BRASÍLIA/DF - O partido Cidadania pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que casse a liminar expedida pelo ministro Nunes Marques, que libera a realização de eventos religiosos. A sigla diz que a decisão foge à razoabilidade e que é inconstitucional, uma vez que cria “privilégio abstrato” para a liberdade de culto, frente a outras liberdades de associação, também asseguradas pela Constituição.
Além disso, destaca que a fiscalização dos templos, para assegurar a adoção de medidas preventivas, é quase impossível e considera absurdas as comparações realizadas para justificar a essencialidade das atividades religiosas.
A legenda solicita que Fux ordene a suspensão imediata da decisão de Nunes Marques, até que o caso seja devidamente julgado. O Cidadania também quer que o autor da decisão favorável às igrejas seja notificado para prestar informações que julgue pertinentes. Também é solicitado que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República sejam notificadas para que se manifestem. Eis a íntegra.
O pedido, assinado pelo Cidadania, defende que a Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) não tinha legitimidade para entrar com a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), analisada por Nunes Marques. Explica que em decisão recente do STF, envolvendo a mesma entidade, foi firmado o entendimento de que as organizações de classe só poderiam ajuizar esse tipo de ação, caso representassem um grupo homogêneo. Naquela ocasião, a Corte entendeu que esse não era o caso da associação de juristas. Portanto, a ADPF sequer deveria ter sido analisada por Nunes Marques, segundo a legenda.
No documento enviado ao Supremo, também é rechaçado o precedente da Corte norte-americana, usado por Nunes Marques em sua decisão. O partido salientou que o ministro não firmou um parâmetro para o limite de ocupação dos templos, como ocorreu nos EUA, que foi fixado em 25% da capacidade dos locais. Por outro lado, foi argumentado que, se foi dada essa exceção para as congregações religiosas, o mesmo deveria ser estendido a outras atividades que provocam a aglomeração de pessoas.
Para o partido, dizer que o serviço religioso é fundamental para a saúde mental dos fiéis, cria um privilégio em relação aos não-fiéis e aos religiosos que não pretendem comparecer aos templos durante a pandemia, que são igualmente afetados pelo isolamento social. “Essa é uma situação que assola toda a sociedade, não havendo nenhuma peculiaridade de caso concreto que justifique um critério distinto para a liberdade de associação religiosa relativamente à liberdade de associação em geral, sendo puramente artificial qualquer racionalização (que difere de racionalidade) que defenda o contrário”, questiona.
O Cidadania também afirma que ao considerar as atividades religiosas como essenciais e compará-las a serviços como transporte público e farmácias, o ministro constrói uma tese anômala. “A equiparação da atividade religiosa como serviço essencial implica em verdadeira banalização do que o termo essencial quer dizer, visto que proibir cultos religiosos por prazo temporário e curto, durante o pico de mortes da pandemia do covid-19, não pode seriamente ser interpretado como algo prejudicial à vida e à saúde (física ou psicológica) das pessoas”, escreve.
Eliseu Neto, liderança no diretório nacional e no Senado do Cidadania, diz que a questão não é sobre restringir o direito à crença, mas de praticar a empatia com o próximo e trabalhar para conter a disseminação do vírus. “Tenho respeito por toda crença. Mas agora é momento de respeito pela vida e pelo drama que passamos”, diz ao Poder360. “Liberar cultos com mais de 3000 mortes por dia é a cara desse desgorverno, mas uma loucura. Cada dia mais mortos, drama. Quem realmente tem fé, cuida da vida do próximo”, conclui.
*Por: Samuel Costa / PODER360
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.
“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin enviou ontem (12) ao plenário da Corte recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Após prazo para a defesa se manifestar, caberá ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, escolher a data do julgamento em plenário, composto pelos 11 ministros.
No recurso, a PGR pretende derrubar a decisão de Fachin, que, na segunda-feira (8), anulou as condenações.
A PGR argumenta que o reconhecimento da competência da 13ª Vara Federal para julgar Lula “perdurou por um longo período de cerca de cinco anos”, e que modificar o entendimento a essa altura geraria instabilidade processual e insegurança jurídica.
No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina a peça, defende que as denúncias apresentadas pelo MPF tiveram sucesso em demonstrar, de forma “clara”, o elo dos fatos investigados nos quatro processos com os casos de corrupção na Petrobras.
*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que condenou o político a prisão, na Lava Jato.
A ação no Supremo vai na esteira da apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que começou a ser julgada, mas foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar) do ministro Nunes Marques.
O deputado cassado quer declarar a parcialidade de Moro em condenação que o levou à pena de 14 anos e 5 meses de prisão por suposta corrupção na aquisição de direitos de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro a partir da manutenção de conta bancária na Suíça.
Na petição, os advogados do ex-presidente da Câmara citam o seguinte diálogo de Moro com Deltan Dallagnol –então coordenador do grupo em Curitiba: “aquela denúncia da família Cunha vem esta semana?”. A pergunta seria de maio de 2016. Naquele ano, Cunha estava afastado do cargo de deputado, mas ainda tinha foro privilegiado junto ao Supremo.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Cunha citou declarações do ministro Gilmar Mendes a respeito de excessos dos procuradores de Curitiba. O documento é assinado pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Francisco Agosti e Marcelo Neves.
“Tratava-se de verdadeira orquestra acusatória liderada pelo Magistrado [Sergio Moro], como descreveu o eminente Ministro Gilmar Mendes, em seu voto, n. Ag. Rg. na Rcl. 43.007, na medida em que a autoridade judicial participava ativamente da definição das ações a serem tomadas pelo Ministério Público, ora antecipando sua concordância, inclusive fornecendo informações, ora determinado a melhor estratégia a ser adotada – tudo isso em canal extraoficial, em tempo real, à revelia da defesa”, escrevem os advogados.
A defesa de Cunha acrescenta que “o teor das conversas, desnudando a espúria relação entre Procuradores e Magistrado, já seria suficiente para demonstrar que o processamento e o julgamento da ação penal na origem não respeitaram o devido processo legal”.
Em conversas com Deltan, Moro também teria tratado de uma suposta delação de Cunha um ano depois, em julho de 2017: “Rumores de delação do Cunha… Espero que não procedam”, disse o ex-juiz.
Deltan teria respondido: “Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. […] Sempre que quiser, vou te colocando a par”. Moro completou: “Sou contra, como sabe”.
Cunha está em prisão domiciliar. Foi autorizado a cumprir a pena em casa em razão da pandemia. A medida foi autorizada depois de a defesa do ex-deputado alegar que Cunha é idoso. Ficou internado em março de 2020 para tratamento no intestino.
*Por: NATHAN VICTOR / PODER360
BRASÍLIA/DF - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público.
Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso.
A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília.
"Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin.
A condenação no caso do triplex foi proferida pelo então juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt.
A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília.
*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello encaminhou à Câmara dos Deputados uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), contra o presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, assinada em 12 de fevereiro, o magistrado aponta que, conforme determinado pela Constituição, é necessário aval do Legislativo para que o presidente da República seja investigado pelo Supremo. Eis a íntegra (110 KB).
“O juízo político de admissibilidade, por 2/3 da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, escreveu o ministro.
Dino acusa Bolsonaro de calúnia por ter afirmado, em entrevista ao programa “Os Pingos nos Is”, da rádio Jovem Pan, que o governador negou pedido do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) para que a Polícia Militar fizesse a segurança presencial em visita ao Estado, em outubro do ano passado.
“A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”, questiona o governador no documento. Eis a íntegra (4 MB).
“Não houve qualquer negativa por parte do governo do Maranhão, menos ainda do governador do Estado, para que as forças policiais apoiassem a segurança do presidente da República e de sua comitiva em território maranhense”, diz o texto.
Eis a fala do presidente, compartilhada por Flávio Dino no Twitter à época:
Acabo de descobrir que a mentira de que eu neguei segurança a Bolsonaro em Balsas partiu dele próprio. Exijo que ele mostre o documento que prova a sua versão. pic.twitter.com/vVSFRqCpmd
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) October 22, 2020
*Por: PODER360
BRASÍLIA/DF - O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, acha que o Judiciário deve ficar fora do chamado Conselho Fiscal da República, entidade que será criada pela emenda constitucional do pacto federativo. O texto deve ser discutido no Congresso, nas próximas semanas.
O Conselho Fiscal tem como objetivo garantir uma análise regular da situação financeira de todos os entes federados. O projeto prevê a participação dos chefes dos Três Poderes, além do TCU (Tribunal de Contas da União) e representantes de governadores e prefeitos.
Para Fux, o STF deve ficar de fora da iniciativa porque a Suprema Corte sempre servirá como instância de recursos a quem se sentir prejudicado por eventuais decisões do colegiado. Nesta semana, deve ser feita uma nova tentativa de colocar o Judiciário no grupo.
Caso o posicionamento do presidente do STF seja mantido, o projeto precisará ser adaptado. No Senado, a expectativa é de que trechos do pacto federativo sejam votados ainda nesta semana.
3 PECS AGLUTINADAS
A ideia do governo e dos presidentes da Câmara e do Senado é que 3 propostas de emenda constitucional sejam aglutinadas em 1 projeto. As PECs são as seguintes e o texto substitutivo deve ser votado 5ª feira (25.fev) pelo Senado:
AUXÍLIO PÓS-PECS
O maior desafio do governo é autorizar o novo coronavoucher apenas e quando estiverem aprovadas as alterações constitucionais listadas acima. Isso vai demorar, na melhor hipótese, perto de 1 mês. Haverá muita pressão de congressistas para que o dinheiro comece a ser liberado antes.
*Por: PODER360
RIO DE JANEIRO/RJ - A Polícia Federal prendeu em flagrante na noite de terça-feira (16), em Petrópolis, Região Serrana do Rio, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), depois que ele divulgou um vídeo no qual defende o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e faz apologia ao AI-5, instrumento de repressão da ditadura militar. As informações são do G1.
A prisão foi expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou que o mandado poderia ser cumprido “imediatamente e independentemente de horário por tratar-se de prisão em flagrante delito”.
Moraes também determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e deu ordem para que a polícia armazene cópia do material. A decisão deve ser analisada pelo plenário do STF na sessão desta quarta-feira (17).
Polícia federal na minha casa neste momento cumprindo ordem de prisão, ilegal, do ministro Alexandre de Moraes. pic.twitter.com/vbkm6bPQah
— Daniel Silveira (@danielPMERJ) February 17, 2021
*Por: ISTOÉ
BRASÍLIA/DF - O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste sábado (2) uma liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que permitia a abertura de restaurantes, bares e hotéis em 19 cidades do interior de São Paulo, durante a fase vermelha do estado, que entrou em vigor entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 até 3 de janeiro.
É a 2ª vez que o STF derruba uma decisão do TJ-SP sobre o mesmo assunto. No dia 30 de dezembro, a Corte suspendeu uma medida também concedida pela justiça paulista após uma ação do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São José dos Campos) que valia para todas as cidades que fazem parte da base de atuação da entidade, autorizando a abertura das atividades.
Decreto do governador João Doria (PSDB) colocou todo o Estado de São Paulo em fase vermelha durante de 25 a 27 de dezembro e de 1º a 3 de janeiro de 2021. Só serviços considerados essenciais podem funcionar durante o período.
*Por: PODER360
SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo obteve nesta quinta-feira (17) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11), que prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19. A medida havia sido suspensa na segunda-feira (14) após liminar obtida por associação de bares e restaurantes.
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
A medida impede a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares (como lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todo o estado. Agora, estes locais podem funcionar até às 22h, mas sem a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.
A lei seca havia sido suspensa nesta segunda-feira (14) em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Renato Sartorelli após pedido de associação do setor. O desembargador atendeu a um pedido da Abrasel-SP, que alegou que o decreto do governo estadual, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência.
*Por G1 SP
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