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SÃO PAULO/SP - O governo de São Paulo obteve nesta quinta-feira (17) uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite retomar a proibição da venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h. Assim, volta a valer o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira (11), que prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19. A medida havia sido suspensa na segunda-feira (14) após liminar obtida por associação de bares e restaurantes.

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, publicada nesta quinta, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que argumentou que a suspensão da venda de álcool visa coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.

A medida impede a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares (como lanchonetes, hamburguerias, sorveterias e pizzarias) em todo o estado. Agora, estes locais podem funcionar até às 22h, mas sem a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. Já bares e similares podem operar apenas até as 20h.

A lei seca havia sido suspensa nesta segunda-feira (14) em caráter liminar (provisório) pelo desembargador Renato Sartorelli após pedido de associação do setor. O desembargador atendeu a um pedido da Abrasel-SP, que alegou que o decreto do governo estadual, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência.

 

 

*Por G1 SP

BRASÍLIA/DF - Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, na última 3ª feira (15), que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte.

O caso concreto, que começou a ser analisado em 2019, era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.

Depois da morte do companheiro, a mulher acionou a Justiça, para consagrar o reconhecimento de sua união estável. Ela obteve sucesso. Mas o outro parceiro também apelou ao Judiciário, que concedeu a ele o reconhecimento da União. Com isso, a parceira recorreu para que o TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) decidisse a questão. O tribunal favoreceu à mulher.

O relator do caso no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, o reconhecimento de duas uniões estáveis não está previsto na lei, porque o Brasil é um país monogâmico, ou seja, não reconhece legalmente relacionamentos com mais de duas pessoas envolvidas, sejam extraconjugais ou consentidos pelas partes.

Leia a íntegra (115 kb) do voto.

 

“Concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período, uma vez que o artigo 226, § 3º, da Constituição se esteia no princípio de exclusividade ou de monogamia, como requisito para o reconhecimento jurídico desse tipo de relação afetiva inserta no mosaico familiar atual, independentemente de se tratar de relacionamentos hétero ou homoafetivos”, destacou Moraes.

O ministro foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli (íntegra – 125 kb) , Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin divergiu de Moraes. Para ele, é possível o rateio de pensão por morte. Fachin considerou que o debate está concentrado em um direito previdenciário, e que os ministros deveriam levar em conta que a pessoa não sabia que seu companheiro tinha outra união simultânea.

 

Leia a íntegra (103 kb) do voto de Fachin.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Assim, o caso é de provimento do recurso extraordinário, possibilitando o rateio da pensão por morte entre os conviventes”, escreveu o ministro.

Edson Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.

A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.

 

 

*Por: PODER360

Solicitação foi feita no mês passado pela AGU

 

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou hoje (7) pedido de conclusão do inquérito que apura a suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF) e o crime de denunciação caluniosa por parte do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. A solicitação foi feita no mês passado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Na decisão, Moraes, que é relator do caso, negou pedido de imediato encaminhamento do inquérito à PF para elaboração de relatório final e pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que marque a retomada do julgamento sobre o depoimento do presidente.

No entendimento de Moraes, antes de qualquer medida sobre a conclusão da investigação, o plenário do STF precisa decidir se o depoimento é obrigatório ou não.

“Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 08/10/2020, aguardando decisão definitiva do plenário”, decidiu Moraes.

Em outubro, o plenário da Corte iniciou o julgamento do recurso no qual a AGU pede para que seja concedido ao presidente o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito. Após o voto do ministro Celso de Mello, que foi relator do caso antes de se aposentar, o julgamento foi suspenso. A data da retomada não foi definida.

No recurso, José Levi argumenta que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.

Em manifestações divulgadas desde a abertura do inquérito, o presidente Jair Bolsonaro diz que não houve pedido para o então ministro Moro interferir em investigações da PF.

Edição: Juliana Andrade

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília

BRASÍLIA/DF – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), surpreendeu políticos que estavam acordados no fim da noite deste último domingo, 6. A expectativa era a de que a Corte desse aval à recondução, conforme apontavam as tendências. Com a virada, as análises preliminares são que o resultado zera o jogo nas duas casas, mas a disputa se torna mais imprevisível no Senado.

Por 6 a 5, o STF decidiu não dar permissão à reeleição de Alcolumbre. No caso de Maia, a derrota foi ainda maior: o placar foi de 7 a 4. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux, votaram neste domingo contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara. Com os três últimos votos, o Supremo barrou a tese de reeleição no Congresso.

No meio político, a avaliação é a de que a mudança no posicionamento dos ministros do STF ocorreu devido à pressão nas redes sociais diante da possibilidade de reeleição. No fim de semana, as hashtags #STFOrganizaçãoCriminosa e #STFVergonhaNacional foram usadas para criticar os ministros da Corte, que foram acusados de atentar contra a Constituição.

A eleição da cúpula do Congresso está marcada para 1.º de fevereiro de 2021. O resultado traz mais definição para a disputa na Câmara e reduz especulações. Apesar de Maia dizer a toda oportunidade que não era candidato à reeleição, a ideia permanecia.

Com isso, o grupo de aliados deverá definir agora o apoio em torno de um dos cinco nomes já pré-estabelecidos, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Baleia Rosssi (MDB-SP), Elmar Nascimento (DEM-BA), Luciano Bivar (PSL-PE) e Marcos Pereira (Republicanos-SP). Entre eles, deve prevalecer quem conseguir conquistar os partidos da oposição.

Rossi, no entanto, pode ter de sair da corrida para dar lugar ao seu partido no Senado. Com Alcolumbre fora da jogada, cresce a expectativa de que o MDB tenha maioria para fazer o presidente na Casa. O Senado tem um número menor de candidatos e esperava uma definição do STF para organizar o xadrez de 2021. O líder do MDB, a maior bancada da Casa, Eduardo Braga (AM), já se movimenta para a disputa. No mesmo partido, Eduardo Gomes (TO) e Simone Tebet (MS) são apontados como possíveis candidatos.

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor da ação que levou ao julgamento ao STF, tratou o resultado como uma vitória do seu partido. “O PTB ganhou de 6x5 no STF. Acabou a farra da reeleição na Câmara e no Senado. Deus seja louvado. Vitória do povo do Brasil”, disse. Jefferson disse que não esperava esse resultado, mas acredita que a virada aconteceu por “medo do povo”.

O presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), afirmou não ter se surpreendido com o resultado, mas disse que o cenário do Senado agora está imprevisível. Ele era contra a reeleição de Maia, mas a favor da de Alcolumbre.

Pré-candidato à presidência da Câmara, em um grupo de aliados de Maia, o presidente do Republicanos, Marcos Pereira, elogiou a decisão dos magistrados. “O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento. O § 4º do art. 57 da CF é absolutamente claro no seu teor, não cabendo interpretação diferente. Mudanças na CF devem ser promovidas dentro do Congresso Nacional, o locus adequado para isso”, escreveu Pereira, em sua conta no Twitter.

O líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (Novo-RJ), comemorou o resultado. “O STF decidiu corretamente sobre algo que nem deveria estar decidindo. A CF é muito clara. O Brasil perdeu tempo, dinheiro e muito mais com essa discussão. Pelo menos não rasgaram a CF, não dessa vez”, disse, em sua conta no Twitter.

O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse que o STF agiu com perfeição. “Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen, Barroso, Fux e Fachin colocaram o gênio de volta na lâmpada. Queriam arrastar o STF pra uma aventura política que enxovalharia a Corte e diminuiria a democracia a pretexto de salvá-la. Na democracia, as instituições são maiores do que os homens”, avaliou.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Marcos Feliciano (Republicanos-SP) disse que o resultado enfraquece o DEM, partido de Maia e Alcolumbre. “Decidiram manter a vedação da reeleição no Congresso! Acabou-se o delírio imperial de Rodrigo Maia! Agora é bola ao centro e recomeça o jogo. DEM sai muito enfraquecido”, disse ele, por meio das redes sociais.

O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), concordou com a decisão da Justiça. “Saem fortalecidas a Constituição, a democracia, a República. Saímos mais fortes desse episódio pra enfrentar os ataques de Bolsonaro a nossas instituições.”

 

 

*Ppor: Jussara Soares e Camila Turtelli / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro nomeou o desembargador Kassio Nunes Marques para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto foi publicado hoje (22) em edição extra do Diário Oficial da União.

Kassio Nunes Marques foi sabatinado ontem (21) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e teve o nome aprovado pelo colegiado e pelo plenário da Casa. Ele ocupa agora a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, que antecipou sua aposentadoria da corte no dia 13 de outubro.

Kassio Nunes Marques tem 48 anos de idade e atua como desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2011. Ele foi escolhido pela então presidente Dilma Rousseff na vaga reservada a profissionais oriundos da carreira na advocacia.

Natural de Teresina (PI), Kassio Nunes Marques foi advogado por cerca de 15 anos e integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também foi juiz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

 

 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta última quinta-feira (1º), durante sua live semanal nas redes sociais, que o desembargador Kassio Nunes Marques será indicado para uma vaga ao Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário do país.

"Publicado nesta sexta [2], no Diário Oficial da União, por causa da pandemia, nós temos pressa nisso, conversado com o Senado, o nome do Kassio Marques para a nossa primeira vaga no Supremo Tribunal Federal", afirmou o presidente. A indicação, quando oficializada, ainda deverá ser analisada pelo Senado, que realizará uma sabatina com o desembargador e votará a aprovação em sessão plenária.

Se aprovado pelos senadores, Marques assumirá a vaga do ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF, que antecipou sua aposentadoria da corte a partir do dia 13 de outubro.

No ano que vem, outro ministro do STF, Marco Aurélio Mello, também vai chegar aos 75 anos, devendo se aposentar compulsoriamente por tempo de serviço. Para esta segunda indicação, Bolsonaro voltou a dizer, durante a live, que indicará o nome de um jurista ou magistrado de perfil cristão. "Nós temos uma vaga prevista para o ano que vem também. Essa segunda vaga vai ser para um evangélico".

 

Perfil

Kassio Cunha Marques tem 48 anos e é desembargador do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) desde 2011. Ele foi escolhido pela então presidente Dilma Rousseff na vaga reservada a profissionais oriundas da carreira na advocacia.

Natural de Teresina, Marques foi advogado por cerca de 15 anos e integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele também foi juiz no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí. 

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A ativista bolsonarista Sara Winter recebeu jornalistas em sua casa nesta última 6ª feira (26) depois de receber autorização para deixar o presídio feminino de Brasília. Ela foi alvo da operação Lume da PF, que apura o financiamento de atos antidemocráticos.

Aos repórteres, Sara disse que não fez nenhuma ameaça ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

“Na verdade, eu não fiz nenhuma ameaça ao ministro aqui citado. Depois de 1 momento em que minha privacidade foi violada, em situação de forte emoção, eu disse ‘se eu estivesse em São Paulo, eu queria saber onde é o condomínio dele, porque eu iria lá e eu queria convidá-lo para trocar socos comigo’. Eu acho que você fazer 1 convite não é uma ameaça.”

Moraes autorizou mandados de busca e apreensão contra 29 bolsonaristas no âmbito de outra investigação, ligada ao inquérito das fake news. Sara foi 1 dos alvos.

No mesmo dia, a ativista publicou 1 vídeo em que, além do “convite” à troca de socos, disse: “A gente vai infernizar a tua vida. A gente vai descobrir os lugares que o senhor frequenta, a gente vai descobrir quem são as empregadas domésticas que trabalham para o senhor, a gente vai descobrir tudo da sua vida”.

 

Assista (1min18s):

 

*Por:Valquiria Homero /  PODER360

BRASÍLIA/DF - O jornalista Alexandre Garcia, fez seu artigo diário no YouTube e falou sobre a Lava Jato, Ministro da Educação, STF, Bolsonaro, Política e muito mais.

Acompanhe.

 

 

BRASILIA/DF - A Primeira Turma do STF condenou ontem o deputado federal Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força (SD-SP), a 10 anos e dois meses de prisão por crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
Paulinho da Força é presidente do Solidariedade, partido do Centrão, e foi acusado de desvio de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A pena será cumprida no regime fechado.

No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do voto do relator Alexandre de Moraes e foi acompanhado por Luiz Fux e Rosa Webber para determinar a condenação. Marco Aurélio Mello votou pela absolvição, acompanhando o relator.
A defesa de Paulinho da Força pedia a absolvição do parlamentar por atipicidade dos fatos, sustentando que ele havia sido vítima de tráfico de influência. Os advogados alegaram ainda que não houve qualquer ilicitude na conduta do deputado. Durante o processo, a defesa argumentou que uma auditoria interna do BNDES indicou ausência de indícios de irregularidade e que as provas anexadas aos autos demonstravam a licitude das operações.

"O deputado Paulo Pereira da Silva recebeu com tranquilidade a decisão apertada da 1ª Turma do STF. O placar de 3 a 2 demonstra que a decisão que prevaleceu hoje é duvidosa. O deputado acredita nos argumentos da sua defesa e na sua inocência e confia que poderá recorrer e demonstrar que nunca cometeu nenhum ato ilícito em sua vida parlamentar", informou a defesa de Paulinho da Força, em nota enviada ao UOL.

Entenda o caso
Na ação penal 965, aberta em setembro de 2015, Paulinho da Força foi acusado de crimes cometidos entre dezembro de 2007 e abril de 2008, período no qual o político indicou duas pessoas para o conselho de administração do BNDES na vaga destinada à Força Sindical, segundo o Ministério Público Federal, "com o objetivo de praticar atos ilícitos".

Segundo a denúncia, Paulinho e os indicados "atuaram para conseguir três contratos de financiamento pelo BNDES" - em um total de R$ 524 milhões. Após a liberação dos pagamentos, percentual de 2% foi destinado em proveito do deputado.
Com o dinheiro desviado, Paulinho teria adquirido uma casa de R$ 220 mil em Bertioga, no litoral norte de São Paulo, registrada em nome de sua filha, indica o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, para esconder que parte dos recursos do BNDES não foram aplicados de acordo com os contratos, Paulinho e os outros envolvidos usaram notas fiscais falsas e superfaturadas.

*Por Uol Notícias

Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais

BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.  

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.

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