SÃO CARLOS/SP - Para atender uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, reformulou o modelo de cobrança dos créditos municipais.
A medida imposta pelo órgão máximo do Poder Judiciário entrou em vigor em 2024 e determina que municípios priorizem a cobrança administrativa antes de ajuizar ações judiciais. Para o STF, por medida de eficiência administrativa, impõe-se, via de regra, a utilização do protesto, não apenas alterando o procedimento de cobrança, mas impondo uma mudança de cultura na gestão fiscal municipal.
“O município não tem mais opção. É uma imposição judicial que precisa ser cumprida”, enfatiza o Subprocurador Fiscal do Município, Luan Pomarico. “Antes da decisão do STF, a cobrança dos créditos municipais era feita diretamente e exclusivamente por meio de um processo judicial – execução fiscal. Agora, o município está obrigado a protestar o crédito, como uma condição à futura execução fiscal”, completa.
Essa mudança está amparada não só na decisão do STF, como também, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que obriga os dirigentes públicos a promoverem a arrecadação dos tributos, como condição para equilíbrio das contas públicas. Se o município não realiza a cobrança, incorre em renúncia de receita, o que pode gerar sanções ao gestor público, além de prejudicar a realização dos serviços públicos, que dependem da efetiva arrecadação.
Segundo Luan Pomarico, na prática, a mudança já trouxe efetividade para a administração pública, confirmando o levantamento realizado pelo CNJ, que concluiu que enquanto o processo judicial recuperava apenas cerca de 2% dos créditos, o protesto tem índice de êxito entre 20% e 30%.
Antes do protesto, porém, os contribuintes são comunicados por meio do Diário Oficial do Município para que tenham mais uma oportunidade para quitar o débito. Inclusive o DOM traz uma publicação acerca do tema na edição da última quarta-feira (08/10). Após a publicação, há um prazo de cinco dias para regularização. Apenas quando após comunicado, o contribuinte não quita o seu débito e nem apresenta impugnação, o crédito é encaminhado ao cartório, que envia nova notificação com boleto.
Por fim, enfatizou o Procurador que “o resultado positivo da ação traz benefícios direitos e indiretos para a população, já que o crédito arrecadado é parte dos recursos necessários para que a Prefeitura custeie serviços e obras públicas. Além disso o protesto também é mais econômico para o contribuinte, já que as custas judiciais giravam em torno de, no mínimo, R$ 300 a R$ 400. No protesto, o valor é proporcional à dívida”.
Os débitos protestados referem-se aos últimos cinco anos e podem ser regularizados presencialmente em uma das três unidades do SIM (Avenida São Carlos, 2.137, Centro, rua Bernardino de Campos, 636, Vila Prado e rua Regit Arab, 205, Cidade Aracy. Ou pelo portal SIM Online em saocarlos.sp.gov.br.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (29) dar seguimento ao processo criminal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sem notificação pessoal.
O deputado está nos Estados Unidos e, segundo Moraes, tem criado dificuldades para ser notificado pela Justiça brasileira sobre a denúncia por coação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
"Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)", diz Moraes na decisão.
A notificação de Eduardo será feita por edital, com a comunicação oficial da denúncia publicada em algum veículo de comunicação público. O deputado terá 15 dias para apresentar sua defesa prévia no caso.
O jornalista Paulo Figueiredo também foi acusado pela PGR pela atuação nos Estados Unidos em busca de sanções contra autoridades brasileiras pelo avanço dos processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No caso dele, que mora há dez anos no exterior, Moraes decidiu enviar uma carta rogatória por meio de cooperação jurídica internacional para sua notificação.
Moraes determinou que o processo contra a dupla seja desmembrado, para garantir que a denúncia contra Eduardo Bolsonaro seja analisada antes pelo Supremo enquanto os trâmites para a cooperação internacional sejam realizados para a análise da acusação contra Paulo Figueiredo.
FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta semana, a lei estadual nº 18.156/2025, que condicionava o funcionamento dos aplicativos de mototáxi à autorização das prefeituras em São Paulo. A decisão do ministro Alexandre de Moraes reforça o entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que no início do mês havia derrubado o decreto municipal que proibia a atividade. Para Moraes, a lei estadual criava uma “barreira de entrada” e invadiu competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
O impacto econômico do setor é expressivo. Em 2023, os serviços de transporte por motocicletas via aplicativo injetaram cerca de R$ 5 bilhões na economia nacional, sendo R$ 2 bilhões convertidos diretamente em renda para famílias e mais de 114 mil empregos indiretos gerados. Apenas em São Paulo, estimativas apontam que a restrição representava uma perda anual de R$ 820 milhões no PIB municipal.
Mas o efeito mais visível está na mobilidade: em uma cidade onde os moradores perdem, em média, 21 dias por ano presos em congestionamentos, os mototáxis oferecem uma alternativa mais rápida, sem o aperto do transporte coletivo e com especial relevância para quem vive nas periferias e precisa cruzar longas distâncias diariamente. Para muitos, isso significa ganhar horas preciosas que podem ser dedicadas ao lazer e à família.
Para Magno Karl, cientista político do Livres, a decisão reforça a importância da segurança jurídica e evidencia o papel da União na regulação do setor.
“A decisão do ministro Moraes, confirma que estados e municípios não podem simplesmente proibir atividades econômicas garantidas por lei federal. É um passo importante para a mobilidade urbana e para a liberdade de escolha dos cidadãos, mas também um alerta: precisamos de regras claras, e não de proibições arbitrárias que geram insegurança jurídica e prejudicam trabalhadores”, afirma.
A experiência de outras cidades mostra que a regulamentação é mais eficaz para aumentar a segurança viária do que a proibição. Fortaleza, por exemplo, reduziu em 51% as mortes no trânsito nos últimos dez anos, mesmo com o crescimento da frota de motocicletas, ao adotar políticas públicas de integração do serviço, fiscalização e readequação viária.
Luiz Gustavo Neves, CEO da GigU - fintech social que reúne a maior comunidade de trabalhadores de aplicativo do Brasil, destaca o impacto direto sobre a renda de milhares de trabalhadores e suas famílias. “Os apps de mototáxi são, para muitos, a principal ou única fonte de sustento. Quando se proíbe essa atividade, não se retira apenas uma alternativa de mobilidade para a população, mas também uma oportunidade de inclusão produtiva em larga escala. Os dados mostram que estamos falando de bilhões de reais circulando na economia, com impacto concreto no dia a dia das periferias urbanas”, afirma.
Com a decisão do STF, a Lei nº 18.156/2025 ficará suspensa até julgamento definitivo pelo plenário da Corte. A expectativa de especialistas e representantes do setor é de que a etapa de regulamentação avance com base em evidências e boas práticas, de modo a garantir segurança, ampliar a mobilidade e fortalecer a geração de renda na maior metrópole do país.
BRASÍLIA/DF - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu abrir um inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos Eduardo, Flávio e Carlos, além de outras 20 pessoas, por incitação ao descumprimento de medidas efetivas para o combate à pandemia da Covid-19.
A investigação foi aberta a pedido da Polícia Federal e com base no relatório final da CPI da Covid, conduzida pelo Senado em 2021.
No despacho, Dino determina que a investigação tenha um prazo inicial de 60 dias. A PF informou ao Supremo ter interesse em realizar diligências complementares às realizadas pela CPI da Covid, como a "oitiva dos envolvidos e outras medidas que se mostrem necessárias".
O inquérito aberto tem como foco a disseminação de desinformação sobre a pandemia e o incentivo ao desrespeito de medidas de combate à Covid-19. Dino destacou, porém, que a investigação realizada pelos senadores identificou ainda outros possíveis crimes.
"A investigação parlamentar apontou indícios de crimes contra a administração pública, notadamente em contratos, fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de recursos públicos, assinatura de contratos com empresas de 'fachada' para prestação de serviços genéricos ou fictícios, dentre outros ilícitos mencionados no relatório da CPI", acrescentou.
por Folhapress
BRASÍLIA/DF - Um possível impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdeu apoio entre os brasileiros, mostra pesquisa Genial/Quaest divulgada na quarta-feira, 17. Segundo o levantamento, 52% dos entrevistados são contra a medida, enquanto 36% defendem o afastamento do ministro.
Os números representam uma queda significativa no apoio popular pela saída do magistrado em relação ao último levantamento. Em agosto, 46% eram favoráveis ao impeachment e 43% contrários. Ou seja, o apoio ao afastamento de Moraes recuou dez pontos percentuais no período.
A pesquisa ouviu 2.004 pessoas, com 16 anos ou mais, entre os dias 12 e 14 de setembro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, com nível de confiança de 95%.
A queda na adesão ao impeachment coincide com o julgamento da ação penal sobre a trama golpista, relatada por Moraes. No último dia 11, a Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes.
O afastamento de Moraes é uma pauta considerada prioritária entre aliados de Bolsonaro. O último pedido foi protocolado em 12 de agosto e contou com a assinatura de 37 congressistas, 24 deles filiados ao PL.
Apesar da pressão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já deixou claro que não pretende pautar pedidos de impeachment contra ministros do STF. Aliados de Bolsonaro chegaram a protocolar uma representação por quebra de decoro parlamentar contra Alcolumbre em razão dessa recusa.
De olho em 2026, uma das prioridades dos bolsonaristas é conquistar maioria no Senado. Assim, acreditam que conseguirão viabilizar o avanço dos pedidos de impeachment na Casa.
por Estadao Conteudo
BRASÍLIA/DF - O STF (Supremo Tribunal Federal) aplicou ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) uma pena de 27 anos e três meses por liderar uma trama golpista após a derrota para o ex-presidente Lula (PT) nas eleições de 2022.
Segundo o voto da turma, serão 24 anos e nove meses de reclusão e o restante de detenção. O regime inicial é fechado.
Ele também foi condenado ao pagamento de 124 dias-multa, sendo que cada um desses dias equivale a dois salários mínimos.
Bolsonaro foi condenado por 4 votos a 1 por golpe de Estado e outros quatro crimes. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente deve ser punido por esse crime.
Após a condenação, os ministros passaram à dosimetria, em que discutiram o tamanho da pena do ex-presidente e dos outros sete réus na ação do núcleo central da trama golpista.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, disse que a gravidade e intensidade das circunstâncias judiciais foram amplamente prejudiciais ao ex-presidente. Ele teve, porém, atenuantes devido à sua idade -atualmente ele tem 70 anos.
"Depositário da confiança do eleitorado, agiu dolosamente para induzir a população em erro, notadamente em relação à integridade do sistema de votação e às urnas eletrônicas", disse Moraes em seu voto.
"Espera-se que aquele que for eleito democraticamente para o mais alto cargo da República paute com suas atitudes com mais rigor. Todavia, não foi o que aconteceu."
Além de golpe de Estado, Bolsonaro foi condenado pelo Supremo pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Presidente do Brasil de 2019 a 2022, Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, em meio à ofensiva de seu filho, deputado Eduardo Bolsonaro, no exterior para obter sanções de Donald Trump ao país.
O ex-presidente só deve ser preso na condição de condenado (e eventualmente em regime fechado) após o fim do processo, quando a defesa de Bolsonaro não tiver mais recursos a apresentar ao Supremo. A jurisprudência do tribunal define que a pena só deve ser cumprida após a rejeição dos dois primeiros embargos de declaração.
Sua condenação se dá em meio à pressão de aliados por uma anistia no Congresso e está inserida em um ambiente de polarização política com implicações na eleição presidencial do ano que vem. Ministros do STF vêm se posicionando contra esse perdão e em defesa da punição dos réus condenados.
Votaram pela condenação de Bolsonaro o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já Luiz Fux votou pela absolvição do ex-presidente. Ele não participou da votação da dosimetria da pena.
Moraes abriu as sessões de votação, na terça-feira (9), com um longo posicionamento em que atribuiu a Bolsonaro o papel de liderança da trama. "O líder do grupo criminoso deixa claro, de viva voz, de forma pública, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas, uma derrota democrática nas eleições, que jamais cumpriria a vontade popular", afirmou.
Dino foi o segundo a votar. Ele acompanhou integralmente a posição de Moraes quanto à condenação de Bolsonaro e da maior parte dos réus, afirmando que "não há dúvidas" de que o ex-presidente e Braga Netto ocupavam posições de comando na organização criminosa. Ele indicou que pode votar por penas mais brandas para alguns réus, como os ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Em um voto com cerca de 12 horas de duração, mais que o dobro do tempo usado por Moraes, Fux afirmou rejeitou as acusações contra Bolsonaro e outros quatro réus. Ele votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro Walter Braga Netto por apenas um dos cinco crimes: tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - As ações de bancos brasileiros registraram forte queda na terça-feira (19) após o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), sinalizar a possibilidade de punir instituições que aplicarem sanções financeiras contra Alexandre de Moraes, seu colega de corte.
A desvalorização puxou o desempenho da Bolsa brasileira, que fechou em queda de 2,10%, a 134.432 pontos. A maior queda do setor bancário foi do Banco do Brasil, que despencou 6,02%, seguido de Santander (-4,87%), BTG (-3,48%), Bradesco (-3,42%) e Itaú (-3,04%). No total, os bancos perderam R$ 41,3 bilhões em valor de mercado nesta terça.
Com as perdas, o dólar fechou em alta de 1,23%, cotado a R$ 5,500, no pregão desta terça, enquanto a Bolsa caiu 2,10%, a 134.432 pontos.
Dino afirmou na última segunda (18), em uma decisão concedida em ação sobre o rompimento da barragem de Mariana (MG), que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros só têm validade no Brasil se confirmadas pelo Supremo.
A eventual punição aos bancos passou a ser considerada no STF após ministros terem uma rodada de conversas com banqueiros sobre as ações do governo Donald Trump contra Moraes e considerarem a resposta insatisfatória.
Moraes foi sancionado em julho com o uso da Lei Magnitsky, dispositivo da legislação americana usado para impor sanções econômicas contra indivíduos envolvidos em corrupção ou violações de direitos humanos.
Por meio da lei, o governo americano determina o congelamento de qualquer bem ou ativo que a pessoa sancionada tenha nos Estados Unidos e também pode proibir entidades financeiras americanas de fazerem operações em dólares com ela.
A medida incluiria o uso das bandeiras de cartões de crédito Mastercard e Visa, por exemplo. Os efeitos para as transações de Moraes em reais no Brasil ainda estão sob análise dos bancos.
A avaliação dos ministros do Supremo após a conversa com banqueiros foi a de que nenhum deles garantiu que as sanções financeiras não seriam aplicadas contra o ministro no Brasil, apesar de as restrições impostas até o momento se restringirem às transferências para o exterior.
A decisão de Dino gerou ainda mais incerteza no mercado sobre possíveis punições contra bancos que operam no Brasil, impactando o desempenho das ações.
Segundo Rodrigo Marcatti economista e CEO da Veedha Investimentos, a situação coloca o setor em uma encruzilhada. "Os bancos, por terem operações no exterior, podem enfrentar diferentes riscos, como o de atender uma ordem do Supremo e lidar com multas que comprometam seus negócios [no mercado internacional]".
Para Hulisses Dias, sócio da Beginity Capital e especialista em investimentos, a decisão de Dino gerou apreensão entre investidores ao levantar dúvidas sobre conflitos de jurisdição e sobre o cumprimento de normas internacionais.
"Como o cenário ainda é incipiente, é difícil antecipar desdobramentos concretos, mas não se descarta questionamentos sobre a integração das instituições brasileiras ao sistema financeiro global", afirma.
Donato Souza, advogado especialista em direito bancário, diz que a medida pode expor as instituições financeiras a sanções. "A reação do mercado era previsível, uma vez que a insegurança jurídica nesse contexto afeta contratos, governança e eleva o custo do capital", afirma.
Já Pedro Moreira, sócio da One Investimentos, afirma que os bancos brasileiros se encontram em dúvida sobre seguir a Magnitsky ou a decisão de Dino. "O mercado começa a projetar cenários. [...] Uma escalada na tensão poderia representar a perda de participação de bancos brasileiros no mercado internacional".
Segundo ele, com este cenário, os investidores buscam proteção e recorrem a ativos como o dólar. "A valorização da moeda americana reflete essa postura de precaução. Os investidores tendem a buscar refúgio em ativos considerados mais seguros, como o dólar e o ouro", afirma Moreira.
Em nota, o Banco do Brasil, responsável por pagar os salários dos ministros do STF -entre eles, de Alexandre de Moraes-, disse "atuar em conformidade à legislação brasileira, às normas dos mais de 20 países onde está presente e aos padrões internacionais que regem o sistema financeiro".
A instituição também afirmou estar preparada para lidar com temas complexos e sensíveis que envolvem regulamentações globais.
O Bradesco, a Caixa e o BTG disseram que não irão comentar o tema.
Investidores também continuam acompanhando os movimentos do Fed (Federal Reserve, o banco central americano). O simpósio de Jackson Hole, que será realizado a partir de quinta-feira (21) e terá um aguardado discurso do presidente do Federal Reserve, Jerome Powell, promete sinalizar as próximas ações do banco central americano.
Operadores dizem ser provável um corte na próxima reunião da instituição em setembro, com boa parte das apostas apontando para uma redução de 0,25 ponto percentual e uma pequena porcentagem para 0,5 ponto.
A perspectiva de cortes de juros pelo Fed pode favorecer o real devido à percepção de que, com a taxa Selic em patamar alto por tempo prolongado, o diferencial de juros entre Brasil e EUA permanecerá favorável para o lado brasileiro.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo em ações na Justiça, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) agilidade no julgamento da Lei da Igualdade Salarial. Publicada em 3 de julho de 2023, a lei 14.611/2023 tem levado empresas e trabalhadoras ao Judiciário.
Duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade) -7.612 e 7.636- aguardam resposta dos ministros sobre a validade de pontos da legislação.
As empresas pedem o fim da obrigatoriedade de divulgar dados sobre os salários de seus funcionários e também discordam dos critérios de pagamento de salários iguais para homens e mulheres.
A lei reforça o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de que para trabalho igual, o salário deve ser o mesmo, independentemente do gênero. A novidade é a obrigação de dois relatórios anuais a ser apresentados ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além da publicidade dos dados.
O pedido da AGU foi feito na sexta-feira (15), após julgamento de uma das ações no plenário virtual da corte ser interrompido da pedido do ministro Kassio Nunes Marques, que solicitou mais tempo para analisar a ação.
O julgamento contava com oito votos em favor do relatório feito por Alexande de Moraes, que negou o pedido da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) contra a legislação. Votaram com ele os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux.
O caso pode ser levado a plenário físico, caso algum ministro peça destaque.
Em seus argumentos, a AGU diz que o julgamento tem relevância social e econômica, que "envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil".
"A definição célere da matéria é essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho", diz trecho da manifestação.
Segundo o último relatório de igualdade salarial divulgado pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 20,9% a menos que os homens em 53.014 empresas com 100 ou mais empregados. Os dados mostram alta da desigualdade ano a ano. Em setembro de 2024, a diferença salarial era de 20,7%.
A falta de publicação do relatório pode levar a empresa a ser multada. O valor é de 3% sobre a folha de salários, limitada a cem salários mínimos, o que dá R$ 151,8 mil neste ano. Se constatada a desigualdade salarial, a empresa poderá ainda ser multada em dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado.
A AGU cita ainda dados de estudo do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) para justificar seu pedido, mostrando que, no quarto trimestre de 2023, as mulheres ganhavam 22,3% a menos que os homens. As que estavam em cargo de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.
Além disso, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que analisa a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, diz existir uma distância de 68,6% na remuneração entre os gêneros. E, na atual velocidade de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres no mundo.
As barreiras salariais às mulheres, de acordo com os estudos citados, incluem discriminação no trabalho, assédio, dificuldade de conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e problemas com a disponibilidade de creches. Segundo o Dieese, no Brasil, em média, os homens gastam 11 horas semanais em tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastam quase 17 horas.
FOLHAPRESS
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal já responsabilizou 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os números foram divulgados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, na quarta-feira (13). Nesse dia, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os condenados por crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, foram 279, e por isso receberam penas mais altas, que chegam a superar os 17 anos de prisão.
Os condenados por crimes mais brandos, por incitação e associação criminosa, foram 359. Apenas dez acusados foram absolvidos.
Ao todo, foram abertas no Supremo 1.628 ações relacionadas ao 8 de janeiro, das quais 518 são relacionadas a crimes graves e outras 1.110 a crimes menos graves.
Entre os condenados, 113 já cumpriram pena, enquanto 112 estão ainda estão presos. Passados mais de 2 anos e meio dos atos violentos, 29 pessoas ainda se encontram em prisão preventiva, ou seja, ainda sem condenação.
Estão em prisão domiciliar 44 pessoas investigadas ou acusadas, com ou sem tornozeleira eletrônica, informou o gabinete de Moraes.
Entre as 1.190 pessoas que o Supremo contabiliza como responsabilizados, estão ainda 552 acusados que firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF), livrando-se dos processos em troca de assumirem a culpa por crimes mais brandos e cumprirem algumas condições estabelecidas pelo Supremo.
Todos os acordos dizem respeito a acusados que estavam acampados em frente a quartéis das Forças Armadas, mas que não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público, segundo informou o STF, em nota.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.
As penas mais severas foram aplicadas aos 41 réus que participaram da invasão e depredação do Palácio do Planalto, das sedes do Congresso Nacional e do STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores e captadores de recursos para o aluguel de ônibus e a manutenção do acampamento. Foram condenados: 20 pessoas a 14 anos de prisão; dez a 17 anos; oito a 13 anos e 6 meses; duas a 13 anos e 8 meses; e um réu a 12 anos.
Das 78 pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos. Os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo.
Autoria coletiva
Moraes observou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
No entanto, segundo o relator, a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais. Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.
O relator explicou que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.
Recusa a acordo que evitaria condenação
Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de dez salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção. Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o acordo.
Indenização
Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos. Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena.
por Estadao Conteudo
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