2022, de palanque político, que, absolutamente, é inapropriado para esse momento da nação”.
Como a decisão de Barroso foi dada em uma liminar, ela ainda deve ser analisada pelo plenário do STF a partir do dia 16 de abril. Os votos serão virtuais, nos quais cada ministro deposita seu entendimento no sistema interno e, quando todos forem computados, é feito o cálculo e o anúncio da tese vencedora. Antes, porém, o Senado já deve iniciar o processo de instalação. Pacheco se comprometeu a iniciar a criação da comissão na primeira sessão da próxima semana, que deve ocorrer no dia 12.
*Por: Afonso Benites / EL PAÍS
BRASÍLIA/DF - O partido Cidadania pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que casse a liminar expedida pelo ministro Nunes Marques, que libera a realização de eventos religiosos. A sigla diz que a decisão foge à razoabilidade e que é inconstitucional, uma vez que cria “privilégio abstrato” para a liberdade de culto, frente a outras liberdades de associação, também asseguradas pela Constituição.
Além disso, destaca que a fiscalização dos templos, para assegurar a adoção de medidas preventivas, é quase impossível e considera absurdas as comparações realizadas para justificar a essencialidade das atividades religiosas.
A legenda solicita que Fux ordene a suspensão imediata da decisão de Nunes Marques, até que o caso seja devidamente julgado. O Cidadania também quer que o autor da decisão favorável às igrejas seja notificado para prestar informações que julgue pertinentes. Também é solicitado que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sejam notificadas para que se manifestem. Eis a íntegra.
O pedido, assinado pelo Cidadania, defende que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tinha legitimidade para entrar com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), analisada por Nunes Marques. Explica que em decisão recente do STF, envolvendo a mesma entidade, foi firmado o entendimento de que as organizações de classe só poderiam ajuizar esse tipo de ação, caso representassem um grupo homogêneo. Naquela ocasião, a Corte entendeu que esse não era o caso da associação de juristas. Portanto, a ADPF sequer deveria ter sido analisada por Nunes Marques, segundo a legenda.
No documento enviado ao Supremo, também é rechaçado o precedente da Corte norte-americana, usado por Nunes Marques em sua decisão. O partido salientou que o ministro não firmou um parâmetro para o limite de ocupação dos templos, como ocorreu nos EUA, que foi fixado em 25% da capacidade dos locais. Por outro lado, foi argumentado que, se foi dada essa exceção para as congregações religiosas, o mesmo deveria ser estendido a outras atividades que provocam a aglomeração de pessoas.
Para o partido, dizer que o serviço religioso é fundamental para a saúde mental dos fiéis, cria um privilégio em relação aos não-fiéis e aos religiosos que não pretendem comparecer aos templos durante a pandemia, que são igualmente afetados pelo isolamento social. “Essa é uma situação que assola toda a sociedade, não havendo nenhuma peculiaridade de caso concreto que justifique um critério distinto para a liberdade de associação religiosa relativamente à liberdade de associação em geral, sendo puramente artificial qualquer racionalização (que difere de racionalidade) que defenda o contrário”, questiona.
O Cidadania também afirma que ao considerar as atividades religiosas como essenciais e compará-las a serviços como transporte público e farmácias, o ministro constrói uma tese anômala. “A equiparação da atividade religiosa como serviço essencial implica em verdadeira banalização do que o termo essencial quer dizer, visto que proibir cultos religiosos por prazo temporário e curto, durante o pico de mortes da pandemia do covid-19, não pode seriamente ser interpretado como algo prejudicial à vida e à saúde (física ou psicológica) das pessoas”, escreve.
Eliseu Neto, liderança no diretório nacional e no Senado do Cidadania, diz que a questão não é sobre restringir o direito à crença, mas de praticar a empatia com o próximo e trabalhar para conter a disseminação do vírus. “Tenho respeito por toda crença. Mas agora é momento de respeito pela vida e pelo drama que passamos”, diz ao Poder360. “Liberar cultos com mais de 3000 mortes por dia é a cara desse desgorverno, mas uma loucura. Cada dia mais mortos, drama. Quem realmente tem fé, cuida da vida do próximo”, conclui.
*Por: Samuel Costa / PODER360
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou ontem (12) ao plenário da Corte recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Após prazo para a defesa se manifestar, caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, escolher a data do julgamento em plenário, composto pelos 11 ministros.
No recurso, a PGR pretende derrubar a decisão de Fachin, que, na segunda-feira (8), anulou as condenações.
A PGR argumenta que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.
No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, defende que as denúncias apresentadas pelo MPF tiveram sucesso em demonstrar, de forma “clara”, o elo dos fatos investigados nos quatro processos com os casos de corrupção na Petrobras.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que condenou o político a prisão, na Lava Jato.
A ação no Supremo vai na esteira da apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que começou a ser julgada, mas foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Nunes Marques.
O deputado cassado quer declarar a parcialidade de Moro em condenação que o levou à pena de 14 anos e 5 meses de prisão por suposta corrupção na aquisição de direitos de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro a partir da manutenção de conta bancária na Suíça.
Na petição, os advogados do ex-presidente da Câmara citam o seguinte diálogo de Moro com Deltan Dallagnol –então coordenador do grupo em Curitiba: “aquela denúncia da família Cunha vem esta semana?”. A pergunta seria de maio de 2016. Naquele ano, Cunha estava afastado do cargo de deputado, mas ainda tinha foro privilegiado junto ao Supremo.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Cunha citou declarações do ministro Gilmar Mendes a respeito de excessos dos procuradores de Curitiba. O documento é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Francisco Agosti e Marcelo Neves.
“Tratava-se de verdadeira orquestra acusatória liderada pelo Magistrado [Sergio Moro], como descreveu o eminente Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, n. Ag. Rg. na Rcl. 43.007, na medida em que a autoridade judicial participava ativamente da definição das ações a serem tomadas pelo Ministério Público, ora antecipando sua concordância, inclusive fornecendo informações, ora determinado a melhor estratégia a ser adotada – tudo isso em canal extraoficial, em tempo real, à revelia da defesa”, escrevem os advogados.
A defesa de Cunha acrescenta que “o teor das conversas, desnudando a espúria relação entre Procuradores e Magistrado, já seria suficiente para demonstrar que o processamento e o julgamento da ação penal na origem não respeitaram o devido processo legal”.
Em conversas com Deltan, Moro também teria tratado de uma suposta delação de Cunha um ano depois, em julho de 2017: “Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam”, disse o ex-juiz.
Deltan teria respondido: “Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. […] Sempre que quiser, vou te colocando a par”. Moro completou: “Sou contra, como sabe”.
Cunha está em prisão domiciliar. Foi autorizado a cumprir a pena em casa em razão da pandemia. A medida foi autorizada depois de a defesa do ex-deputado alegar que Cunha é idoso. Ficou internado em março de 2020 para tratamento no intestino.
*Por: NATHAN VICTOR / PODER360
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